LEI Nº 2.771, de 13 DE MARÇO DE 2025

 

“Dispõe sobre a revogação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.475, de 15 de maio de 2019.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.475, de 15 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato, termos aditivos e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP para as finalidades e condições que especifica, e dá outras providências, para fins de revogar a isenção concedida pelo citado artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal 

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.