MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024, foram nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024-2026, os quais foram parcialmente alterados pelos Decretos Municipais nº. 2.027, de 24 de setembro de 2024, nº. 2.117, de 19 de fevereiro de 2025, nº. 2.237, de 10 de junho de 2025 e 2.336, de 15 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO, que, nos autos do processo administrativo nº. 48.872/2025 houve solicitações de substituição de alguns membros do Conselho Municipal de Saúde – COMUS; decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a” do inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024 e alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO E DE ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
a) 03 (três)
Representantes do Poder Público:
Membro
Titular – Sergio Arnaldo Braz, RG 19.827.579-1 e CPF 081.130.948-73, Secretaria
Municipal de Saúde;
Membro
Suplente – Derci de Fátima Andolfo, RG 11.891.395-5 e CPF 024.790.128-03,
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Titular – Valeria Cristiane Rosa e Silva, RG 52.421.830-4 e CPF 301.713.648-56,
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Suplente – Guilherme Amaral Garrido, RG: 52.741.574-1 e CPF 411.688.918-09,
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Titular – Ceci Oliveira Penteado, RG 13.627.263-0 e CPF 037.330.248-77,
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Suplente - Leopoldo Perazzo Pizzoli, RG 24.458.111-13 e CPF 120.817.898-92,
Secretaria Municipal de Saúde.
.........................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde ora nomeados será pelo período restante do mandato de 02 (dois) anos, conforme artigo 5º, § 6º da Lei Municipal nº. 1.018, de 04 de junho de 2003 e suas alterações, contados a partir da posse.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024 e alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.