DECRETO Nº 88, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 08 DE JULHO DE 1985.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições legais, e em cumprimento ao estatuído no artigo 12 da Lei Municipal nº 1316, de 08 de julho de 1985, e,

 

Considerando que o tratamento fiscal da microempresa de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85 deve ser diferenciada;

 

Considerando a necessidade de adoção de normas específicas para um tratamento fiscal simplificadora da microempresa;

 

Considerando, finalmente, a necessidade da simplificação das exigências para a concessão da isenção de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituído o Regulamento da Lei Municipal nº 1.316/85, que baixa com o presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 06 de setembro de 1985.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

REGULAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 08 DE JULHO DE 1985.

 

Artigo 1º Este Regulamento estabelece normas e critérios para simplificação do tratamento fiscal das microempresas no Município de Caraguatatuba, para fins de concessão dos benefícios de que trata a Lei Municipal nº 1.316, de 08 de julho de 1985.

 

CAPÍTULO I

 

Conceitos Normativos

 

Artigo 2º Para fins deste regulamento, entende-se por microempresa aquela regularmente constituída, cujo registro obedeça ao disposto nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, e que, no exercício financeiro anterior ao benefício de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85, sua receita bruta anual tenha sido igual ou inferior a 1.000 ORTNs (Mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), servindo como referência o valor da ORTN do mês de janeiro do ano base, excluídas as empresas de que trata o artigo 4º da mesma lei municipal.

 

Artigo 3º Por exercício fiscal entende-se o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano civil.

 

Artigo 4º Por ano base entende-se o exercício fiscal imediatamente anterior ao que se referir o benefício da lei municipal nº 1.316/85.

 

Artigo 5º Por receita bruta entende-se a totalidade das receitas auferidas pela microempresa, inclusive as não operacionais, sem quaisquer deduções, mesmo as permitidas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

CAPÍTULO II

 

Do Cadastro Municipal de Microempresa

 

Artigo 6º Fica instituído junto ao Departamento de Finanças, o Cadastro Municipal de Microempresas, com a finalidade de processar o registro municipal para fins de concessão dos benefícios da Lei Municipal nº 1.316/85.

 

Artigo 7º Para a inscrição no Cadastro Municipal da Microempresas, a microempresa deverá cumprir as seguintes exigências:

 

I – Empresas já constituídas: apresentação dos seguintes documentos:

a – cópia do registro de microempresa, na forma estabelecida no artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.256/84, feito perante o órgão competente para o registro de seu ato constitutivo;

b – declaração Cadastral de Microempresa, na forma definida no Anexo I deste regulamento, devidamente firmado pelo seu representante legal;

c – declaração para benefícios de microempresa, conforme definido no Anexo II deste regulamento, firmado pelo titular de empresa individual ou pelos sócios da microempresa;

d – declaração para reenquadramento como microempresa, na forma do Anexo IV deste regulamento, firmado pelo representante legal;

e – quando o titular ou sócio da microempresa possuir participação superior a 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa, deverá apresentar as declarações e documentos a que se referem as letras “a”, “b” e “c” deste item, para cada empresa de cujo capital participe.

 

II – Empresas constituídas durante o exercício de 1985, ou que vierem a constituir-se na vigência deste regulamento: apresentação dos seguintes documentos:

a - documentos e declarações referidos nas letras “a”, “b”, “c”, e, quando for o caso, letra “e” do item I deste artigo;

b – declaração de estimativa de receita bruta, na forma definida no Anexo III deste regulamento;

c – declaração expedida pelo Departamento de Engenharia e Urbanismo da Prefeitura Municipal, constando que a atividade e localização da microempresa obedece às disposições da Lei de Uso do Solo vigente na ocasião do pedido.

 

Artigo 8º O Cadastro Municipal de Microempresa, após verificar o cumprimento integral das exigências do artigo anterior, expedirá o Cartão de Inscrição Municipal, que será entregue à microempresa imediatamente após o recolhimento das taxas de licença devidas, e da quitação de débitos eventualmente existentes.

 

Artigo 9º As microempresas, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Municipal nº 1316/85 deverão cumprir as exigências do artigo 7º deste regulamento nos seguintes prazos:

 

I – empresas constituídas até o dia 31 de agosto de 1985; até o dia 31 de outubro de 1985;

II – empresas constituídas ou que vierem a constituir-se após o dia 31 de agosto de 1985:

até 30 (trinta) dias após a expedição de seu registro de microempresa, na forma do artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.256/84, porém, sempre antes do início de suas atividades.

 

Artigo 10 A declaração de que trata a letra “c” do item II do artigo 7º deste regulamento será expedida sem cobrança de quaisquer emolumentos, mediante pedido da microempresa, instruído dos seguintes documentos:

 

a – “habite-se”, certidão de que o prédio recebeu o correspondente “habite-se” ou cópia da planta do prédio, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal, com comprovante de habite-se;

b – alvará de funcionamento ou aprovação pela Engenharia Sanitária, quando for o caso;

c – alvará, atestado de vistoria, autorização ou projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros; CETES; SABESP; IBDF; CONDEPHAAT, Polícia Federal ou outros órgãos competentes, conforme as exigências legais para a atividade pretendida.

 

Parágrafo único - Os documentos e o pedido a que se refere o presente artigo, serão processados em regime prioritário pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, sem recolhimento de quaisquer emolumentos.

 

Artigo 11 Os pedidos da declaração de que trata a letra “c” do item II do artigo 7º deste Regulamento serão apresentados, com todos os documentos referidos, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal, recebendo numeração sequencial, expedindo-se o correspondente comprovante.

 

Artigo 12 A Seção de Protocolo encaminhará o processo diretamente para a Seção de Tributação e Seção de Dívida Ativa, que informará sobre a situação do peticionário perante a Fazenda Municipal, e encaminhará ao Departamento de Engenharia e Urbanismo para análise.

 

Artigo 13 Estando em ordem a documentação, e a atividade pretendida obedecendo às diretrizes da Lei de Uso do Solo vigente na ocasião, o Departamento de Engenharia e Urbanismo expedirá a Declaração de uso conforme as normas vigentes, entregando diretamente, sob recibo, ao peticionário, encaminhando o processo ao arquivo, caso sejam negativas as informações das Seções de Tributação e Dívida Ativa.

 

Artigo 14 Caso as informações das Seções da Dívida Ativa e Tributação sejam positivas, acusando existência de débitos, o processo, após a entrega da Declaração ao peticionário será encaminhado à Seção de Tributação para as providências de cobrança do débito apurado.

 

Artigo 15 O pedido de Cadastramento, acompanhado dos documentos referidos no artigo 7º deste regulamento será apresentado na Seção de Tributação, Cadastro Municipal de Microempresa, que examinará a documentação apresentada, e emitirá as guias para recolhimento das taxas de licença devidas, bem como, para recolhimento de eventuais débitos existentes, na hipótese prevista no artigo 14 deste regulamento.

 

Artigo 16 Após o recolhimento dos tributos devidos, o Cadastro Municipal de Microempresa expedirá o Cartão de Inscrição Municipal, que será entregue à microempresa sem cobrança de quaisquer emolumentos.

 

Artigo 17 As microempresas que, embora com receita bruta anual superior ao teto máximo estabelecido na Lei Municipal nº 1316/85 e não sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas que se encontrem enquadradas no regime de microempresa perante as legislações estadual e federal, poderão, para obter tratamento fiscal simplificado a nível municipal, inscrever-se no Cadastro Municipal de Microempresas, obedecendo ao estabelecido neste regulamento.

 

Artigo 18 Para os exercícios financeiros futuros, as microempresas inscritas no Cadastro Municipal de Microempresas deverão apresentar até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, a Declaração de Movimento Econômico do ano base, para efeito de comprovação de que continua merecendo o tratamento fiscal simplificado, e, quando for o caso, a isenção de que trata a Lei Municipal de 1316/85.

 

Artigo 19 A declaração de Movimento Econômico de que trata o artigo anterior, para os fins deste regulamento, terá os valores relativos ao movimento de receita da microempresa, convertido em ORTNs, pelo valor da ORTN do mês de janeiro do ano base.

 

Artigo 20 A microempresa que não cumprir a obrigação exigida no artigo 18, no prazo fixado no mesmo artigo, além das penalidades aplicáveis perderá a condição de Microempresa e os benefícios fiscais de tratamento simplificado e isenção, sujeitando-se ao pagamento integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido no ano em que ocorrer a omissão, e, no ano base a que se referir a declaração, incidindo, neste caso, os acréscimos legais de multa, juros e correção monetária do Imposto no Ano Base.

 

Artigo 21 As microempresas ficam obrigadas a manter arquivo dos documentos fiscais que deram origem ao seu movimento econômico, para fins de apuração fiscal e conferência da Declaração de Movimento Econômico, bem como, para justificação de enquadramento no regime de isenção de que trata a Lei Municipal nº 1316/85.

 

Artigo 22 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DECLARAÇÃO CADASTRAL DE MICROEMPRESA

 

(Anexo I)

 

IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA

NOME

ENDEREÇO

CGC/WF

Inscrição Estadual

ESTABELECIMENTO: Único

Matriz

Filial

ENDEREÇO DA MATRIZ

ENDEREÇO DAS FILIAIS

 

 

REGISTRO Nº

DATA

ÓRGÃO

NATUREZA JURÍDICA

RAMO DE ATIVIDADE

COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

NOME DO SÓCIO

Endereço

 

CGC E CPF

Participação

Societária

Valor – CR$

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data do Início das atividades:

SÓCIOS QUE PARTICIPAM DO CAPITAL DE OUTRAS EMPRESAS

NOME

CPF

EMPRESA

CGC

ENDEREÇO DA EMPRESA

CAPITAL CR$

PARTICIPAÇÃO CR$                    (        %)

NOME

CPF

EMPRESA

CGC

CAPITAL CR$

PARTICIPAÇÃO CR$                    (        %)

ENDEREÇO DA EMPRESA

NOME

CPF

EMPRESA

CGC

ENDEREÇO DA EMPRESA

CAPITAL CR$

PARTICIPAÇÃO CR$                    (        %)

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

Declaro sob as penas da Lei que as informações prestadas são a expressão da verdade.

NOME DO DECLARANTE

ENDEREÇO

QUALIDADE

CPF

DOC.IDENT.

DATA        /      /       :

 

PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICROEMPRESAS:

Documentos apresentados pela microempresa:

Registro de Comércio

Contrato Social

Cartão CGC

Cartão Insc.Estadual

Alt.Contr.Social

outros

Habite-se

Decl. Do D.E.U.

 

 

CADASTRADO SOB O Nº

EM    /     / 

(            )

EXPEDIDO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

EM    /     / 

(            )

DOCUMENTAÇÃO CONFERIDA E EM ORDEM

(                            )

 

 

 

 

RECEBI O CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RECEBIDO EM    /    /

data        /         / 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIOS DE MICROEMPRESA

 

IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA

NOME

ENDEREÇO

CGC/WF

Inscrição Estadual

ESTABELECIMENTO: Único

Matriz

Filial

ENDEREÇO DA MATRIZ

ENDEREÇO DAS FILIAIS

 

 

REGISTRO Nº

DATA

ÓRGÃO

NATUREZA JURÍDICA

RAMO DE ATIVIDADE

 

POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL, D E C L A R A, sob as penas da lei, para fins dos benefícios da Lei Municipal nº 1.316/85:

1.     Seus sócios não participam com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outras empresas;

2.     Não possui como titular ou sócio pessoa jurídica, ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior;

3.     Não participa do capital de outra pessoa jurídica, ressalvadas os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados anteriormente a 27 de novembro de 1984;

4.     Não presta nenhum dos serviços relacionados nos incisos III e IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/85;

5.     Durante o ano de _____ seu faturamento bruto atingiu o montante de  CR$________, equivalente a ________ORTNs;

6.     Estima sua Receita Bruta para o exercício de ______ no montante de CR$________, equivalente a ________ORTNs;

7.     Seus sócios participam com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outras empresas, as quais, em conjunto com a declarante, não auferiram no ano de _______ receita bruta superior a 1.000 ORTNs;

8.     Seus sócios participam com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outras empresas, as quais, em conjunto com a declarante, estima-a soma de suas receitas brutas para o ano de _______ no montante de CR$________ equivalente a ________ORTNs;

9.     ______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

10.  Junta à presente os documentos referidos na alínea “   ” do Inciso          do artigo         do Decreto        /85

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL:

ENDEREÇO

QUALIDADE

CEP

DOC.IDENT.

As declarações prestadas, constantes dos itens ___________________ deste formulário, são a expressão da verdade.

 

data _________/____________/__________

 

_________________________________

 

PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICREMPRESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEBIDO EM  ____/______/______ (_________________)

Chancela

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DE RECEITA BRUTA

(Anexo III)

 

IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA

NOME

ENDEREÇO

CGC/WF

Inscrição Estadual

ESTABELECIMENTO: Único

Matriz

Filial

ENDEREÇO DA MATRIZ

ENDEREÇO DAS FILIAIS

 

 

REGISTRO Nº

DATA

ÓRGÃO

NATUREZA JURÍDICA

RAMO DE ATIVIDADE

 

POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL, D E C L A R A, que no período compreendido entre ___ de __________de ______ a 31 de dezembro de ______ estima sua receita bruta, com tal definida da Lei Municipal nº 1.316/85, no valor de CR$_____________ (___________________________________________________________________), equivalente a _________ORTNs, cotada pelo seu valor no mês de JANEIRO de _______.

DECLARA, ainda, que inici _____ suas atividades no Município na data de _____/_____/______.

As declarações acima são prestadas sob as penas da lei.

NOME DO RESPONSÁVEL_________________________________________________

ENDEREÇO _____________________________________________________________

CPF _________________________

DOC. IDENT. _______________________

DATA _____/______/______

_________________________

Assinatura do responsável

PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICROEMPRESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA

(Anexo IV)

 

IDENTIFICAÇÃO DA MICROEMPRESA

NOME

ENDEREÇO

CGC/WF

Inscrição Estadual

ESTABELECIMENTO: Único

Matriz

Filial

ENDEREÇO DA MATRIZ

ENDEREÇO DAS FILIAIS

 

 

REGISTRO Nº

DATA

ÓRGÃO

NATUREZA JURÍDICA

RAMO DE ATIVIDADE

 

POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL, D E C L A R A para fins de enquadramento no regime fiscal de microempresa de que trata a Lei Municipal nº 1.316/85:

1 – Iniciou suas atividades no Município de Caraguatatuba em _____/____/____

2 – Obteve receita bruta no período de ____/____/____ a ____/____/_____ no montante de CR$________, equivalente a ________ORTN’s, tendo como base o valor da ORTN do mês de Janeiro de _________.

3 – Apresenta junto com a presente os Anexos _________________________

4 – Obteve o Registro de Microempresa, nos termos do Artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.256/84 na data de ______/______/______ perante _________________________________________________________________

5 – Obs._________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOME DO DECLARANTE __________________________________________________

ENDEREÇO ____________________________________________________________

CPF ________________________________

DOC.IDENT._______________________

As declarações acima, prestadas sob as penas da lei, são a expressão da verdade.

DATA _____/_____/_______

__________________________

Assinatura do Responsável

PARA USO DO CADASTRO MUNICIPAL DE MICROEMPRESAS