O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições legais, e em cumprimento ao estatuído no artigo 12 da Lei Municipal nº 1316, de 08 de julho de 1985, e,
Considerando que o tratamento fiscal da microempresa de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85 deve ser diferenciada;
Considerando a necessidade de adoção de normas específicas para um tratamento fiscal simplificadora da microempresa;
Considerando, finalmente, a necessidade da simplificação das exigências para a concessão da isenção de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85;
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o Regulamento da Lei Municipal nº 1.316/85, que baixa com o presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 1985.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 06 de setembro de 1985.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
REGULAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 08
DE JULHO DE 1985.
Artigo 1º Este Regulamento estabelece normas e
critérios para simplificação do tratamento fiscal das microempresas no
Município de Caraguatatuba, para fins de concessão dos benefícios de que trata
a Lei Municipal nº 1.316, de 08 de julho de 1985.
CAPÍTULO I
Conceitos Normativos
Artigo 2º Para fins deste regulamento, entende-se por
microempresa aquela regularmente constituída, cujo registro obedeça ao disposto
nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, e que,
no exercício financeiro anterior ao benefício de que trata a Lei Municipal nº
1.316/85, sua receita bruta anual tenha sido igual ou inferior a 1.000 ORTNs
(Mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), servindo como referência o
valor da ORTN do mês de janeiro do ano base, excluídas as empresas de que trata
o artigo 4º da mesma lei municipal.
Artigo 3º Por exercício fiscal entende-se o período
compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano civil.
Artigo 4º Por ano base entende-se o exercício fiscal imediatamente
anterior ao que se referir o benefício da lei municipal nº 1.316/85.
Artigo 5º Por receita bruta entende-se a totalidade
das receitas auferidas pela microempresa, inclusive as não operacionais, sem
quaisquer deduções, mesmo as permitidas para o recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
CAPÍTULO II
Do Cadastro Municipal de Microempresa
Artigo 6º Fica instituído junto ao Departamento de
Finanças, o Cadastro Municipal de Microempresas, com a finalidade de processar o
registro municipal para fins de concessão dos benefícios da Lei Municipal nº
1.316/85.
Artigo 7º Para a inscrição no Cadastro Municipal da
Microempresas, a microempresa deverá cumprir as seguintes exigências:
I – Empresas já constituídas: apresentação dos seguintes documentos:
a – cópia do registro de microempresa, na forma estabelecida no artigo
5º e seguintes da Lei Federal nº 7.256/84, feito perante o órgão competente
para o registro de seu ato constitutivo;
b – declaração Cadastral de Microempresa, na forma definida no Anexo I
deste regulamento, devidamente firmado pelo seu representante legal;
c – declaração para benefícios de microempresa, conforme definido no
Anexo II deste regulamento, firmado pelo titular de empresa individual ou pelos
sócios da microempresa;
d – declaração para reenquadramento como microempresa, na forma do Anexo
IV deste regulamento, firmado pelo representante legal;
e – quando o titular ou sócio da microempresa possuir participação
superior a 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa, deverá apresentar
as declarações e documentos a que se referem as letras “a”, “b” e “c” deste
item, para cada empresa de cujo capital participe.
II – Empresas constituídas durante o exercício de 1985, ou que vierem a
constituir-se na vigência deste regulamento: apresentação dos seguintes
documentos:
a - documentos e declarações referidos nas letras “a”, “b”, “c”, e,
quando for o caso, letra “e” do item I deste artigo;
b – declaração de estimativa de receita bruta, na forma definida no Anexo
III deste regulamento;
c – declaração expedida pelo Departamento de Engenharia e Urbanismo da
Prefeitura Municipal, constando que a atividade e localização da microempresa
obedece às disposições da Lei de Uso do Solo vigente na ocasião do pedido.
Artigo 8º O Cadastro Municipal de Microempresa, após
verificar o cumprimento integral das exigências do artigo anterior, expedirá o
Cartão de Inscrição Municipal, que será entregue à microempresa imediatamente
após o recolhimento das taxas de licença devidas, e da quitação de débitos
eventualmente existentes.
Artigo 9º As microempresas, para fins de obtenção dos
benefícios da Lei Municipal nº 1316/85 deverão cumprir as exigências do artigo
7º deste regulamento nos seguintes prazos:
I – empresas constituídas até o dia 31 de agosto de 1985; até o dia 31
de outubro de 1985;
II – empresas constituídas ou que vierem a constituir-se após o dia 31
de agosto de 1985:
até 30 (trinta) dias após a expedição de seu registro de microempresa,
na forma do artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.256/84, porém, sempre
antes do início de suas atividades.
Artigo
a –
“habite-se”, certidão de que o prédio recebeu o correspondente “habite-se” ou
cópia da planta do prédio, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal, com
comprovante de habite-se;
b – alvará
de funcionamento ou aprovação pela Engenharia Sanitária, quando for o caso;
c –
alvará, atestado de vistoria, autorização ou projeto aprovado pelo Corpo de
Bombeiros; CETES; SABESP; IBDF; CONDEPHAAT, Polícia Federal ou outros órgãos
competentes, conforme as exigências legais para a atividade pretendida.
Parágrafo único - Os documentos e o pedido a que se refere o presente
artigo, serão processados em regime prioritário pelos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal, sem recolhimento de quaisquer emolumentos.
Artigo 11 Os pedidos da declaração de que trata a letra “c”
do item II do artigo 7º deste Regulamento serão apresentados, com todos os
documentos referidos, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal, recebendo
numeração sequencial, expedindo-se o correspondente comprovante.
Artigo
Artigo 13 Estando em ordem a documentação, e a atividade
pretendida obedecendo às diretrizes da Lei de Uso do Solo vigente na ocasião, o
Departamento de Engenharia e Urbanismo expedirá a Declaração de uso conforme as
normas vigentes, entregando diretamente, sob recibo, ao peticionário,
encaminhando o processo ao arquivo, caso sejam negativas as informações das
Seções de Tributação e Dívida Ativa.
Artigo 14 Caso as informações das Seções da Dívida Ativa e
Tributação sejam positivas, acusando existência de débitos, o processo, após a
entrega da Declaração ao peticionário será encaminhado à Seção de Tributação
para as providências de cobrança do débito apurado.
Artigo 15 O pedido de Cadastramento, acompanhado dos documentos
referidos no artigo 7º deste regulamento será apresentado na Seção de
Tributação, Cadastro Municipal de Microempresa, que examinará a documentação
apresentada, e emitirá as guias para recolhimento das taxas de licença devidas,
bem como, para recolhimento de eventuais débitos existentes, na hipótese
prevista no artigo 14 deste regulamento.
Artigo 16 Após o recolhimento dos tributos devidos, o
Cadastro Municipal de Microempresa expedirá o Cartão de Inscrição Municipal,
que será entregue à microempresa sem cobrança de quaisquer emolumentos.
Artigo 17 As microempresas que, embora com receita bruta
anual superior ao teto máximo estabelecido na Lei Municipal nº 1316/85 e não
sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas que se encontrem
enquadradas no regime de microempresa perante as legislações estadual e
federal, poderão, para obter tratamento fiscal simplificado a nível municipal,
inscrever-se no Cadastro Municipal de Microempresas, obedecendo ao estabelecido
neste regulamento.
Artigo 18 Para os exercícios financeiros futuros, as
microempresas inscritas no Cadastro Municipal de Microempresas deverão
apresentar até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, a Declaração de
Movimento Econômico do ano base, para efeito de comprovação de que continua
merecendo o tratamento fiscal simplificado, e, quando for o caso, a isenção de
que trata a Lei Municipal de 1316/85.
Artigo
Artigo
Artigo 21 As microempresas ficam obrigadas a manter arquivo
dos documentos fiscais que deram origem ao seu movimento econômico, para fins
de apuração fiscal e conferência da Declaração de Movimento Econômico, bem
como, para justificação de enquadramento no regime de isenção de que trata a
Lei Municipal nº 1316/85.
Artigo 22 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba,
06 de setembro de 1985.
ENGº
JAIR NUNES DE SOUSA
PREFEITO
MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
CADASTRAL DE MICROEMPRESA
(Anexo
I)
IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA |
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NOME |
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ENDEREÇO |
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CGC/WF |
Inscrição Estadual |
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ESTABELECIMENTO: Único |
Matriz |
Filial |
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ENDEREÇO DA MATRIZ |
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ENDEREÇO DAS FILIAIS |
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REGISTRO Nº |
DATA |
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ÓRGÃO |
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NATUREZA JURÍDICA |
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RAMO DE ATIVIDADE |
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COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL |
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NOME DO SÓCIO Endereço |
CGC E CPF |
Participação Societária |
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Valor – CR$ |
% |
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Data do Início das atividades: |
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SÓCIOS QUE PARTICIPAM DO CAPITAL DE OUTRAS EMPRESAS |
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NOME |
CPF |
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EMPRESA |
CGC |
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ENDEREÇO DA EMPRESA |
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CAPITAL CR$ |
PARTICIPAÇÃO CR$ ( %) |
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NOME |
CPF |
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EMPRESA |
CGC |
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CAPITAL CR$ |
PARTICIPAÇÃO CR$ ( %) |
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ENDEREÇO DA EMPRESA |
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NOME |
CPF |
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EMPRESA |
CGC |
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ENDEREÇO DA EMPRESA |
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CAPITAL CR$ |
PARTICIPAÇÃO CR$ ( %) |
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OBSERVAÇÕES |
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Declaro sob as penas da Lei que as informações prestadas são a expressão da verdade. |
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NOME DO DECLARANTE |
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ENDEREÇO |
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QUALIDADE |
CPF |
DOC.IDENT. |
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DATA / / : |
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PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICROEMPRESAS: |
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Documentos apresentados pela microempresa: |
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Registro de Comércio |
Contrato Social |
Cartão CGC |
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Cartão Insc.Estadual |
Alt.Contr.Social |
outros |
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Habite-se |
Decl. Do D.E.U. |
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CADASTRADO SOB O Nº |
EM / / |
( ) |
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EXPEDIDO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
EM / / |
( ) |
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DOCUMENTAÇÃO CONFERIDA E EM ORDEM |
( ) |
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RECEBI O CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
RECEBIDO EM / / |
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data / / |
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Assinatura do responsável |
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DECLARAÇÃO
PARA BENEFÍCIOS DE MICROEMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA |
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NOME |
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ENDEREÇO |
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CGC/WF |
Inscrição Estadual |
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ESTABELECIMENTO: Único |
Matriz |
Filial |
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ENDEREÇO DA MATRIZ |
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ENDEREÇO DAS FILIAIS |
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REGISTRO Nº |
DATA |
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ÓRGÃO |
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NATUREZA JURÍDICA |
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RAMO DE ATIVIDADE |
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POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL, D E C L A R A, sob as penas da lei, para fins dos benefícios da Lei Municipal nº 1.316/85: |
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1. Seus sócios não participam com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outras empresas; 2. Não possui como titular ou sócio pessoa jurídica, ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior; 3. Não participa do capital de outra pessoa jurídica, ressalvadas os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados anteriormente a 27 de novembro de 1984; 4. Não presta nenhum dos serviços relacionados nos incisos III e IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/85; 5. Durante o ano de _____ seu faturamento bruto atingiu o montante de CR$________, equivalente a ________ORTNs; 6. Estima sua Receita Bruta para o exercício de ______ no montante de CR$________, equivalente a ________ORTNs; 7. Seus sócios participam com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outras empresas, as quais, em conjunto com a declarante, não auferiram no ano de _______ receita bruta superior a 1.000 ORTNs; 8. Seus sócios participam com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outras empresas, as quais, em conjunto com a declarante, estima-a soma de suas receitas brutas para o ano de _______ no montante de CR$________ equivalente a ________ORTNs; 9. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ 10. Junta à presente os documentos referidos na alínea “ ” do Inciso do artigo do Decreto /85 |
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OBSERVAÇÕES: |
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NOME DO RESPONSÁVEL: |
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ENDEREÇO |
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QUALIDADE |
CEP |
DOC.IDENT. |
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As declarações prestadas, constantes dos itens ___________________ deste formulário, são a expressão da verdade. data _________/____________/__________ _________________________________ |
|||||
PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICREMPRESAS |
|||||
RECEBIDO EM ____/______/______ (_________________) |
Chancela |
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DECLARAÇÃO
DE ESTIMATIVA DE RECEITA BRUTA
(Anexo
III)
IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA |
||||
NOME |
||||
ENDEREÇO |
||||
CGC/WF |
Inscrição Estadual |
|||
ESTABELECIMENTO: Único |
Matriz |
Filial |
||
ENDEREÇO DA MATRIZ |
||||
ENDEREÇO DAS FILIAIS |
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||||
REGISTRO Nº |
DATA |
|||
ÓRGÃO |
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NATUREZA JURÍDICA |
||||
RAMO DE ATIVIDADE |
||||
POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL, D E C L A R A, que no período compreendido entre ___ de __________de ______ a 31 de dezembro de ______ estima sua receita bruta, com tal definida da Lei Municipal nº 1.316/85, no valor de CR$_____________ (___________________________________________________________________), equivalente a _________ORTNs, cotada pelo seu valor no mês de JANEIRO de _______. DECLARA, ainda, que inici _____ suas atividades no Município na data de _____/_____/______. As declarações acima são prestadas sob as penas da lei. NOME DO RESPONSÁVEL_________________________________________________ ENDEREÇO _____________________________________________________________ |
||||
CPF _________________________ |
DOC. IDENT. _______________________ |
|||
DATA _____/______/______ |
_________________________ Assinatura do responsável |
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PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICROEMPRESAS |
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DECLARAÇÃO
PARA ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA
(Anexo
IV)
IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA |
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NOME |
|||||
ENDEREÇO |
|||||
CGC/WF |
Inscrição Estadual |
||||
ESTABELECIMENTO: Único |
Matriz |
Filial |
|||
ENDEREÇO DA MATRIZ |
|||||
ENDEREÇO DAS FILIAIS |
|||||
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|||||
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REGISTRO Nº |
DATA |
||||
ÓRGÃO |
|||||
NATUREZA JURÍDICA |
|||||
RAMO DE ATIVIDADE |
|||||
POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL, D E C L A R A para fins de enquadramento no regime fiscal de microempresa de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85: 1 – Iniciou suas atividades no Município de Caraguatatuba em _____/____/____ 2 – Obteve receita bruta no período de ____/____/____ a ____/____/_____ no montante de CR$________, equivalente a ________ORTN’s, tendo como base o valor da ORTN do mês de Janeiro de _________. 3 – Apresenta junto com a presente os Anexos _________________________ 4 – Obteve o Registro de Microempresa, nos termos do Artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.256/84 na data de ______/______/______ perante _________________________________________________________________ 5 – Obs._________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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NOME DO DECLARANTE __________________________________________________ |
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ENDEREÇO ____________________________________________________________ |
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CPF ________________________________ |
DOC.IDENT._______________________ |
||||
As declarações acima, prestadas sob as penas da lei, são a expressão da verdade. |
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DATA _____/_____/_______ |
__________________________ Assinatura do Responsável |
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PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICROEMPRESAS |
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