Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica permitida a presença de até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos, em um mesmo veículo, na exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi, no Município.
Artigo 2º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.