DECRETO Nº 75, DE 14 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre o controle e condições de autorização e prestação de serviços extraordinários por servidores municipais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Administração e a necessidade de se apurar e definir os limites das despesas realizadas com pessoal, por força da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), disciplinando a convocação, controle, acompanhamento, lançamento e reembolso de serviços extraordinários;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica terminantemente proibida, em todas as Unidades da Administração Pública Municipal, a realização de serviços extraordinários, ressalvados aqueles considerados essenciais e indispensáveis para a não ocorrência de prejuízos ou comprometimento para os serviços públicos.

 

Artigo 2º Todos os Secretários e dirigentes de órgãos da Administração Municipal deverão justificar, antecipadamente, a necessidade semanal de realização dos serviços extraordinários, considerados essenciais e indispensáveis para o bom andamento dos serviços públicos, mediante completo preenchimento de formulários próprios (Anexo I - Informativo de Serviço Extraordinário e Anexo II - Termo de Convocação de Serviço Extraordinário), obtendo autorização do Secretário Municipal de Administração.

 

Artigo 3º Cumpridas as formalidades disciplinadas no artigo anterior, os ANEXOS deverão ser encaminhados à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Administração, semanalmente, antes da realização dos serviços extraordinários previstos, competindo a DRH controlar as despesas de cada Secretaria.

 

Artigo 4º Na eventualidade de ocorrer a realização de serviços extraordinários para atender situações de emergência, a imperiosa necessidade dos serviços deverá ser justificada e comunicada posteriormente, no prazo de 12 (doze) horas.

 

Artigo 5º Constatada a realização de serviços extraordinários, sem a observância do disposto nos arts. 2º, 3º e 4.º, caberá a Secretaria Municipal de Administração glosar o lançamento e respectivo pagamento, responsabilizando-se o Secretário da área pela ocorrência da irregularidade.

 

Artigo 6º Não existe impedimento para que a realização dos serviços extraordinários autorizados sejam convertidos em folga, cabendo ao titular do órgão registrá-la no formulário próprio.

 

Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de maio de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

INFORMATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINARIO - ANEXO I

 

SETOR / CENTRO DE CUSTO: ___________________________________________________________

 

PERÍODO: _____________________________________________________________________________

 

 

MATR.

 

 

NOME DO SERVIDOR

HORAS

EXTRAS

50%

HORAS

EXTRAS

100%

AD.

NOTURNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APROVAÇÕES

CHEFIA IMEDIATA

 

 

 

DATA ____ / ____ / ____

 

SECRETÁRIO

 

 

 

DATA ____ / ____ / ____

PREFEITO

 

 

 

DATA ____ / ____ / ____

 

OBS.: Este informativo deverá acompanhar o Anexo II - Termo de Convocação de Serviço Extraordinário.

Os formulários deverão, ser entregues na D.R.H., semanalmente.