DECRETO Nº 2.533, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026, que dispõe sobre as Comissões Paritárias de Controle de Atividades Delegadas no âmbito do Município de Caraguatatuba e a nomeação de seus membros, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 12 de setembro de 2011 e do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026, que nomeou membros das Comissões Paritárias de Controle de Atividades Delegadas no âmbito do Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do memorando nº 102/2026, para substituição de seu membro representante na Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 19.265/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o item 3 da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026, para se fazer constar a substituição de membro representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Fiscalização do Comércio na Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

I – Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal:

 

a) Do Poder Público:

.................................................................................................

3 – Maria Amélia do Carmo, matrícula nº 858, representante da Secretaria da Fazenda - Fiscalização do Comércio.

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.