LEI Nº 2.690, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.637, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 4º, caput e incisos e § 3º da Lei Municipal nº 2.637, de 01 de dezembro de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.679, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° Os polos da FEMAAC poderão funcionar diariamente, das 9 (nove) às 22 (vinte e duas) horas, podendo se estender até a 00 (zero) hora, sendo proibido o funcionamento após esse horário, observando-se as seguintes disposições:

 

I – no polo localizado na Praça Diógenes Ribeiro de Lima será obrigatório o funcionamento:

 

a) às sextas-feiras, sábados e domingos, das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas, com possibilidade de extensão até a 00 (zero) hora;

b) às quintas-feiras, apenas uma vez por mês, conforme data definida previamente pela Secretaria Municipal de Turismo;

 

II – no polo localizado na Praça Antonio Fachini – Martim de Sá será obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, com possibilidade de extensão até a 00 (zero) hora;

 

III - nos meses de maio, junho e agosto poderá ser feito um rodízio entre os artesãos licenciados, conforme escala aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Turismo, desde que mantidos, no mínimo, 1/3 (um terço) dos boxes de cada polo em funcionamento.

 

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§ 3° O funcionamento será facultativo nos feriados de Natal e Ano Novo e em dias de chuva, sendo que, nos dias de chuva intensa, as atividades nos polos poderão ser suspensas a critério da Secretaria Municipal de Turismo.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.