DECRETO Nº 80, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DAS QUADRAS Nº 9 E Nº 25 DO lOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM BRASIL”.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de remanejamento das Quadras nº 9 e nº 25, do Loteamento denominado “Jardim Brasil”, de propriedade de Dona Irdeblina Nicolosi Francesconi, situado entre a Alameda Piauí, Alameda Santa Catarina, Alameda Miramar e Avenida Brasil, num total de 22.800,00, contendo 28 (vinte e oito) lotes na Quadra nº 9 e 22 (vinte e dois) lotes na Quadra nº 25, cuja planta e memorial descritivo foram devidamente aprovados pelo D.S.O.P., conforme processo nº 4509/78 que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de Novembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 10 de Novembro de 1978.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO E EXPLICATIVO

 

Remanejamento das Quadras 9 e 25 no Loteamento Jardim BRASIL, de propriedade de D. Ireblina Nicolosi Francesconi.

 

Loteamento aprovado pelo Decreto nº 19-62 em 22 de Outubro de 1962 situado no bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, margem esquerda do rio Juqueriquerê confrontando ao sul com o Sitio Belém, e ao norte com a Vila Santa Maria, frente para a marinha e fundos para o rio Juqueriquerê, devidamente registrado sob nº 7 em 12.9.1950, no registro de imóveis da Comarca de acordo com o decreto Lei nº 58 de 10.12.1937, conforme plantas e memoriais anexos ao processo nº 653-62 e aprovada pela Seção de Engenharia da Prefeitura de Caraguatatuba em 10 do 10 de 1962.

 

O remanejamento visa somente as quadras 9 a 25, obedecendo as mesmas dimensões do projeto original aprovado, ou seja, 142,50 metros de frente por 80,00 metros de fundos perfazendo uma área de 11.400,00 por quadra, com um total de 22.800,00 à remanejar.

 

A quadra 25 contém 22 lotes, sendo que os lotes de esquena (1, 11, 14 e 22) tem 15,00 metros de frente por 40,00 metros de fundos, com área de 600,00 ; os restantes (de 2 a 10, 12 e 13, e de 15 à 21) com 12,50 metros de frente por 40,00 metros de fundos com área de 500,00 .

 

A quadra 9 contém 28 lotes, sendo que os lotes (14 e 28) com 11,50 metros de frente por 40,00 de fundos com área de 460,00 os lotes (1 e 15) com 11,00 metros de frente com 40,00 metros de fundos com área de 440,00 , e os lotes de (2 à 13, de 16 à 27) com 10,00 metros de frente com 40,00 metros de fundos com área de 400,00 .

 

Caraguatatuba, 12 de Setembro de 1978.

 

IRDEBLINA NICOLOSI FRANCESCONI

PROPRIETÁRIA

 

ODAIR TADEU BIZAN

ENG. CIVIL

CREA 44.394/D