DECRETO Nº 68, DE 05 DE MAIO DE 1993

 

DIspÕe SOBRE O remaneJamento de lotes localizados no loteamento denominado Jardim Brasil.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o remanejamento dos lotes 21 e 22 da Quadra 90, localizados no loteamento denominado Jardim Brasil, de propriedade da Srª Lourdes Iglesias Kozyrski, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 03159/93, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado aos 05 de maio de 1993.

 

ELI MACEDO

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

REFERENTE AO REMANEJAMENTO DOS LOTES NºS 21 e 22 DA QUADRA 90 DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM BRASIL, BAIRRO PORTO NOVO.

PROPRIEDADE DE: LOURDES IGLESIAS KOZYRSKI

 

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

LOTE Nº 21 - mede: 12,50 metros na frente e nos fundos, por 51,00 metros em ambos os lados; confrontando na frente com a Avenida Casemiro Jose Marques de Abreu; do lado direito de quem do terreno olha para a referida avenida, confrontando com o lote nº 20; do lado esquerdo com o lote nº 22; e nos fundos com o lote nº 19, encerrando uma área territorial de 637,50m².

 

LOTE Nº 22 - mede: 15,0 metros na frente e nos fundos, por 51,00 metros em ambos os lados; confrontando na frente com a Avenida Casemiro José Marques de Abreu; do lado direito de quem do terreno olha para a referida avenida, confrontando com o lote nº 21; do lado esquerdo com a Alameda Bahia; e nos fundos com o lote nº 19, encerrando uma área territorial de 765,00m².

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

1º) Um terreno constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 11,00 metros na frente e nos fundos, por 27,50 metros em ambos os lados; confrontando na frente com a Alameda Bahia; do lado direito de quem do terreno olha para a alameda, confrontando com partes dos lotes nºs 21 e 22; do lado esquerdo com o lote nº 19; e nos fundos com o lote nº 20, encerrando uma área territorial do 302,50m².

 

2º) Um terreno constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 13,10 metros na frente e nos fundos, por 27,50 metros em ambos os lados; confrontando na fronte com a Alameda Bahia; em ambos os lados, com partes remanescentes dos lotes nºs 21 e 22; e nos fundos com o lote nº 20, encerrando uma área territorial de 360,25 m².

 

3º) Um terreno constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 13,10 metros na frente e nos fundos, por 27,50 metros em ambos os lados; confrontando na frente com a Alameda Bahia; em ambos os lados, confrontando com partes remanescentes do lotes nºs 21 e 22; e nos fundos com o lote 20, encerrando uma área territorial de 360,25m².

 

4º) Um terreno constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 13,80metros na frente e nos fundos, por 27,50metros em ambos os lados; confrontando na frente com a Alameda Bahia; do lado direito de quem do terreno olha para a referida Alameda, confrontando com a Avenida Casemiro João Marques de Abreu; do lado esquerdo com partes remanescentes dos lotes nºs 21 e 22; e nos fundos com o lote nº 20, encerrando uma área territorial de 379,00m².

 

 

LOURDES IGLESIAS KOZYRSKI

PROPRIETÁRIA

 

ESRAEL SOUZA CASTRO

CREA - 44089/D

IM - 10.402

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO

SECRETÁRIO