DECRETO Nº 2.552, DE 06 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a alteração da denominação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e sobre a alteração parcial dos Decretos Municipais nº 66, de 14 de setembro de 1977 e nº 139, de 20 de novembro de 1995.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 66, de 14 de setembro de 1977, dispõe sobre a criação de um Sistema Municipal de Defesa Civil, prevendo que compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal e ligada à Coordenadoria Regional de Defesa Civil da Região;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 139, de 20 de novembro de 1995 reestruturou a COMDEC – Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e alterações, preveem que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC é composto Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, pelo órgão central, definido em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de coordenar o sistema, pelos órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil e pelos órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.592, de 14 de novembro de 2019, estabelece que o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC abrange o Estado, os Municípios paulistas e a sociedade civil, inclusive as entidades públicas e privadas com atuação significativa na área de proteção e defesa civil, tendo em sua estrutura, entre outros órgãos, as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, que são unidades-base de execução de ações de proteção e defesa civil do SIEPDEC instituídas mediante ato normativo municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na legislação atual que disciplina a atuação dos órgãos de proteção e defesa civil;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 20.673/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, que passa a denominar-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

 

Art. 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão promover, gradativamente, a atualização de:

 

I - documentos oficiais;

 

II - formulários e sistemas administrativos;

 

III - identificação visual;

 

IV - planos de contingência;

 

V - regimentos internos e atos normativos;

 

VI - cadastros junto aos órgãos estaduais e federais.

 

Art. 3º Ficam alterados os artigos 1º, , , caput e alíneas (que passam a ser incisos) e parágrafo único, (que passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º), , 10, caput e §§ 1º e 2º e 11, todos do Decreto Municipal nº 66, de 14 de setembro de 1977, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIEMDEC tem por finalidade a coordenação das medidas de planejamento e promoção da defesa permanente contra desastres, a atuação na iminência e em situações de desastres, a prevenção ou mitigação de danos, o socorro e assistência às comunidades atingidas e a recuperação de áreas afetadas por desastres, assim como o monitoramento de eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos e outros potencialmente causadores de desastres.

 

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Art. 3º O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIEMDEC constitui o instrumento de coordenação de esforços de todos os órgãos municipais, com os demais órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e a execução das medidas previstas nos artigos anteriores.

 

Art. 4º Compõem o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIEMDEC:

 

I - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

 

II - os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC, que venham a ser organizados pela comunidade.

 

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIEMDEC integra o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC.

 

Art. 5º À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, entre outras atribuições previstas na legislação, compete promover a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC no território municipal, elaborar e implementar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil, inclusive o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil, coordenar e supervisionar as ações de proteção e defesa civil em âmbito local, promover a identificação e o mapeamento das áreas de risco no Município e realizar estudos para identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, prever recursos orçamentários próprios, necessários às ações de proteção e defesa civil e empregar os recursos provenientes da União para as mesmas ações, na forma da legislação vigente e capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil.

 

§ 1º As ações da COMPDEC compreenderão:

 

I – prevenção;

 

II – mitigação;

 

III – preparação;

 

IV – resposta;

 

V – recuperação;

 

VI – reconstrução;

 

VII – educação para redução de riscos de desastres.

 

§ 2º A COMPDEC atuará em cooperação com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil, bem como com as Secretarias Municipais, forças de segurança, concessionárias de serviços públicos e entidades da sociedade civil.

 

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Art. 9º Qualquer dos órgãos componentes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIEMDEC informará imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMPDEC quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente a comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.

 

Art. 10 Tão logo tenha notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Presidente da COMPDEC tomará todas as medidas para acionar os órgãos do sistema e subsistemas, requisitando, inclusive, se for o caso, o concurso de outros órgãos da Administração Municipal, e quaisquer outros que sejam necessários.

 

§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Presidente da COMPDEC, investido de todos os poderes necessários durante a ocorrência do evento desastroso e no período necessário à normalização da situação.

 

§ 2º Se a situação exigir, o Presidente da COMPDEC proporá ao Prefeito a decretação da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

 

Art. 11 A COMPDEC baixará regulamento para o funcionamento do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIEMDEC.

 

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Art. 4º Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 6º, caput (que passa a vigorar acrescido de parágrafo único) e incisos, , , 12, 14 e parágrafo único do artigo 15 e artigo 19, todos do Decreto Municipal nº 139, de 20 de novembro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A Comissão Municipal de Defesa Civil de Caraguatatuba - COMDEC, criada pelo Decreto nº 66, de 14 de setembro de 1977, passa a denominar-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

 

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações de proteção e defesa civil no âmbito do Município, exerce as competências previstas no Decreto Municipal nº 66, de 14 de setembro de 1977 e alterações.

 

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Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC será composta de:

 

I - Presidente;

 

II - Diretor Executivo;

 

III - Secretário Executivo;

 

IV - Conselho Técnico;

 

V - Conselho de Entidades não Governamentais;

 

VI - Plantão Permanente;

 

VII - Corpo de Voluntários.

 

Parágrafo único. A COMPDEC poderá organizar equipes especializadas nas seguintes áreas:

 

I – monitoramento;

 

II – vistorias;

 

III – engenharia;

 

IV – logística;

 

V – assistência humanitária;

 

VI – operações;

 

VII – educação preventiva;

 

VIII – comunicação;

 

IX – cadastro e avaliação de danos.

 

Art. 7º A Presidência da COMPDEC será exercida pelo responsável pelo órgão de proteção e defesa civil municipal ou por indicação do Prefeito Municipal.

 

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Art. 9º O Conselho Técnico será composto por representantes das Secretarias Municipais de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Saúde, Administração, Serviços Municipais, Urbanismo e Assistência Social, indicados pelos respectivos titulares.

 

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Art. 12 Os Conselhos Técnico e de Entidades não Governamentais serão coordenados pelo Presidente da COMPDEC.

 

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Art. 14 O Plantão Permanente será coordenado pelo Presidente da COMPDEC ou por pessoa por ele designada.

 

Art. 15 ......................................................................................

 

Parágrafo único. O Corpo de Voluntários receberá treinamento frequente, coordenado pelo Presidente da COMPDEC, ministrado pelas várias secretarias municipais e por entidades afins.

 

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Art. 19 A COMPDEC funcionará com a devida autonomia, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que lhe fornecerá o suporte financeiro e administrativo compatível com suas atribuições e necessidades.

 

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Art. 5º O Presidente da COMPDEC poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º, caput e §§ 1º e 2º, o artigo 7º, o artigo 8º e o § 3º do artigo 10, todos do Decreto Municipal nº 66, de 14 de setembro de 1977 e o artigo 4º, artigo 5º, caput e incisos e os artigos 16, 17, 18 e 20, todos do Decreto Municipal nº 139, de 20 de novembro de 1995.

 

Caraguatatuba, 06 de julho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.