REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 139/2011

 

LEI Nº 1949, DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a permissão de segundo condutor no serviço de táxi no Município

 

Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a presença de até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos, em um mesmo veículo, na exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi, no Município.

 

Artigo 2º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.