LEI Nº 2.713, DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Autor: Vereador Celso Pereira.

 

Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a prestação de serviços de massagens e terapias corporais em áreas públicas em orla marítima”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviços de massagens e terapias corporais em áreas públicas localizadas na orla marítima, visando promover o bem-estar e a saúde dos frequentadores.

 

Art. 2º Os profissionais que oferecerem tais serviços deverão possuir certificação e licença adequadas, assegurando a qualidade e segurança das práticas realizadas.

 

Art. 3º A prestação de serviços deverá ocorrer em locais designados, respeitando a ordem pública, a segurança e o livre trânsito de pedestres.

 

Art. 4º O poder público municipal ficará responsável por estabelecer diretrizes para a regulamentação e fiscalização das atividades mencionadas nesta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de abril de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.