ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fusão de 02 (dois) de terrenos, situados na Chácara das Marrequinhas, Centro, perímetro urbano do Município de Caraguatatuba, um com área de 216,00m² e o outro com área de 1.750,00m², cadastrados na Prefeitura Municipal, respectivamente, sob n.ºs 01.015.016 e 01.015.018, em nome de AURACY MANSANO FILHO E OUTROS, passando a constituir uma única área de 1.966,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processos Administrativos nº 8935/99 e nº 20.234/99, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único - A unificação, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 100/99, de 14 de junho de 1.999.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.