LEI Nº 992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

SEÇÃO 1.01    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - SP, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:

 

 

II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos e empregos em extinção;

 

Artigo 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;

 

II - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

 

III - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

 

V - Carreira é a série de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;

 

VI - Classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;

 

VII - Grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

 

VIII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a elas correspondente;

 

IX - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;

 

X - Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;

 

XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

 

XII - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento específico;

 

XIII - Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento específico;

 

XIV - Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;

 

XV - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Artigo 3º As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Administrativo-Contábil-Financeiro;

 

II - Serviços Gerais;

 

III - Fiscalização;

 

IV - Serviços de Apoio à Saúde;

 

V - Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Cultura, Esporte, Lazer e Comunicação Social;

 

VI - Mecânica e Transportes;

 

VII - Operacional;

 

VIII - Técnico

 

IX - Nível Superior.

 

§ 2º As classes de cargos (estatutários) e de empregos (celetistas) da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Artigo 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Artigo 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;

 

II - Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado;

 

III - Por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de carreira;

 

IV - Pelas demais formas previstas em lei.

 

Artigo 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Estância Balneária de Caraguatatuba ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:

 

I - Nacionalidade brasileira;

 

II - Gozo dos direitos políticos;

 

III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;

 

IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

V - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei e de regulamentação específica;

 

VI - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

 

VII - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da solicitação deverão constar:

 

I - Denominação e nível de vencimento da classe;

 

II - Quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - Prazo desejável para provimento;

 

IV - Justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Artigo 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Artigo 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

 

Artigo 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Artigo 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

 

Parágrafo único - A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Artigo 12 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos (estatutários) e empregos (celetistas) em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

 

§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.

 

Artigo 14 A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).

 

Artigo 15 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Artigo 16. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - Fundamento legal;

 

II - Denominação do cargo provido;

 

III - Forma de provimento;

 

IV - Nível de vencimento do cargo;

 

V - Nome completo do servidor;

 

VI - Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.

 

Artigo 17 Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO

 

Artigo 18 De acordo com o inciso XII do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.

 

Artigo 19 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de setembro.

 

Artigo 20 Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.

 

Artigo 21 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Ter cumprido o estágio probatório;

 

II - Ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;

 

III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 35 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

 

§ 1º A progressão só poderá ser concedida ao servidor 02 (dois) anos após o cumprimento do requisito previsto no inciso I deste artigo, desde que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado.

 

§ 2º Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.

 

§ 3º O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Formulário de Avaliação de Desempenho, acrescida do valor atribuído ao quesito Disciplina.

 

Artigo 22 O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento.

 

Artigo 23 Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 21 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Artigo 24 Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público na função.

 

Artigo 25 Enquanto houver candidato que tenha adquirido direito ao instituto da progressão previsto no art. 21 desta Lei, por falta de recursos financeiros da Prefeitura, tenha deixado de receber o vencimento a ele correspondente, não poderão ser concedidas novas progressões.

 

Artigo 26 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Artigo 27 Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.

 

Artigo 28 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

 

Artigo 29 De acordo com o inciso XIII do art. 2º desta lei, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.

 

§ 1º A promoção se processará a critério da Administração, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre de existência de vaga e disponibilidade financeira.

 

§ 2º As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.

 

Artigo 30 Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo VII desta Lei;

 

II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional.

 

Parágrafo único - O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é aquele definido no §2º do art. 21 desta Lei, acrescido da pontuação relativa ao quesito Disciplina.

 

Artigo 31 A promoção para os cargos de nível auxiliar e médio ocorrerá mediante seleção competitiva em que se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.

 

§ 1º A comprovação da capacidade funcional mencionada no caput deste artigo far-se-á através de teste de habilidades e conhecimentos, teórico, prático ou prático-teórico.

 

§ 2º A classificação dos candidatos à promoção ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de habilidades e conhecimentos, referidos no parágrafo anterior.

 

§ 3º A concessão da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados, conforme o estabelecido no parágrafo anterior.

 

§ 4º Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal em Caraguatatuba e, permanecendo o empate, o mais idoso.

 

Artigo 32 A promoção para os cargos de nível superior será concedida com base nos resultados das avaliações de desempenho dos servidores.

 

Artigo 33 Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Artigo 34 A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 35 desta Lei.

 

§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.

 

§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.

 

§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

 

§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

§ 5º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.

 

§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Artigo 35 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.

 

§ 1º O Presidente da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho deverá ser o Secretário Municipal de Administração.

 

§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

§ 3º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.

 

Artigo 36 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.

 

Parágrafo único - Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.

 

Artigo 37 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 38 A Comissão reunir-se-á:

 

I - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem recursos financeiros reservados para tal fim;

 

II - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas e houver interesse da Administração em preenchê-las.

 

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

 

Artigo 39 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

 

Artigo 40 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.

 

Artigo 41 A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Artigo 42 As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.

 

§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.

 

§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.

 

Artigo 43 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Artigo 44 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4º da Constituição Federal.

 

Artigo 45 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII

DA LOTAÇÃO

 

Artigo 46 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 47 O Secretário Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

Parágrafo único - Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

 

I - A lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - A lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;

 

IV - As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Artigo 48 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo único - Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO IX

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Artigo 49 Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Artigo 50 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário.

 

§ 1º Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:

 

I - Denominação das classes que se deseja criar;

 

II - Descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;

 

III - Justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV - Quantitativo dos cargos da classe a ser criada;

 

V - Nível de vencimento das classes a serem criadas.

 

§ 2º O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:

 

I - Grau de instrução requerido para o desempenho da classe;

 

II - Experiência exigida para o provimento da classe;

 

III - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.

 

§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 51 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:

 

I - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;

 

II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.

 

Artigo 52 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.

 

Parágrafo único - Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

Artigo 53 Aprovada a criação das novas classes, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

CAPÍTULO X

DA CAPACITAÇÃO

 

Artigo 54 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Artigo 55 Serão três os tipos de capacitação:

 

I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;

 

III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Artigo 56 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba:

 

I - Com a utilização de monitores locais;

 

II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.

 

Artigo 57 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.

 

Artigo 58 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.

 

Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Artigo 59 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Artigo 60 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.

 

§ 1º Os servidores efetivos que vêm desempenhando, anteriormente a 5 de outubro de 1988, atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados terão suas situações revistas e serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e de complexidade das que vinham executando desde então, de acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os servidores efetivos que, após 5 de outubro de 1988, passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 3º Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT que tenham sido desviados de suas funções originais de ingresso na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, anteriormente a 5 de outubro de 1988, quando prestarem concurso público, para fins de efetivação, para os cargos previstos no Anexo I desta Lei cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então.

 

§ 4º Os servidores de que trata o parágrafo anterior que, após 5 de outubro de 1988, tenham passado a exercer atividades diferentes das correspondentes aos empregos para os quais foram contratados quando prestarem concurso público, para fins de efetivação, para os cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

 

Artigo 61 O Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.

 

Parágrafo único - Os servidores da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores estáveis, eleitos em Assembléia Geral da Categoria, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.

 

Artigo 62 Caberá à Comissão de Enquadramento:

 

I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, que poderá revisá-las;

 

II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

 

§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de portaria sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.

 

Artigo 63 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.

 

§ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei.

 

§ 2º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.

 

§ 3º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.

 

§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.

 

§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.

 

Artigo 64 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;

 

II - Nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

 

III - Nível de vencimento do cargo;

 

IV - Experiência específica;

 

V - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VI - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.

 

§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.

 

Artigo 65 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.

 

Artigo 66 As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento.

 

Artigo 67 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.

 

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

 

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba deverá ser publicada em órgão oficial do Município.

 

Artigo 68 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.

 

CAPÍTULO XII

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Artigo 69 De acordo com o inciso XV do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Artigo 70 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo Prefeito, no ato de atribuição, em até 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo único - A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento do servidor somado às vantagens a ele incorporadas.

 

Artigo 71 Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas necessárias ao funcionamento da Prefeitura são aqueles estabelecidos nos Anexos I e II, da Lei nº 977, de 26 de novembro de 2002, que passam a vigorar com as redações constantes do Anexo VIII, da presente Lei.

 

§ 1º Os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Prefeitura são os constantes dos Anexos I e II, da Lei nº 977, de 26 de novembro de 2002, ficando criado, nos cargos em comissão, um símbolo CC-0, correspondente aos subsídios dos Secretários e demais Agentes Políticos, inclusive os Presidentes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc e do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - Caraguaprev, cujo valor, desde 1º de janeiro de 2001, foi fixado em R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais).

 

§ 2º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 72 É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.

 

Artigo 73 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

 

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 74 A portaria aprovando a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal indicará o nome do servidor, a denominação do seu cargo ou emprego, o nível e o padrão salarial ou de vencimento em que for enquadrado.

 

Parágrafo único - A progressão prevista no Capítulo III será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos (estatutários) e empregos (celetistas) constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, estabelecida no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 75 Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, quando forem aprovados em concurso público, serão imediatamente efetivados e enquadrados nas classes constantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme os cargos constantes do Anexo I desta lei.

 

Artigo 76 Os servidores não estáveis e não concursados serão exonerados, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, após a redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções gratificadas, de acordo com o disposto no §3º do art. 169 da Constituição Federal.

 

§ 1º Se as medidas adotadas com base no caput deste artigo não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida no caput deste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado pelo Poder Executivo Municipal especifique a atividade funcional e o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, conforme o disposto o §1º do art. 169 da Constituição Federal.

 

§ 2º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

 

§ 3º O cargo objeto das reduções previstas nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 (quatro) anos.

 

§ 4º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no §1º deste artigo.

 

Artigo 77 Consideram-se servidores não estáveis, para fins do art. 75 desta Lei, aqueles admitidos na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba sem concurso público de provas ou provas e títulos após o dia 05 de outubro de 1983.

 

Artigo 78 O Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada categoria no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 79 O servidor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba que cumpre uma carga horária semanal inferior a 40 horas poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.

 

§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior.

 

§ 3º Excetua-se da possibilidade prevista no caput deste artigo o servidor que exercer profissão cuja regulamentação legal estabeleça uma carga horária diferenciada e inferior a 40 horas.

 

§ 4º A remuneração do servidor que cumprir uma carga horária inferior estabelecida para sua categoria funcional constante no Anexo I desta lei, será proporcional ao numero de horas trabalhadas.

 

Artigo 80 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Artigo 81 Aos atuais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física, enquadrados como Profissionais de Educação Física I, II ou III, Níveis NSI, NSII OU NSIII, será assegurado o direito de opção, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para o cargo de Professor de Educação Básica II, do Quadro do Magistério, caso efetivamente venham a prestar atividades docentes, na área da educação, junto à Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único - Após o decurso do prazo mencionado no “caput” deste artigo, somente será possível a realização do direito de opção em havendo manifestação favorável da Secretaria de Esportes e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 82 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 83 Dentro de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.

 

Artigo 84 O Anexo VI desta Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.

 

Parágrafo único - Ficam mantidos e criados, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, no Quadro Comparativo, os cargos constantes do Anexo VI (Situação Proposta).

 

Artigo 85 A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.

 

Parágrafo único - Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por classe.

 

Artigo 86 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo V serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no inciso II do art. 64 desta Lei.

 

Artigo 87 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VIII que a acompanham.

 

Artigo 88 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2002

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

 

 

Administrativo-Contábil-Financeiro

Agente Administrativo I

 

 

Agente Administrativo II

Agente Administrativo III

Técnico de Arquivo

Técnico de Contabilidade

 

Técnico de Segurança do Trabalho

VI

 

 

VIII

X

X

X

 

X

250 / 253 / 300

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2003)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1034/2003)

54

34

02

02 / 03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1034/2003)

02

40h

 

 

40h

40h

40h

40h

 

40h

 

 

Fiscalização

 

Agente de Fiscalização de Trânsito

Fiscal de Obras

Fiscal de Posturas

Fiscal de Tributos

Fiscal de Saúde Pública

IX

IX

IX

IX

IX

75

25

25

25

25/35

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

40h

40h

40h

40h

40h

 

 

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Gerais II

Cozinheiro

Piscineiro

Telefonista

 

Vigia

I

III

III

IV

IV

 

IV

70

30

30

06

03/06

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

100

40h

40h

40h

40h

40h / 30h

(Carga horária alterada pela Lei nº 1063/2003)

40h

 

Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação Social

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

 

Fotógrafo

 

Inspetor de Alunos

 

Monitor de Artes e Ofícios

Monitor de Esportes e Recreação

Salva-vidas

Secretário Escolar

VII

IV

 

VII

 

V

 

VII

VII

VI

X

06

50/100

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

01 70

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2003)

55/70

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2000)

10

10

06

06 / 30

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

40h

40h

 

40h

 

40h

 

40h

40h

30h

40h

 

 

Serviços de Apoio à Saúde

Agente de Zoonoses

Auxiliar de Consultório Dentário

 

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Técnico de Enfermagem

 

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

V

VI

 

VI

VI

X

 

X

X

X

10

25/35

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

100

04

06/50

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

04

04

02

40h

40h

 

40h

40h

40h

 

40h

40h

40h

 

Mecânica e Transportes

Ajudante de Mecânico

Eletricista de Autos

Mecânico I

Mecânico II

 

Motorista I

 

 

Motorista II

Operador de Máquinas Pesadas I

Operador de Máquinas Pesadas II

III

VI

VI

VIII

 

IV

 

 

VI

V

VII

10

04

12

08/10

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

90/120/121

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1034/2003)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

40

40

25

40h

40h

40h

40h

 

40h

 

 

40h

40h

40h

 

 

Operacional

Artífice I

Artífice II

Artífice III

Artífice IV

Auxiliar de Topógrafo

Coveiro

Eletricista

Jardineiro

Operador de Motosserra

I

III

V

VII

IV

II

VI

IV

IV

331

109

51

10

03

04

08

07

10

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

Técnico-Operacional

Desenhista

Técnico Agropecuário

Técnico em Informática

 

Topógrafo

IX

X

X

 

X

04

01

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

03

40h

40h

40h

 

40h

 

Nível Superior

 

Administrador I

Administrador II

Administrador III

Arquiteto I

 

Arquiteto II

Arquiteto III

 

Assistente Social I

 

Assistente Social II

Assistente Social III

Bibliotecário I

Bibliotecário II

Bibliotecário III

NSI

NSII

NSIII

NSII

 

NSIII

NSIV

 

NSI

 

NSII

NSIII

NSI

NSII

NSIII

01

01

01

01/05

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2000)

01

01

 

18/20

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

10

07

01

01

01

40h

40h

40h

40h

 

40h

40h

 

40h

 

40h

40h

40h

40h

40h

 

Nível Superior

 

Biólogo I

Biólogo II

Biólogo III

Cirurgião-Dentista I

Cirurgião-Dentista II

 

Cirurgião-Dentista III

Contador I

 

Contador II

Contador III

Economista I

Economista II

Economista III

Enfermeiro I

 

 

Enfermeiro II

Enfermeiro III

Engenheiro Agrônomo I

Engenheiro Agrônomo II

Engenheiro Agrônomo III

Engenheiro Civil I

 

Engenheiro Civil II

Engenheiro Civil III

Farmacêutico-Bioquímico I

 

Farmacêutico-Bioquímico II

Farmacêutico-Bioquímico III

Fisioterapeuta I

 

Fisioterapeuta II

Fisioterapeuta III

Fonoaudiólogo I

Fonoaudiólogo II

Fonoaudiólogo III

NSI

NSII

NSIII

NSII

NSIII

 

NSIV

NSI

 

NSII

NSIII

NSI

NSII

NSIII

NSI

 

 

NSII

NSIII

NSII

NSIII

NSIV

NSII

 

NSIII

NSIV

NSI

 

NSII

NSIII

NSI

 

NSII

NSIII

NSI

NSII

NSIII

02

02

01

31

19/20

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

12

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1034/2003)

01

01

01

01

01

12/13/20

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1345/2006)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2003)

08

05

01

01

01

02/05

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2003)

01

01

07/10

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

05

03

08/10

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

05

03

03

02

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

40h

40h

40h

20h

20h

 

20h

40h

 

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

 

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

40h

40h

40h

 

40h

40h

40h

 

40h

40h

40h

40h

40h

 

Nível Superior

 

Jornalista I

Jornalista II

Jornalista III

Médico I

 

Médico II

Médico III

Médico Veterinário I

 

Médico Veterinário II

Médico Veterinário III

Nutricionista I

Nutricionista II

Nutricionista III

Psicólogo I

 

Psicólogo II

 

Psicólogo III

 

Procurador Jurídico I

 

 

Procurador Jurídico II

 

Procurador Jurídico III

Profissionais de Educação Física I

Profissionais de Educação Física II

Profissionais de Educação Física III

Técnico em Meio Ambiente I

Técnico em Meio Ambiente II

Técnico em Meio Ambiente III

Tecnólogo em Proces. de Dados I

Tecnólogo em Proces. de Dados II

Tecnólogo em Proces. de Dados III

Tecnólogo em Turismo I

 

Tecnólogo em Turismo II

Tecnólogo em Turismo III

Terapeuta Ocupacional I

 

Terapeuta Ocupacional II

Terapeuta Ocupacional III

NSI

NSII

NSIII

NSII

 

NSIII

NSIV

NSII

 

NSIII

NSIV

NSI

NSII

NSIII

NSI

 

NSII

 

NSIII

 

NSII

 

 

NSIII

 

NSIV

NSI

NSII

NSIII

NSI

NSII

NSIII

NSI

NSII

NSIII

NSI

 

NSII

NSIII

NSI

 

NSII

NSIII

01

01

01

50/60

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1177/2005)

30

20

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2003)

01

01

01

01

01

13/16

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

08/10

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

05/07

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

03 / 05 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1034/2003)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

02/03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

02

13

05

03

02

01

01

01

01

01

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1002/2003)

01

01

02/03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1073/2003)

02

01

40h

40h

40h

20h

 

20h

20h

20h

 

20h

20h

40h

40h

40h

40h

 

40h

 

40h

 

40h

 

 

40h

 

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

40h

40h

40h

 

40h

40h

 

(Redação dada pela Lei n° 1484/2007)

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Administrativo-Contábil-Financeiro

Agente Administrativo

Técnico de Arquivo

Técnico de Contabilidade

Técnico de Segurança do Trabalho

26

53

53

53

388

02

02

03

40h

40h

40h

40h

 

 

Fiscalização

 

Agente de Fiscalização de Trânsito

Fiscal de Obras

Fiscal de Posturas

Fiscal de Tributos

Fiscal de Saúde Pública

46

46

46

46

46

75

25

25

25

35

40h

40h

40h

40h

40h

 

 

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

Cozinheiro

Piscineiro

Telefonista

Vigia

01

05

12

12

12

100

30

06

17

100

40h

40h

40h

30h

40h

 

Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação Social

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Fotógrafo

Inspetor de Alunos

Monitor de Artes e Ofícios

Salva-vidas

Secretário Escolar

Educador Social

Instrutor de Fanfarra

32

12

32

19

32

26

53

26

32

06

100

02

170

27

06

30

20

06

40h

40h

40h

40h

40h

30h

40h

40h

40h

 

 

Serviços de Apoio à Saúde

Agente de Zoonoses

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Técnico de Enfermagem

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico em Prótese Dentária

19

26

26

26

53

53

53

53

53

30

35

100

04

50

04

04

02

08

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

 

Mecânica e Transportes

Ajudante de Mecânico

Eletricista de Autos

Mecânico

Motorista I

Motorista II

Operador de Máquinas Pesadas I

Operador de Máquinas Pesadas II

05

26

26

12

26

19

32

10

04

22

120

40

40

25

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

 

Operacional

Artífice I

Artífice II

Artífice III

Artífice IV

Auxiliar de Topógrafo

Coveiro

Eletricista

Jardineiro

Operador de Motosserra

01

05

19

32

12

01

26

12

12

331

109

51

10

03

04

08

07

10

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

Técnico-Operacional

Desenhista

Técnico Agropecuário

Técnico em Informática

Topógrafo

46

53

53

53

04

02

10

03

40h

40h

40h

40h

 

 

Nível Superior

Administrador

Antropólogo

Arquiteto

Assistente Social

Bibliotecário

Biólogo

Cientista Social

Cirurgião-Dentista

Contador

Economista

Enfermeiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Farmacêutico-Bioquímico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Jornalista

Médico

Médico Veterinário

Nutricionista

Psicólogo

Procurador Jurídico

Professor de Educação Física

Sociólogo

Técnico em Meio Ambiente

Tecnólogo em Proces. de Dados

Tecnólogo em Turismo

Terapeuta Ocupacional

NS1

NS1

NS14

NS1

NS1

NS1

NS1

NS14

NS1

NS1

NS1

NS14

NS14

NS1

NS1

NS1

NS1

NS14

NS14

NS1

NS1

NS14

NS1

NS1

NS1

NS1

NS1

NS1

03

01

07

37

03

05

03

63

03

03

33

03

07

18

18

07

03

110

04

03

33

14

21

02

04

06

04

06

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

20h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

20h

20h

40h

40h

20h

40h

40h

40h

40h

40h

40h

 

(Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Administrativo-Contábil-Financeiro

Agente Administrativo

26

388 / 480 / 610 / 725 / 1.125

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

40h

Técnico de Arquivo

53

204

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Técnico de Contabilidade

53

2 / 3

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

40h

Técnico de Segurança do Trabalho

53

3 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

40h

Fiscalização

Agente de Fiscalização de Trânsito

46

75/95

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Fiscal de Obras

46

25

40h

Fiscal de Posturas

46

25

40h

Fiscal de Tributos

46

25

40h

Fiscal de Saúde Pública

46

35

40h

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

1

100 130/ 190

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

40h

Cozinheiro

5

30

40h

Piscineiro

12

6

40h

Telefonista

12

17

30h

Vigia

12

100150

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação Social

Auxiliar de Biblioteca

32

6

40h

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Cargo extinto pela Lei nº 2230/2015)

12

100 / 400 / 600 / 850  

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1873/2010)

40h

CONTROLADOR INTERNO

 

01/04

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

 

Fotógrafo

32

2

40h

Inspetor de Alunos

19

170 / 200 / 250/300

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2397/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

40h

Monitor de Artes e Ofícios

32

27

40h

Salva-vidas

26

6

30h

Secretário Escolar

53

30

40h

Educador Social

26

20 / 40 / 50/ 70

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

40h

Instrutor de Fanfarra

32

6

40h

Agente de Apoio Escolar

(Cargo incluído pela Lei nº 2230/2015)

32

250 /300/ 700

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2397/2018)

40h

Serviços de Apoio à Saúde

Agente Social

(Cargo criado pela Lei nº 2493/2019)

40

8

40h

Agente de Zoonoses (Cargo extinto pela Lei complementar nº 109/2023)

19

30 / 50

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

40h

Auxiliar de Consultório Dentário

26

35

40h

Auxiliar de Enfermagem

26

100 102 / 202

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

40h

Auxiliar de Laboratório.

26

4

40h

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

35/ 45

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

 

CUIDADOR SOCIAL (Cargo criado pela Lei complementar nº 109/2023)

N-32

5

40 HORAS

Oficial de Controle Animal

(Cargo criado pela Lei nº 1873/2010)

N-39

8

40h

Técnico de Enfermagem

53

50 / 55

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2491/2019)

40h

Técnico de Higiene Dental

53

04

40h

Técnico de Laboratório

53

4

40h

Técnico de Radiologia

53

/ 3 / 6

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

40h / 24h

(Carga horária alterada pela Lei 2178/2014)

Técnico em Prótese Dentária

53

8

40h

Mecânica e Transportes

Ajudante de Mecânico

5

10

40h

Eletricista de Autos

26

4

40h

Mecânico

26

22

40h

Motorista I

12

120

40h

Motorista II

26

40 / 70 / 85 / 95 / 115 / 135 / 175

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2491/2019)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1873/2010)

40h

Operador de Máquinas Pesadas I

19

40

40h

Operador de Máquinas Pesadas II

32

25

40h

Operacional

Artífice I

1

331

40h

Artífice II

5

109

40h

Artífice III

19

51

40h

Artífice IV

32

10

40h

AGENTE DE DEFESA CIVIL (Cargo criado pela Lei complementar nº 109/2023)

N-32

12

40 HORAS

Auxiliar de Topógrafo

12

/ 5

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

40h

Coveiro

1

412

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Eletricista

26

8

40h

Jardineiro

12

7/09

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Operador de Motosserra

12

10

40h

Técnico-Operacional

Desenhista

46

4

40h

Técnico Agropecuário

53

2

40h

TÉCNICO EM AQUICULTURA (Cargo criado pela Lei complementar nº 109/2023)

N-53

3

40 HORAS

Técnico em Informática

53

10

40h

Topógrafo

53

03 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2491/2019)

40h

Nível Superior

Administrador

NS1

3

40h

Advogado – SUAS (Cargo criado pela Lei complementar nº 105/2023)

NS-14

04

30 h

Antropólogo

NS1

1

40h

Arquiteto

NS14

7/09

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Arquivista

(Cargo criado pela Lei nº 1873/2010)

NSI

1

40h

Assistente Social

NS1

37 / 54 67/ 93

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

40h / 30h

(Carga horária alterada pela Lei nº 1873/2010)

Analista Ambiental

(Cargo criado pela Lei nº 1873/2010)

NS14

2 / 3/ 04

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

40h

Bibliotecário

NS1

3

40h

Biólogo

NS1

5 / 09

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

Cientista Social

NS1

3

40h

Cirurgião-Dentista

NS14

63

20h

Contador

NS1

3

40h

 

Economista

NS1

3

40h

Enfermeiro

NS1

33/53

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

40h

ENGENHEIRO DE AQUICULTURA (Cargo criado pela Lei complementar nº 109/2023)

NS-14

2

40 HORAS

Engenheiro Agrônomo

NS14

3

40h

Engenheiro Civil

NS14

7

40h

Farmacêutico-Bioquímico

NS1

18

40h

Fiscal Municipal

(Cargo criado pela Lei nº 1873/2010)

NSI

17 / 23

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

40h

Fisioterapeuta

NS1

18 / 20

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

40h / 30h

(Carga horária alterada pela Lei nº 1873/2010)

Fonoaudiólogo

NS1

07 / 10 / 15 / 20

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2491/2019)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1873/2010)

40h

Jornalista

NS1

3

40h

Médico

NS14

110

20h / 30h

(Carga horária alterada pela Lei nº 2338/2017)

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico Veterinário

NS14

4

20h / 40h

(Carga horária alterada pela Lei nº 2502/2019)

Nutricionista

NS1

3 / 5 / 7 / 12

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

40h

Pedagogo – SUAS (Cargo criado pela Lei complementar nº 105/2023)

NS-1

20

40 h

Psicólogo

NS1

33 / 43 / 58 / 93

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2491/2019)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2344/2017)

40h / 30h

(Carga horária alterada pela Lei nº 2312/2016)

Psicopedagogo Institucional

(Cargo criado pela Lei nº 2503/2019)

NS1

50

40 h

Procurador Jurídico

NS14

14

20h

Professor de Educação Física

NS1

21

40h

Sociólogo

NS1

2

40h

Técnico em Meio Ambiente

NS1

4

40h

Tecnólogo em Proces. de Dados

NS1

6

40h

Tecnólogo em Turismo

NS1

4

40h

Terapeuta Ocupacional

NS1

/ 12 / 17 / 23 / 24

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 109/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2071/2013)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

40h / 30h

(Carga horária alterada pela Lei nº 1873/2010)

 

 

 

 

Professor de Educação Básica I

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

300 400/450

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 105/2023)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2397/2018)

25h / 30h

Professor de Educação Básica

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

600

40h

Professor de Educação Básica I

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

600

30h

Professor de Educação Básica II

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

350 / 450 / 520

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2397/2018)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

 

Professor Adjunto I

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

270

mínimo de 10 horas e máximo de Até 40 horas

Professor Adjunto II

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

100 / 110 / 100

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2065/2013)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1985/2011)

mínimo de 20 horas e máximo de Até 40 horas

Professor de Educação Básica I

(Cargo criado pela Lei nº 2065/2013)

 

40

40   horas

 

ANEXO II

CLASSES DE CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 


DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS EM EXTINÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

Auxiliar de Alimentação Escolar

IV

03

Auxiliar de Escola

I

06

Auxiliar de Necropsia

VI

01

Costureiro

III

01

Desinsetizador

V

05

Digitador

V

12

Educador de Saúde

NSI

01

Instrutor de Musica

VII

01

Lactarista

V

02

Paisagista

IX

01

Regente da Banda

IX

01

Sub-regente da Banda

VI

01

Supervisor de Ambulatório

X

01

Supervisor de Fiscal

NSI

03

Supervisor de Limpeza Pública

X

03

Técnico de Citologia

IX

01

Técnico de Criação de Arte

IX

01

Atendente de Enfermagem

VI

04

Assistente Administrativo

VII

VIII

(Redação dada pela Lei nº 1073/2003)

19

Auxiliar de Serviços Diversos

I

52

Auxiliar de Escola

I

02

Carpinteiro

V

01

Chefe de Seção

X

01

Eletricista

VI

01

Encarregado de Ambulatório

VIII

03

Encarregado de Centro Comunitário

VIII

03

Encarregado de Setor Administrativo

IX

04

Encarregado do Setor de Obras

VIII

01

Encarregado de Setor de Oficina

VIII

01

Encarregado de Turma

VI

04

Instrutor de Esportes II

VII

01

Jardineiro

IV

02

Merendeira

III

03

Mecânico III

VI

01

Motorista

IV

04

Operador de Máquinas I

V

01

Operador de Máquinas III

VII

02

Paisagista

IX

01

Pedreiro

V

04

Pintor

V

01

Vigia

IV

03

Zelador

III

01

 

(Redação dada pela Lei nº. 1484/2007)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

ESTATUTÁRIOS EM EXTINÇÃO

NÍVEL DE

VENCIMENTOS

QUANTITATIVO

Auxiliar de Alimentação Escolar

12

3

Auxiliar de Escola

1

6

Auxiliar de Necropsia

26

1

Costureiro

5

1

Desinsetizador

19

5

Educador de Saude

NS1

1

Instrutor de Musica

32

1

Lactarista

19

2

Monitor de Esportes e Recreação

32

10

Regente de Banda

46

1

Supervisor de Fiscal

NS1

3

Supervisor de Limpeza Publica

53

3

Tecnico de Citologia

46

1

Tecnico de Criação e Arte

46

1

Assistente Administrativo

39

19

Atendente de Enfermagem

26

4

Auxiliar de Escola

1

2

Auxiliar de serviços Diversos

1

52

Eletricista

26

1

Encarregado de Centro Comunitário

39

3

Encarregado de Setor Administrativo

46

4

Encarregado de Setor de Obras

39

1

Encarregado de Setor de Oficina

39

1

Instrutor de Esportes II

32

1

Mecanico III

26

1

Merendeira

5

3

Motorista

12/19

4

Operador de maquinas I

19

1

Operador de Maquinas III

32

2

Pedreiro

19

4

 

(Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

ESTATUTÁRIOS EM EXTINÇÃO

NÍVEL DE

VENCIMENTOS

QUANTITATIVO

Auxiliar de Alimentação Escolar

12

3

Auxiliar de Escola

1

6

Auxiliar de Necropsia

26

1

Costureiro

5

1

Desinsetizador

19

5

Educador de Saude

NS1

1

Instrutor de Musica

32

1

Lactarista

19

2

Monitor de Esportes e Recreação

32

10

Regente de Banda

46

1

Supervisor de Fiscal

NS1

3

Supervisor de Limpeza Publica

53

3

Tecnico de Citologia

46

1

Tecnico de Criação e Arte

46

1

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CELETISTAS EM EXTINÇÃO

NÍVEL DE

VENCIMENTO

QUANTITATIVO

Assistente Administrativo

39

19

Atendente de Enfermagem

26

4

Auxiliar de Escola

1

2

Auxiliar de serviços Diversos

1

52

Eletricista

26

1

Encarregado de Centro Comunitário

39

3

Encarregado de Setor Administrativo

46

4

Encarregado de Setor de Obras

39

1

Encarregado de Setor de Oficina

39

1

Instrutor de Esportes II

32

1

Mecanico III

26

1

Merendeira

5

3

Motorista

12

4

Operador de maquinas I

19

1

Operador de Maquinas III

32

2

Pedreiro

19

4

 

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Grupo Administrativo-Contábil-Financeiro

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente

Administrativo I

 

 

 

Agente

Administrativo II

 

 

 

Agente

Administrativo III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

de Arquivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

de Contabilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

de Segurança do Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

em Informática

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Fiscalização

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente

de Fiscalização

de Trânsito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscal de Obras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscal de Posturas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscal

de Saúde Pública

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Serviços Gerais

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

de Serviços

Gerais I

 

 

 

Auxiliar

de Serviços

Gerais II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piscineiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Serviços de Apoio à Saúde

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

Agente

de Zoonoses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

de Consultório Dentário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

de Enfermagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

de Laboratório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

de Enfermagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

de Higiene Dental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

de Laboratório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

de Radiologia

 

 

Grupo Serviços de Apoio à Educação, Apoio Social, Esporte, Lazer e Comunicação Social

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

de Biblioteca

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de

Desenvolvimento Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fotógrafo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inspetor

de Aluno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitor

de Artes e Ofícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitor

de Recreação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salva-Vidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário

Escolar

 

 

Grupo Mecânica e Transporte

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Mecânico

 

 

 

 

 

Mecânico I

 

 

 

 

Mecânico II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

de Autos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista I

 

 

 

 

Motorista II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

de Máquinas Pesadas I

 

 

 

Operador

de Máquinas Pesadas II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Operacional

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice I

 

 

 

 

Artífice II

 

 

 

Artífice III

 

 

 

Artífice IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Topógrafo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coveiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

de Motoserra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Técnico Operacional

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paisagista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

Em Agropecuária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Topógrafo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Grupo Nível Superior

 

NS I

 

NS II

 

NS III

 

NS IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Administrador I

 

 

 

 

 

Administrador II

 

 

 

 

Administrador III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquiteto I

 

 

 

 

 

Arquiteto II

 

 

 

 

 

Arquiteto III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente

Social I

 

 

 

 

Assistente

Social II

 

 

 

 

Assistente

Social III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Biólogo I

 

 

 

 

 

Biólogo II

 

 

 

 

 

Biólogo III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliotecário I

 

 

 

 

 

Bibliotecário II

 

 

 

Bibliotecário III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cirurgião Dentista I

 

 

 

 

Cirurgião Dentista II

 

 

 

 

Cirurgião Dentista III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador I

 

 

 

 

 

Contador II

 

 

 

 

 

Contador III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Economista I

 

 

 

 

 

Economista II

 

 

 

 

 

Economista III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro I

 

 

 

 

 

Enfermeiro II

 

 

 

 

 

Enfermeiro III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

Civil I

 

 

 

 

Engenheiro

Civil II

 

 

 

Engenheiro

Civil III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

Agrônomo I

 

 

 

 

Engenheiro

Agrônomo II

 

 

 

Engenheiro

Agrônomo III

 

Grupo Nível Superior (Continuação)

 

NS I

 

NS II

 

NS III

 

NS IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Farmacêutico-Bioquímico I

 

 

 

 

 

Farmacêutico-Bioquímico II

 

 

 

 

 

Farmacêutico-Bioquímico III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fisioterapeuta I

 

 

 

 

 

Fisioterapeuta II

 

 

 

Fisioterapeuta III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonoaudiólogo I

 

 

 

 

 

Fonoaudiólogo II

 

 

 

 

Fonoaudiólogo III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jornalista I

 

 

 

 

 

Jornalista II

 

 

 

 

 

Jornalista III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nutricionista I

 

 

 

 

 

Nutricionista II

 

 

 

 

 

Nutricionista III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico I

 

 

 

 

 

Médico II

 

 

 

 

Médico III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico Veterinário I

 

 

 

 

 

Médico Veterinário II

 

 

 

 

 

Médico Veterinário III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Psicólogo I

 

 

 

 

 

Psicólogo II

 

 

 

 

 

Psicólogo III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador Jurídico I

 

 

 

 

 

Procurador Jurídico II

 

 

 

 

 

Procurador Jurídico III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profissionais de Educação Física I / Professor de Educação Física

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

 

 

 

 

Profissionais de Educação Física II / Professores de Educação Física II

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

 

 

 

 

 

 

Profissionais de Educação Física III / Professores de Educação Física III

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

 

 

 

 

 

Psicopedagogo Institucional (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Nível Superior (Continuação)

 

NS I

 

NS II

 

NS III

 

NS IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em

Meio Ambiente I

 

 

 

 

 

Técnico em

Meio Ambiente II

 

 

 

 

 

Técnico em

Meio Ambiente III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tecnológo em Processamento de Dados I

 

 

 

Tecnológo em Processamento de Dados II

 

 

 

Tecnológo em Processamento de Dados III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tecnológo em Turismo I

 

 

 

Tecnológo em Turismo II

 

 

 

Tecnológo em Turismo III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Terapeuta Ocupacional I

 

 

 

 

 

Terapeuta Ocupacional II

 

 

 

 

 

Terapeuta Ocupacional III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA HIERARQUIZADAS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

NÍVEL VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO

 

I

Artífice I

Auxiliar de Serviços Gerais I

Psicopedagogo Institucional (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

II

Coveiro

 

 

 

III

Ajudante de Mecânico

Auxiliar de Serviços Gerais II

Cozinheiro

Artífice II

 

 

 

IV

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil(Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

Auxiliar de Topógrafo

Jardineiro

Motorista I

Operador de Motoserra

Psicineiro

Telefonista

Vigia

 

 

V

Agente de Zoonoses

Artífice III

Inspetor de Alunos

Operador de Máquinas Pesadas I

 

 

 

VI

Agente Administrativo I

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Eletricista

Eletricista de Autos

Mecânico I

Motorista II

 

VII

Auxiliar de Biblioteca

Monitor de Artes e Ofícios

Monitor de Esportes e Recreação

Operador de Máquinas Pesadas II

Artífice IV (Incluído pela Lei nº 1002/2003)

 

 

VIII

Agente Administrativo II

Mecânico II

Artífice IV (Excluído pela Lei nº 1002/2003)

 

 

 

IX

Agente de Fiscalização de Trânsito

Desenhista

Fiscal de Obras

Fiscal de Posturas

Fiscal de Saúde Pública

Fiscal de Tributos

 

 

 

X

Agente Administrativo III

Técnico de Arquivo

Técnico de Contabilidade

Técnico de Segurança do Trabalho

Técnico em Informática

Técnico de Enfermagem

 

 

 

X

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Secretário Escolar

Técnico em Agropecuária

Topógrafo

 

 

 

NSI

Administrador I

Assistente Social I

Bibliotecário I

Biólogo I

Contador I

Economista I

Enfermeiro I

Farmacêutico-Bioquímico I/ farmacêutico I (Redação dada pela Lei Complementar Nº 109/2023)

Fisioterapeuta I

Fonoaudiólogo I

Jornalista I

Nutricionista I

Psicólogo I

Profissionais de Educação Física I

Técnico em Meio Ambiente I

Tecnólogo em Proces. de Dados I

Tecnólogo em Turismo I

Terapeuta Ocupacional I

 

 

 

NSII

Administrador II

Arquiteto I

Assistente Social II

Bibliotecário II

Biólogo II

Cirurgião-Dentista I

Contador II

Economista II

Enfermeiro II

Engenheiro Agrônomo I

Engenheiro Civil I

Farmacêutico-Bioquímico II/ Farmacêutico II (Redação dada pela Lei Complementar Nº 109/2023)

Fisioterapeuta II

Fonoaudiólogo II

Jornalista II

Médico I

Médico Veterinário I

Nutricionista II

Psicólogo II

Procurador Jurídico I

Profissionais de Educação Física II

Técnico em Meio Ambiente II

Tecnólogo em Proces. de Dados II

Tecnólogo em Turismo II

Terapeuta Ocupacional II

 

 

 

NSIII

Administrador III

Arquiteto II

Assistente Social III

Bibliotecário III

Biólogo III

Cirurgião-Dentista II

Contador III

Economista III

Enfermeiro III

Engenheiro Agrônomo II

Engenheiro Civil II

Farmacêutico-Bioquímico III/ farmacêutico III (Redação dada pela Lei Complementar Nº 109/2023)

Fisioterapeuta III

Fonoaudiólogo III

Jornalista III

Médico II

Médico Veterinário II

Nutricionista III

Psicólogo III

Procurador Jurídico II

Profissionais de Educação Física III

Técnico em Meio Ambiente III

Tecnólogo em Proces. De Dados III

Tecnólogo em Turismo III

Terapeuta Ocupacional III

 

 

 

NSIV

 

 

Arquiteto III

Cirurgião-Dentista III

Engenheiro Agrônomo III

Engenheiro Civil III

Médico III

Médico Veterinário III

Procurador Jurídico III

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Cargos de Nível Elementar e Intermediário - Variação =2,76%

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

246,00

252,79

259,77

266,94

274,30

281,87

289,65

297,65

305,86

314,31

II

281,87

289,65

297,65

305,86

314,31

322,98

331,89

341,05

350,47

360,14

III

322,98

331,89

341,05

350,47

360,14

370,08

380,30

390,79

401,58

412,66

IV

370,08

380,30

390,79

401,58

412,66

424,05

435,75

447,78

460,14

472,84

V

424,05

435,75

447,78

460,14

472,84

485,89

499,30

513,08

527,24

541,79

VI

485,89

499,30

513,08

527,24

541,79

556,75

572,11

587,90

604,13

620,80

VII

556,75

572,11

587,90

604,13

620,80

637,94

655,55

673,64

692,23

711,34

VIII

637,94

655,55

673,64

692,23

711,34

730,97

751,14

771,88

793,18

815,07

IX

730,97

751,14

771,88

793,18

815,07

837,57

860,68

884,44

908,85

933,93

X

837,57

860,68

884,44

908,85

933,93

959,71

986,20

1.013,42

1.041,39

1.070,13

 

ANEXO V - Tabela de Vencimentos

Cargos de Nível Superior - Variação = 2,5%

Níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.050,00

1.076,25

1.103,16

1.130,74

1.159,00

1.187,98

1.217,68

1.248,12

1.279,32

1.311,31

II

1.344,09

1.377,69

1.412,13

1.447,44

1.483,62

1.520,71

1.558,73

1.597,70

1.637,64

1.678,58

III

1.720,55

1.763,56

1.807,65

1.852,84

1.899,16

1.946,64

1.995,31

2.045,19

2.096,32

2.148,73

IV

2.202,45

2.257,51

2.313,94

2.371,79

2.431,09

2.491,87

2.554,16

2.618,02

2.683,47

2.750,55

 

(Redação dada pela Lei nº. 1484/2007)


TABELA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO

VARIAÇÃO DE FAIXA = 5% - VARIAÇÃO DE NÍVEL = 2%

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

 380,00

 399,00

 418,95

 439,90

 461,90

 485,00

 509,25

 534,71

 561,45

 589,52

2

 387,60

 406,98

 427,33

 448,70

 471,13

 494,69

 519,42

 545,39

 572,66

 601,29

3

 395,35

 415,12

 435,88

 457,67

 480,55

 504,58

 529,81

 556,30

 584,11

 613,32

4

 403,26

 423,42

 444,59

 466,82

 490,16

 514,67

 540,41

 567,43

 595,80

 625,59

5

 411,32

 431,89

 453,48

 476,16

 499,97

 524,97

 551,21

 578,77

 607,71

 638,10

6

 419,55

 440,53

 462,55

 485,68

 509,97

 535,46

 562,24

 590,35

 619,87

 650,86

7

 427,94

 449,34

 471,81

 495,40

 520,17

 546,17

 573,48

 602,16

 632,26

 663,88

8

 436,50

 458,33

 481,24

 505,30

 530,57

 557,10

 584,95

 614,20

 644,91

 677,16

9

 445,23

 467,49

 490,87

 515,41

 541,18

 568,24

 596,65

 626,48

 657,81

 690,70

10

 454,14

 476,84

 500,68

 525,72

 552,00

 579,60

 608,58

 639,01

 670,96

 704,51

11

 463,22

 486,38

 510,70

 536,23

 563,04

 591,20

 620,76

 651,79

 684,38

 718,60

12

 472,48

 496,11

 520,91

 546,96

 574,31

 603,02

 633,17

 664,83

 698,07

 732,98

13

 481,93

 506,03

 531,33

 557,90

 585,79

 615,08

 645,83

 678,13

 712,03

 747,63

14

 491,57

 516,15

 541,96

 569,05

 597,51

 627,38

 658,75

 691,69

 726,27

 762,59

15

 501,40

 526,47

 552,80

 580,44

 609,46

 639,93

 671,93

 705,52

 740,80

 777,84

16

 511,43

 537,00

 563,85

 592,04

 621,65

 652,73

 685,37

 719,63

 755,61

 793,40

17

 521,66

 547,74

 575,13

 603,88

 634,08

 665,78

 699,07

 734,03

 770,73

 809,26

18

 532,09

 558,70

 586,63

 615,96

 646,76

 679,10

 713,05

 748,71

 786,14

 825,45

19

 542,73

 569,87

 598,36

 628,28

 659,70

 692,68

 727,31

 763,68

 801,86

 841,96

20

 553,59

 581,27

 610,33

 640,85

 672,89

 706,53

 741,86

 778,95

 817,90

 858,80

21

 564,66

 592,89

 622,54

 653,66

 686,35

 720,67

 756,70

 794,53

 834,26

 875,97

22

 575,95

 604,75

 634,99

 666,74

 700,07

 735,08

 771,83

 810,42

 850,95

 893,49

23

 587,47

 616,85

 647,69

 680,07

 714,08

 749,78

 787,27

 826,63

 867,96

 911,36

24

 599,22

 629,18

 660,64

 693,67

 728,36

 764,78

 803,01

 843,17

 885,32

 929,59

25

 611,21

 641,77

 673,85

 707,55

 742,92

 780,07

 819,07

 860,03

 903,03

 948,18

26

 623,43

 654,60

 687,33

 721,70

 757,78

 795,67

 835,46

 877,23

 921,09

 967,14

27

 635,90

 667,69

 701,08

 736,13

 772,94

 811,59

 852,17

 894,77

 939,51

 986,49

28

 648,62

 681,05

 715,10

 750,86

 788,40

 827,82

 869,21

 912,67

 958,30

 1.006,22

29

 661,59

 694,67

 729,40

 765,87

 804,17

 844,37

 886,59

 930,92

 977,47

 1.026,34

30

 674,82

 708,56

 743,99

 781,19

 820,25

 861,26

 904,32

 949,54

 997,02

 1.046,87

31

 688,32

 722,73

 758,87

 796,81

 836,65

 878,49

 922,41

 968,53

 1.016,96

 1.067,81

32

 702,08

 737,19

 774,05

 812,75

 853,39

 896,06

 940,86

 987,90

 1.037,30

 1.089,16

33

 716,13

 751,93

 789,53

 829,00

 870,45

 913,98

 959,68

 1.007,66

 1.058,04

 1.110,95

34

 730,45

 766,97

 805,32

 845,58

 887,86

 932,26

 978,87

 1.027,81

 1.079,20

 1.133,16

35

 745,06

 782,31

 821,43

 862,50

 905,62

 950,90

 998,45

 1.048,37

 1.100,79

 1.155,83

36

 759,96

 797,96

 837,85

 879,75

 923,73

 969,92

 1.018,42

 1.069,34

 1.122,80

 1.178,94

37

 775,16

 813,92

 854,61

 897,34

 942,21

 989,32

 1.038,78

 1.090,72

 1.145,26

 1.202,52

38

 790,66

 830,19

 871,70

 915,29

 961,05

 1.009,11

 1.059,56

 1.112,54

 1.168,17

 1.226,57

39

 806,47

 846,80

 889,14

 933,59

 980,27

 1.029,29

 1.080,75

 1.134,79

 1.191,53

 1.251,11

40

 822,60

 863,73

 906,92

 952,27

 999,88

 1.049,87

 1.102,37

 1.157,49

 1.215,36

 1.276,13

41

 839,06

 881,01

 925,06

 971,31

 1.019,88

 1.070,87

 1.124,41

 1.180,63

 1.239,67

 1.301,65

42

 855,84

 898,63

 943,56

 990,74

 1.040,27

 1.092,29

 1.146,90

 1.204,25

 1.264,46

 1.327,68

43

 872,95

 916,60

 962,43

 1.010,55

 1.061,08

 1.114,13

 1.169,84

 1.228,33

 1.289,75

 1.354,24

44

 890,41

 934,93

 981,68

 1.030,76

 1.082,30

 1.136,42

 1.193,24

 1.252,90

 1.315,54

 1.381,32

45

 908,22

 953,63

 1.001,31

 1.051,38

 1.103,95

 1.159,14

 1.217,10

 1.277,96

 1.341,85

 1.408,95

46

 926,38

 972,70

 1.021,34

 1.072,41

 1.126,03

 1.182,33

 1.241,44

 1.303,52

 1.368,69

 1.437,13

47

 944,91

 992,16

 1.041,77

 1.093,85

 1.148,55

 1.205,97

 1.266,27

 1.329,59

 1.396,07

 1.465,87

48

 963,81

 1.012,00

 1.062,60

 1.115,73

 1.171,52

 1.230,09

 1.291,60

 1.356,18

 1.423,99

 1.495,19

49

 983,09

 1.032,24

 1.083,85

 1.138,05

 1.194,95

 1.254,70

 1.317,43

 1.383,30

 1.452,47

 1.525,09

50

 1.002,75

 1.052,89

 1.105,53

 1.160,81

 1.218,85

 1.279,79

 1.343,78

 1.410,97

 1.481,52

 1.555,59

51

 1.022,80

 1.073,94

 1.127,64

 1.184,02

 1.243,22

 1.305,39

 1.370,65

 1.439,19

 1.511,15

 1.586,70

52

 1.043,26

 1.095,42

 1.150,19

 1.207,70

 1.268,09

 1.331,49

 1.398,07

 1.467,97

 1.541,37

 1.618,44

53

 1.064,12

 1.117,33

 1.173,20

 1.231,86

 1.293,45

 1.358,12

 1.426,03

 1.497,33

 1.572,20

 1.650,81

54

 1.085,41

 1.139,68

 1.196,66

 1.256,49

 1.319,32

 1.385,29

 1.454,55

 1.527,28

 1.603,64

 1.683,82

55

 1.107,12

 1.162,47

 1.220,59

 1.281,62

 1.345,71

 1.412,99

 1.483,64

 1.557,82

 1.635,71

 1.717,50

56

 1.129,26

 1.185,72

 1.245,01

 1.307,26

 1.372,62

 1.441,25

 1.513,31

 1.588,98

 1.668,43

 1.751,85

57

 1.151,84

 1.209,43

 1.269,91

 1.333,40

 1.400,07

 1.470,08

 1.543,58

 1.620,76

 1.701,80

 1.786,89

58

 1.174,88

 1.233,62

 1.295,30

 1.360,07

 1.428,07

 1.499,48

 1.574,45

 1.653,17

 1.735,83

 1.822,62

59

 1.198,38

 1.258,30

 1.321,21

 1.387,27

 1.456,64

 1.529,47

 1.605,94

 1.686,24

 1.770,55

 1.859,08

60

 1.222,34

 1.283,46

 1.347,64

 1.415,02

 1.485,77

 1.560,06

 1.638,06

 1.719,96

 1.805,96

 1.896,26

61

 1.246,79

 1.309,13

 1.374,59

 1.443,32

 1.515,48

 1.591,26

 1.670,82

 1.754,36

 1.842,08

 1.934,18

62

 1.271,73

 1.335,31

 1.402,08

 1.472,18

 1.545,79

 1.623,08

 1.704,24

 1.789,45

 1.878,92

 1.972,87

63

 1.297,16

 1.362,02

 1.430,12

 1.501,63

 1.576,71

 1.655,54

 1.738,32

 1.825,24

 1.916,50

 2.012,32

64

 1.323,11

 1.389,26

 1.458,72

 1.531,66

 1.608,24

 1.688,65

 1.773,09

 1.861,74

 1.954,83

 2.052,57

65

 1.349,57

 1.417,05

 1.487,90

 1.562,29

 1.640,41

 1.722,43

 1.808,55

 1.898,98

 1.993,93

 2.093,62

66

 1.376,56

 1.445,39

 1.517,66

 1.593,54

 1.673,22

 1.756,88

 1.844,72

 1.936,96

 2.033,80

 2.135,49

67

 1.404,09

 1.474,29

 1.548,01

 1.625,41

 1.706,68

 1.792,01

 1.881,61

 1.975,70

 2.074,48

 2.178,20

68

 1.432,17

 1.503,78

 1.578,97

 1.657,92

 1.740,81

 1.827,85

 1.919,25

 2.015,21

 2.115,97

 2.221,77

69

 1.460,82

 1.533,86

 1.610,55

 1.691,08

 1.775,63

 1.864,41

 1.957,63

 2.055,51

 2.158,29

 2.266,20

70

 1.490,03

 1.564,53

 1.642,76

 1.724,90

 1.811,14

 1.901,70

 1.996,78

 2.096,62

 2.201,46

 2.311,53

71

 1.519,83

 1.595,82

 1.675,61

 1.759,40

 1.847,37

 1.939,73

 2.036,72

 2.138,56

 2.245,48

 2.357,76

 

(Redação dada pela Lei nº. 1484/2007)

TABELA DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR

VARIAÇÃO DE FAIXA = 5% - VARIAÇÃO DE NÍVEL = 2%

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

 1.323,38

 1.389,55

 1.459,03

 1.531,98

 1.608,58

 1.689,01

 1.773,46

 1.862,13

 1.955,24

 2.053,00

2

 1.349,85

 1.417,34

 1.488,21

 1.562,62

 1.640,75

 1.722,79

 1.808,92

 1.899,37

 1.994,34

 2.094,06

3

 1.376,84

 1.445,69

 1.517,97

 1.593,87

 1.673,56

 1.757,24

 1.845,10

 1.937,36

 2.034,23

 2.135,94

4

 1.404,38

 1.474,60

 1.548,33

 1.625,75

 1.707,03

 1.792,39

 1.882,01

 1.976,11

 2.074,91

 2.178,66

5

 1.432,47

 1.504,09

 1.579,30

 1.658,26

 1.741,18

 1.828,23

 1.919,65

 2.015,63

 2.116,41

 2.222,23

6

 1.461,12

 1.534,17

 1.610,88

 1.691,43

 1.776,00

 1.864,80

 1.958,04

 2.055,94

 2.158,74

 2.266,67

7

 1.490,34

 1.564,86

 1.643,10

 1.725,26

 1.811,52

 1.902,09

 1.997,20

 2.097,06

 2.201,91

 2.312,01

8

 1.520,15

 1.596,16

 1.675,96

 1.759,76

 1.847,75

 1.940,14

 2.037,14

 2.139,00

 2.245,95

 2.358,25

9

 1.550,55

 1.628,08

 1.709,48

 1.794,96

 1.884,70

 1.978,94

 2.077,89

 2.181,78

 2.290,87

 2.405,41

10

 1.581,56

 1.660,64

 1.743,67

 1.830,86

 1.922,40

 2.018,52

 2.119,44

 2.225,42

 2.336,69

 2.453,52

11

 1.613,19

 1.693,85

 1.778,55

 1.867,47

 1.960,85

 2.058,89

 2.161,83

 2.269,92

 2.383,42

 2.502,59

12

 1.645,46

 1.727,73

 1.814,12

 1.904,82

 2.000,06

 2.100,07

 2.205,07

 2.315,32

 2.431,09

 2.552,64

13

 1.678,37

 1.762,28

 1.850,40

 1.942,92

 2.040,06

 2.142,07

 2.249,17

 2.361,63

 2.479,71

 2.603,70

14

 1.711,93

 1.797,53

 1.887,41

 1.981,78

 2.080,87

 2.184,91

 2.294,15

 2.408,86

 2.529,30

 2.655,77

15

 1.746,17

 1.833,48

 1.925,15

 2.021,41

 2.122,48

 2.228,61

 2.340,04

 2.457,04

 2.579,89

 2.708,89

16

 1.781,10

 1.870,15

 1.963,66

 2.061,84

 2.164,93

 2.273,18

 2.386,84

 2.506,18

 2.631,49

 2.763,06

17

 1.816,72

 1.907,55

 2.002,93

 2.103,08

 2.208,23

 2.318,64

 2.434,57

 2.556,30

 2.684,12

 2.818,32

18

 1.853,05

 1.945,70

 2.042,99

 2.145,14

 2.252,40

 2.365,02

 2.483,27

 2.607,43

 2.737,80

 2.874,69

19

 1.890,11

 1.984,62

 2.083,85

 2.188,04

 2.297,44

 2.412,32

 2.532,93

 2.659,58

 2.792,56

 2.932,18

20

 1.927,91

 2.024,31

 2.125,53

 2.231,80

 2.343,39

 2.460,56

 2.583,59

 2.712,77

 2.848,41

 2.990,83

21

 1.966,47

 2.064,80

 2.168,04

 2.276,44

 2.390,26

 2.509,77

 2.635,26

 2.767,03

 2.905,38

 3.050,65

22

 2.005,80

 2.106,09

 2.211,40

 2.321,97

 2.438,07

 2.559,97

 2.687,97

 2.822,37

 2.963,48

 3.111,66

23

 2.045,92

 2.148,21

 2.255,63

 2.368,41

 2.486,83

 2.611,17

 2.741,73

 2.878,81

 3.022,75

 3.173,89

24

 2.086,84

 2.191,18

 2.300,74

 2.415,77

 2.536,56

 2.663,39

 2.796,56

 2.936,39

 3.083,21

 3.237,37

25

 2.128,57

 2.235,00

 2.346,75

 2.464,09

 2.587,29

 2.716,66

 2.852,49

 2.995,12

 3.144,87

 3.302,12

26

 2.171,15

 2.279,70

 2.393,69

 2.513,37

 2.639,04

 2.770,99

 2.909,54

 3.055,02

 3.207,77

 3.368,16

27

 2.214,57

 2.325,30

 2.441,56

 2.563,64

 2.691,82

 2.826,41

 2.967,73

 3.116,12

 3.271,93

 3.435,52

28

 2.258,86

 2.371,80

 2.490,39

 2.614,91

 2.745,66

 2.882,94

 3.027,09

 3.178,44

 3.337,36

 3.504,23

29

 2.304,04

 2.419,24

 2.540,20

 2.667,21

 2.800,57

 2.940,60

 3.087,63

 3.242,01

 3.404,11

 3.574,32

30

 2.350,12

 2.467,62

 2.591,00

 2.720,55

 2.856,58

 2.999,41

 3.149,38

 3.306,85

 3.472,19

 3.645,80

31

 2.397,12

 2.516,98

 2.642,82

 2.774,97

 2.913,71

 3.059,40

 3.212,37

 3.372,99

 3.541,64

 3.718,72

32

 2.445,06

 2.567,32

 2.695,68

 2.830,46

 2.971,99

 3.120,59

 3.276,62

 3.440,45

 3.612,47

 3.793,09

 

(Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

TABELA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO

VARIAÇÃO DE FAIXA = 5% - VARIAÇÃO DE NÍVEL = 2%

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

380,00

399,00

418,95

439,90

461,90

485,00

509,25

534,71

561,45

589,52

2

387,60

406,98

427,33

448,70

471,13

494,69

519,42

545,39

572,66

601,29

3

395,35

415,12

435,88

457,67

480,55

504,58

529,81

556,30

584,11

613,32

4

403,26

423,42

444,59

466,82

490,16

514,67

540,41

567,43

595,80

625,59

5

411,32

431,89

453,48

476,16

499,97

524,97

551,21

578,77

607,71

638,10

6

419,55

440,53

462,55

485,68

509,97

535,46

562,24

590,35

619,87

650,86

7

427,94

449,34

471,81

495,40

520,17

546,17

573,48

602,16

632,26

663,88

8

436,50

458,33

481,24

505,30

530,57

557,10

584,95

614,20

644,91

677,16

9

445,23

467,49

490,87

515,41

541,18

568,24

596,65

626,48

657,81

690,70

10

454,14

476,84

500,68

525,72

552,00

579,60

608,58

639,01

670,96

704,51

11

463,22

486,38

510,70

536,23

563,04

591,20

620,76

651,79

684,38

718,60

12

472,48

496,11

520,91

546,96

574,31

603,02

633,17

664,83

698,07

732,98

13

481,93

506,03

531,33

557,90

585,79

615,08

645,83

678,13

712,03

747,63

14

491,57

516,15

541,96

569,05

597,51

627,38

658,75

691,69

726,27

762,59

15

501,40

526,47

552,80

580,44

609,46

639,93

671,93

705,52

740,80

777,84

16

511,43

537,00

563,85

592,04

621,65

652,73

685,37

719,63

755,61

793,40

17

521,66

547,74

575,13

603,88

634,08

665,78

699,07

734,03

770,73

809,26

18

532,09

558,70

586,63

615,96

646,76

679,10

713,05

748,71

786,14

825,45

19

542,73

569,87

598,36

628,28

659,70

692,68

727,31

763,68

801,86

841,96

20

553,59

581,27

610,33

640,85

672,89

706,53

741,86

778,95

817,90

858,80

21

564,66

592,89

622,54

653,66

686,35

720,67

756,70

794,53

834,26

875,97

22

575,95

604,75

634,99

666,74

700,07

735,08

771,83

810,42

850,95

893,49

23

587,47

616,85

647,69

680,07

714,08

749,78

787,27

826,63

867,96

911,36

24

599,22

629,18

660,64

693,67

728,36

764,78

803,01

843,17

885,32

929,59

25

611,21

641,77

673,85

707,55

742,92

780,07

819,07

860,03

903,03

948,18

26

623,43

654,60

687,33

721,70

757,78

795,67

835,46

877,23

921,09

967,14

27

635,90

667,69

701,08

736,13

772,94

811,59

852,17

894,77

939,51

986,49

28

648,62

681,05

715,10

750,86

788,40

827,82

869,21

912,67

958,30

1.006,22

29

661,59

694,67

729,40

765,87

804,17

844,37

886,59

930,92

977,47

1.026,34

30

674,82

708,56

743,99

781,19

820,25

861,26

904,32

949,54

997,02

1.046,87

31

688,32

722,73

758,87

796,81

836,65

878,49

922,41

968,53

1.016,96

1.067,81

32

702,08

737,19

774,05

812,75

853,39

896,06

940,86

987,90

1.037,30

1.089,16

33

716,13

751,93

789,53

829,00

870,45

913,98

959,68

1.007,66

1.058,04

1.110,95

34

730,45

766,97

805,32

845,58

887,86

932,26

978,87

1.027,81

1.079,20

1.133,16

35

745,06

782,31

821,43

862,50

905,62

950,90

998,45

1.048,37

1.100,79

1.155,83

36

759,96

797,96

837,85

879,75

923,73

969,92

1.018,42

1.069,34

1.122,80

1.178,94

37

775,16

813,92

854,61

897,34

942,21

989,32

1.038,78

1.090,72

1.145,26

1.202,52

38

790,66

830,19

871,70

915,29

961,05

1.009,11

1.059,56

1.112,54

1.168,17

1.226,57

39

806,47

846,80

889,14

933,59

980,27

1.029,29

1.080,75

1.134,79

1.191,53

1.251,11

40

822,60

863,73

906,92

952,27

999,88

1.049,87

1.102,37

1.157,49

1.215,36

1.276,13

41

839,06

881,01

925,06

971,31

1.019,88

1.070,87

1.124,41

1.180,63

1.239,67

1.301,65

42

855,84

898,63

943,56

990,74

1.040,27

1.092,29

1.146,90

1.204,25

1.264,46

1.327,68

43

872,95

916,60

962,43

1.010,55

1.061,08

1.114,13

1.169,84

1.228,33

1.289,75

1.354,24

44

890,41

934,93

981,68

1.030,76

1.082,30

1.136,42

1.193,24

1.252,90

1.315,54

1.381,32

45

908,22

953,63

1.001,31

1.051,38

1.103,95

1.159,14

1.217,10

1.277,96

1.341,85

1.408,95

46

926,38

972,70

1.021,34

1.072,41

1.126,03

1.182,33

1.241,44

1.303,52

1.368,69

1.437,13

47

944,91

992,16

1.041,77

1.093,85

1.148,55

1.205,97

1.266,27

1.329,59

1.396,07

1.465,87

48

963,81

1.012,00

1.062,60

1.115,73

1.171,52

1.230,09

1.291,60

1.356,18

1.423,99

1.495,19

49

983,09

1.032,24

1.083,85

1.138,05

1.194,95

1.254,70

1.317,43

1.383,30

1.452,47

1.525,09

50

1.002,75

1.052,89

1.105,53

1.160,81

1.218,85

1.279,79

1.343,78

1.410,97

1.481,52

1.555,59

51

1.022,80

1.073,94

1.127,64

1.184,02

1.243,22

1.305,39

1.370,65

1.439,19

1.511,15

1.586,70

52

1.043,26

1.095,42

1.150,19

1.207,70

1.268,09

1.331,49

1.398,07

1.467,97

1.541,37

1.618,44

53

1.064,12

1.117,33

1.173,20

1.231,86

1.293,45

1.358,12

1.426,03

1.497,33

1.572,20

1.650,81

54

1.085,41

1.139,68

1.196,66

1.256,49

1.319,32

1.385,29

1.454,55

1.527,28

1.603,64

1.683,82

55

1.107,12

1.162,47

1.220,59

1.281,62

1.345,71

1.412,99

1.483,64

1.557,82

1.635,71

1.717,50

56

1.129,26

1.185,72

1.245,01

1.307,26

1.372,62

1.441,25

1.513,31

1.588,98

1.668,43

1.751,85

57

1.151,84

1.209,43

1.269,91

1.333,40

1.400,07

1.470,08

1.543,58

1.620,76

1.701,80

1.786,89

58

1.174,88

1.233,62

1.295,30

1.360,07

1.428,07

1.499,48

1.574,45

1.653,17

1.735,83

1.822,62

59

1.198,38

1.258,30

1.321,21

1.387,27

1.456,64

1.529,47

1.605,94

1.686,24

1.770,55

1.859,08

60

1.222,34

1.283,46

1.347,64

1.415,02

1.485,77

1.560,06

1.638,06

1.719,96

1.805,96

1.896,26

61

1.246,79

1.309,13

1.374,59

1.443,32

1.515,48

1.591,26

1.670,82

1.754,36

1.842,08

1.934,18

62

1.271,73

1.335,31

1.402,08

1.472,18

1.545,79

1.623,08

1.704,24

1.789,45

1.878,92

1.972,87

63

1.297,16

1.362,02

1.430,12

1.501,63

1.576,71

1.655,54

1.738,32

1.825,24

1.916,50

2.012,32

64

1.323,11

1.389,26

1.458,72

1.531,66

1.608,24

1.688,65

1.773,09

1.861,74

1.954,83

2.052,57

65

1.349,57

1.417,05

1.487,90

1.562,29

1.640,41

1.722,43

1.808,55

1.898,98

1.993,93

2.093,62

66

1.376,56

1.445,39

1.517,66

1.593,54

1.673,22

1.756,88

1.844,72

1.936,96

2.033,80

2.135,49

67

1.404,09

1.474,29

1.548,01

1.625,41

1.706,68

1.792,01

1.881,61

1.975,70

2.074,48

2.178,20

68

1.432,17

1.503,78

1.578,97

1.657,92

1.740,81

1.827,85

1.919,25

2.015,21

2.115,97

2.221,77

69

1.460,82

1.533,86

1.610,55

1.691,08

1.775,63

1.864,41

1.957,63

2.055,51

2.158,29

2.266,20

70

1.490,03

1.564,53

1.642,76

1.724,90

1.811,14

1.901,70

1.996,78

2.096,62

2.201,46

2.311,53

71

1.519,83

1.595,82

1.675,61

1.759,40

1.847,37

1.939,73

2.036,72

2.138,56

2.245,48

2.357,76

 

(Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

TABELA DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR

VARIAÇÃO DE FAIXA = 5% - VARIAÇÃO DE NÍVEL = 2%

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

1.323,38

1.389,55

1.459,03

1.531,98

1.608,58

1.689,01

1.773,46

1.862,13

1.955,24

2.053,00

2

1.349,85

1.417,34

1.488,21

1.562,62

1.640,75

1.722,79

1.808,92

1.899,37

1.994,34

2.094,06

3

1.376,84

1.445,69

1.517,97

1.593,87

1.673,56

1.757,24

1.845,10

1.937,36

2.034,23

2.135,94

4

1.404,38

1.474,60

1.548,33

1.625,75

1.707,03

1.792,39

1.882,01

1.976,11

2.074,91

2.178,66

5

1.432,47

1.504,09

1.579,30

1.658,26

1.741,18

1.828,23

1.919,65

2.015,63

2.116,41

2.222,23

6

1.461,12

1.534,17

1.610,88

1.691,43

1.776,00

1.864,80

1.958,04

2.055,94

2.158,74

2.266,67

7

1.490,34

1.564,86

1.643,10

1.725,26

1.811,52

1.902,09

1.997,20

2.097,06

2.201,91

2.312,01

8

1.520,15

1.596,16

1.675,96

1.759,76

1.847,75

1.940,14

2.037,14

2.139,00

2.245,95

2.358,25

9

1.550,55

1.628,08

1.709,48

1.794,96

1.884,70

1.978,94

2.077,89

2.181,78

2.290,87

2.405,41

10

1.581,56

1.660,64

1.743,67

1.830,86

1.922,40

2.018,52

2.119,44

2.225,42

2.336,69

2.453,52

11

1.613,19

1.693,85

1.778,55

1.867,47

1.960,85

2.058,89

2.161,83

2.269,92

2.383,42

2.502,59

12

1.645,46

1.727,73

1.814,12

1.904,82

2.000,06

2.100,07

2.205,07

2.315,32

2.431,09

2.552,64

13

1.678,37

1.762,28

1.850,40

1.942,92

2.040,06

2.142,07

2.249,17

2.361,63

2.479,71

2.603,70

14

1.711,93

1.797,53

1.887,41

1.981,78

2.080,87

2.184,91

2.294,15

2.408,86

2.529,30

2.655,77

15

1.746,17

1.833,48

1.925,15

2.021,41

2.122,48

2.228,61

2.340,04

2.457,04

2.579,89

2.708,89

16

1.781,10

1.870,15

1.963,66

2.061,84

2.164,93

2.273,18

2.386,84

2.506,18

2.631,49

2.763,06

17

1.816,72

1.907,55

2.002,93

2.103,08

2.208,23

2.318,64

2.434,57

2.556,30

2.684,12

2.818,32

18

1.853,05

1.945,70

2.042,99

2.145,14

2.252,40

2.365,02

2.483,27

2.607,43

2.737,80

2.874,69

19

1.890,11

1.984,62

2.083,85

2.188,04

2.297,44

2.412,32

2.532,93

2.659,58

2.792,56

2.932,18

20

1.927,91

2.024,31

2.125,53

2.231,80

2.343,39

2.460,56

2.583,59

2.712,77

2.848,41

2.990,83

21

1.966,47

2.064,80

2.168,04

2.276,44

2.390,26

2.509,77

2.635,26

2.767,03

2.905,38

3.050,65

22

2.005,80

2.106,09

2.211,40

2.321,97

2.438,07

2.559,97

2.687,97

2.822,37

2.963,48

3.111,66

23

2.045,92

2.148,21

2.255,63

2.368,41

2.486,83

2.611,17

2.741,73

2.878,81

3.022,75

3.173,89

24

2.086,84

2.191,18

2.300,74

2.415,77

2.536,56

2.663,39

2.796,56

2.936,39

3.083,21

3.237,37

25

2.128,57

2.235,00

2.346,75

2.464,09

2.587,29

2.716,66

2.852,49

2.995,12

3.144,87

3.302,12

26

2.171,15

2.279,70

2.393,69

2.513,37

2.639,04

2.770,99

2.909,54

3.055,02

3.207,77

3.368,16

27

2.214,57

2.325,30

2.441,56

2.563,64

2.691,82

2.826,41

2.967,73

3.116,12

3.271,93

3.435,52

28

2.258,86

2.371,80

2.490,39

2.614,91

2.745,66

2.882,94

3.027,09

3.178,44

3.337,36

3.504,23

29

2.304,04

2.419,24

2.540,20

2.667,21

2.800,57

2.940,60

3.087,63

3.242,01

3.404,11

3.574,32

30

2.350,12

2.467,62

2.591,00

2.720,55

2.856,58

2.999,41

3.149,38

3.306,85

3.472,19

3.645,80

31

2.397,12

2.516,98

2.642,82

2.774,97

2.913,71

3.059,40

3.212,37

3.372,99

3.541,64

3.718,72

32

2.445,06

2.567,32

2.695,68

2.830,46

2.971,99

3.120,59

3.276,62

3.440,45

3.612,47

3.793,09

 

ANEXO VI

QUADRO COMPARATIVO ENTRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E A SITUAÇÃO PROPOSTA

 

Situação Atual

Ref

Quantitativo

 

Situação Proposta

 

Ref

Quantitativo

Posição no Quadro de Pessoal

-

-

-

Administrador I

NSI

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Administrador II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Administrador III

NSIII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Agente Administrativo III

X

34

Parte Permanente

 

Agente de Saúde

22

25

Fiscal de Saúde Pública

X/XI

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

35

Parte Permanente

 

-

-

-

Agente de Zoonoses

V

10

Parte Permanente

 

Agente Municipal de Trânsito

31

25

Agente de Fiscalização de Trânsito

IX

70/75

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Almoxarife

21

08

 

 

Agente Administrativo II

 

 

 

 

VIII

 

 

54

 

 

Parte Permanente

Lançador

23

13

Assistente Administrativo

31

01

 

Agente Administrativo Educacional

21

02

 

Assistente Financeiro

31

01

 

 

 

Arquiteto

                     (i)     

 

40

                     (ii)     

 

                 (iii)    02

         (iv)    Arquiteto I

NSII

01/05

(Redação dada pela Lei nº 1063/2003)

 

Parte Permanente

 

          (v)    Arquiteto II

NSIII

01

Parte Permanente

 

         (vi)    Arquiteto III

NSIV

01

Parte Permanente

 

Arquivista

                (vii)    12

               (viii)    02

         (ix)    Técnico de Arquivo

X

02

Parte Permanente

 

Artesão

                  (x)    14

                 (xi)    10

        (xii)    Monitor de Artes e Ofícios

VII

10

Parte Permanente

 

-

-

-

Artífice II

III

109

Parte Permanente

 

-

-

-

Artífice IV

VIII/VII

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

10

Parte Permanente

 

 

 

Assistente Social I

Assistente Social II

 

 

38

44

 

 

20

15

Assistente Social I

NSI

20

Parte Permanente

 

Assistente Social II

NSII

10

Parte Permanente

 

Assistente Social III

NSIII

05/07

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

Auxiliar Administrativo

12

204

Agente Administrativo I

VI

250/300

(Redação dada pela Lei nº 1063/2003)

 

 

Parte Permanente

 

Recepcionista

14

04

 

Auxiliar Alimentação Escolar

16

03

Auxiliar Alimentação Escolar

V/VI

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

03

Parte Suplementar

 

Auxiliar de Biblioteca

12

06

Auxiliar de Biblioteca

VII

06

Parte Permanente

 

Auxiliar Consultório Dentário

25

25

Auxiliar Consultório Dentário

VI

35/25 (Redação dada pela Lei nº 1033/2003)

Parte Permanente

 

Auxiliar de Enfermagem

25

65

Auxiliar de Enfermagem

VI

100

Parte Permanente

 

Auxiliar de Escola

10

06

Auxiliar de Escola

I

06

Parte Suplementar

 

-

-

-

Auxiliar de Laboratório

VI

04

Parte Permanente

 

Auxiliar de Necropsia

25

02

Auxiliar de Necropsia

VI

01

Parte Suplementar

 

Auxiliar de Prótese Dentaria

12

02

-

-

-

Extinto

-

-

-

Auxiliar de Topógrafo

IV

03

Parte Permanente

Auxiliar de Serviços Diversos

10

300

Artífice I

I

331

Parte Permanente

Trabalhador Braçal

10

260

 

 

Bibliotecária

 

 

38

 

 

 

02

Bibliotecário I

NSI

01

Parte Permanente

Bibliotecário II

NSII

01

Parte Permanente

Bibliotecário III

NSIII

01

Parte Permanente

 

 

Biólogo

 

 

38

 

 

05

Biólogo I

NSI

02

Parte Permanente

Biólogo II

NSII

02

Parte Permanente

Biólogo III

NSIII

01

Parte Permanente

Bioquímico I

Bioquímico II

Farmacêutico

38

44

38

05

05

05

Farmacêutico-Bioquímico I

NSI

10

Parte Permanente

Farmacêutico-Bioquímico II

NSII

3/5

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Farmacêutico-Bioquímico III

NSIII

2/3

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

-

-

-

Fotografo

VIII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Contador I

NSI

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Contador II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Contador III

NSIII

01

Parte Permanente

 

Copeiro

07

02

-

-

-

Extinto

 

Borracheiro

11

04

Ajudante de Mecânico

III

10

Parte Permanente

 

Lavador

11

06

 

Calceteiro

16

06

 

 

Artífice III

 

 

V

 

 

51

 

 

Parte Permanente

Carpinteiro

16

03

Encanador

16

06

Pedreiro

16

20

Pintor

16

10

Soldador

18

06

Costureiro

14

10

Costureiro

VII/III

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

01

Parte Suplementar

 

Coveiro

14

04

Coveiro

II

04

Parte Permanente

 

Dentista I

Dentista II

38

52

42

20

Cirurgião-Dentista I

NSII

30/31

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Cirurgião-Dentista II

NSIII

20

Parte Permanente

 

Cirurgião-Dentista III

NSIV

12

Parte Permanente

Desenhista

11

04

Desenhista

IX

04

Parte Permanente

 

Desinsetizador

21

10

Desinsetizador

VI/V

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

05

Parte Suplementar

 

Digitador

11

12

Digitador

VI/V

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

12

Parte Suplementar

 

-

-

-

Economista I

NSI

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Economista II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Economista III

NSIII

01

Parte Permanente

 

Educador de Saúde

38

03

Educador de Saúde

NSI

01

Parte Suplementar

 

Educador de Transito

38

02

-

-

-

Extinto

Eletricista

16

05

Eletricista

VI

08

Parte Permanente

Eletricista de Manutenção

21

03

Eletricista Auto

16

04

Eletricista de Autos

VI

04

Parte Permanente

 

Enfermeiro I

 

Enfermeiro II

38

 

44

10/20 (Redação dada pela Lei nº 1345/2006)

15

Enfermeiro I

NSI

12/13

(Redação dada pela Lei nº 1063/2003)

 

Parte Permanente

 

Enfermeiro II

NSII

08

Parte Permanente

 

Enfermeiro III

NSIII

05

Parte Permanente

 

 

Engenheiro

 

 

38

 

 

04

Engenheiro Civil I

NSII

02/05

(Redação dada pela Lei nº 1063/2003)

Parte Permanente

 

Engenheiro Civil II

NSIII

01

Parte Permanente

 

Engenheiro Civil III

NSIV

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Engenheiro Agrônomo I

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Engenheiro Agrônomo II

NSIII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Engenheiro Agrônomo III

NSIV

01

Parte Permanente

 

Engenheiro Sanitarista

44

02

-

-

-

Extinto

 

 

 

Fiscal

 

 

18

 

 

50

Fiscal de Obras

IX

13/25

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Fiscal de Postura

IX

12/25

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Fiscal Tributos

IX

25

Parte Permanente

 

Fisioterapeuta I

Fisioterapeuta II

38

44

06

10

Fisioterapeuta I

NSI

10

Parte Permanente

Fisioterapeuta II

NSII

04/05

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

 

Parte Permanente

 

Fisioterapeuta III

NSIII

02/03

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

 

 

Fonoaudiólogo

 

 

38

 

 

06

Fonoaudiólogo I

NSI

02/03

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Fonoaudiólogo II

NSII

02

Parte Permanente

 

Fonoaudiólogo III

NSIII

02

Parte Permanente

 

Funileiro

18

05

-

-

-

Extinto

 

Inspetor de Alunos

16

55

Inspetor de Alunos

V

55/70

(Redação dada pela Lei nº 1063/2003)

Parte Permanente

 

Instrutor de Esportes

14

10

Monitor de Esportes e Recreação

VII

10

Parte Permanente

 

Instrutor de Música

18

01

Instrutor de Música

VII

01

Parte Suplementar

 

Jardineiro

11

07

Jardineiro

IV

07

Parte Permanente

 

-

-

-

Jornalista I

NSI

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Jornalista II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Jornalista III

NSIII

01

Parte Permanente

 

Lactarista

31

06

Lactarista

VIII/V

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

02

Parte Suplementar

 

Mecânico

18

20

Mecânico I

VI

10/12

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

 

Parte Permanente

 

Mecânico II

VIII

10

Parte Permanente

 

 

 

Medico

 

 

38

 

 

100

Medico I

NSII

50

Parte Permanente

 

Medico II

NSIII

30

Parte Permanente

 

Medico III

NSIV

20

Parte Permanente

 

 

 

Medico Veterinário

 

 

38

 

 

03

Medico Veterinário I

NSII

01/02

(Redação dada pela Lei nº 1063/2003)

Parte Permanente

 

Medico Veterinário II

NSIII

01

Parte Permanente

 

Medico Veterinário III

NSIV

01

Parte Permanente

 

Medico Sanitarista

38

02

-

-

-

Extinto

 

Merendeira

12

30

Cozinheiro

III

30

Parte Permanente

 

Motorista

16

80

Motorista I

IV

120

Parte Permanente

Motorista II

VI

40

Parte Permanente

 

 

Nutricionista

 

 

38

 

 

02

Nutricionista I

NSI

01

Parte Permanente

Nutricionista II

NSII

01

Parte Permanente

Nutricionista III

NSIII

01

Parte Permanente

Operador de Máquina

16

35

 

Operador de Máquinas I

 

V

 

40

 

Parte Permanente

Operador de Máquinas I

16

06

Operador de Máquinas II

23

08

Operador de Máquinas III

26

04

Operador de Máquinas II

VII

25

Parte Permanente

Operador de Máquinas IV

29

03

-

-

-

Operador de Motoserra

IV

10

Parte Permanente

 

Operador de Radio

27

02

-

-

-

Extinto

 

Padeiro

18

05

-

-

-

Extinto

 

Paisagista

37

03

Paisagista

NSI/IX

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

01

Parte Suplementar

 

Pajem

15

50

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

IV

100

Parte Permanente

 

-

-

-

Piscineiro

IV

06

Parte Permanente

 

Psicólogo I

Psicólogo II

38

46

20

06

Psicólogo I

NSI

16

Parte Permanente

Psicólogo II

NSII

10

Parte Permanente

 

Psicólogo III

NSIII

07

Parte Permanente

 

 

 

Procurador Fiscal

 

 

40

 

 

03

Procurador Jurídico I

NSII

05

Parte Permanente

 

Procurador Jurídico II

NSIII

03

Parte Permanente

 

Procurador Jurídico III

NSIV

02

Parte Permanente

 

Regente da Banda

35

01

Regente da Banda

X/IX

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

01

Parte Suplementar

 

-

-

-

Salva-Vidas

V/VI

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

06

Parte Permanente

 

Sapateiro

16

01

-

-

-

Extinto

 

Secretaria de Escola

20

06

Secretario Escolar

X

30

Parte Permanente

 

Sub-regente da Banda

18

01

Sub-regente da Banda

VII/VI

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

01

Parte Suplementar

 

Supervisor de Ambulatório

37

01

Supervisor de Ambulatório

NSI

01/10

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Suplementar

 

Supervisor de Estatística

29

01

-

-

-

Extinto

 

Supervisor de Limpeza Pública

37

05

Supervisor de Limpeza Pública

X

03

Parte Suplementar

 

Servente

10

100

Auxiliar de Serviços Gerais I

I

70

Parte Permanente

 

Sociólogo

38

02

-

-

-

Extinto

 

Supervisor de Fiscal

38

03

Supervisor de Fiscal

NSI

03

Parte Suplementar

 

Técnico de Administração de Empresa

40

01

-

-

-

Extinto

 

-

-

-

Técnico Agropecuário

X

01

Parte Permanente

 

Técnico de Audiometria

29

02

-

-

-

Extinto

 

Técnico em Citologia

29

02

Técnico em Citologia

X/IX

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

01

Parte Suplementar

 

Técnico de Criação e Arte

29

01

Técnico de Criação e Arte

X

01

Parte Suplementar

 

Técnico de Enfermagem

29

03

Técnico de Enfermagem

X

50

Parte Permanente

 

Técnico Encéfalo-Cardiograma

29

02

-

-

-

Extinto

 

 

 

Professor de Educação Física

 

 

38

 

 

17

Profissionais de Educação Física I

NSI

13

Parte Permanente

 

Profissionais de Educação Física II

NSII

5

Parte Permanente

 

Profissionais de Educação Física III

NSIII

3

Parte Permanente

 

Técnico de Higiene Bucal

29

04

Técnico de Higiene Dental

X

04

Parte Permanente

 

-

-

-

Técnico de Informática

X

02

Parte Permanente

 

Técnico de Laboratório

29

04

Técnico de Laboratório

X

04

Parte Permanente

 

-

-

-

Técnico de Meio Ambiente I

NSI

02

Parte Permanente

 

-

-

-

Técnico de Meio Ambiente II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Técnico de Meio Ambiente III

NSIII

01

Parte Permanente

 

Técnico de Protético

29

02

-

-

-

Extinto

 

Técnico de RX

29

02

Técnico de Radiologia

X

02

Parte Permanente

 

Téc. de Segurança do Trabalho

29

01

Técnico de Segurança do Trabalho

X

02

Parte Permanente

 

Técnico em Contabilidade

38

02

Técnico de Contabilidade

X

02

Parte Permanente

 

-

-

-

Tecnólogo em Process. de Dados I

NSI

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Tecnólogo em Process. de Dados II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Tecnólogo em Process. de Dados III

NSIII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Tecnólogo em Turismo I

NSI

02

Parte Permanente

 

-

-

-

Tecnólogo em Turismo II

NSII

01

Parte Permanente

 

-

-

-

Tecnólogo em Turismo III

NSIII

01

Parte Permanente

 

Telefonista

14

03

Telefonista

IV

06

Parte Permanente

 

 

 

Terapeuta Ocupacional

 

 

38

 

 

04

Terapeuta Ocupacional I

NSI

02/03 (Redação dada pela Lei nº 1073/2003)

Parte Permanente

 

Terapeuta Ocupacional II

NSII

01/02

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

Parte Permanente

 

Terapeuta Ocupacional III

NSIII

01

Parte Permanente

 

Topógrafo

25

03

Topógrafo

X

03

Parte Permanente

 

Vigia

11

100

Vigia

IV

100

Parte Permanente

 

Zelador

14

10

Auxiliar de Serviços Gerais II

III

30

Parte Permanente

 

TOTAIS

2058

 

2038

2430

(Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

2495

(Redação dada pela Lei nº 1073/2003)

 

 


(Redação dada pela Lei nº. 1484/2007)

Situação Atual

Nível

Quantitativo

Situação Proposta

Nível

Quantitativo

Posição no Quadro de Pessoal

Administrador I

NSI

1

Administrador

NS1

3

Parte Permanente

Administrador II

NSII

1

Administrador III

NSIII

1

Agente Administrativo I

VI

300

Agente Administrativo

26

388

Parte Permanente

Agente Administrativo II

VIII

54

Agente Administrativo III

X

34

Agente de Fiscalização de Trânsito

IX

75

Agente de Fiscalização de Trânsito

46

75

Parte Permanente

Agente de Zoonoses

V

10

Agente de Zoonoses

19

30

Parte Permanente

Ajudante de Mecânico

III

10

Ajudante de Mecânico

5/18 (Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

10

Parte Permanente

-

-

-

Antropólogo

NS1

1

Parte Permanente

Arquiteto I

NSII

5

Arquiteto

NS14

7

Parte Permanente

Arquiteto II

NSIII

1

Arquiteto III

NSIV

1

Artífice I

I

331

Artífice I

I/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

331

Parte Permanente

Artífice II

III

109

Artífice II

III

109

Artífice III

V

51

Artífice III

V

51

Artífice IV

VII

10

Artífice IV

VII

10

Assistente Social I

NSI

20

Assistente Social

NS1

37

Parte Permanente

Assistente Social II

NSII

10

Assistente Social III

NSIII

7

Auxiliar de Alimentação Escolar

IV

3

Auxiliar de Alimentação Escolar

12

3

Parte Suplementar

Auxiliar de Biblioteca

VII

6

Auxiliar de Biblioteca

32

6

Parte Permanente

Auxiliar de Consultório Dentário

VI

25

Auxiliar de Consultório Dentário

26/32

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

35

Parte Permanente

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

IV

100

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

12/32

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

100

Parte Permanente

Auxiliar de Enfermagem

VI

100

Auxiliar de Enfermagem

26/32

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

100

Parte Permanente

Auxiliar de Escola

I

6

Auxiliar de Escola

1/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

6

Parte Suplementar

Auxiliar de Laboratório

VI

4

Auxiliar de Laboratório

26

4

Parte Permanente

Auxiliar de Necrópsia

VI

1

Auxiliar de Necrópsia

26

1

Parte Suplementar

Auxiliar de Serviços Gerais I

I

70

Auxiliar de Serviços Gerais

1/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

100

Parte Permanente

Auxiliar de Serviços Gerais II

III

30

Auxiliar de Topógrafo

 

 

IV

3

Auxiliar de Topógrafo

12/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

3

Parte Permanente

Bibliotecário I

NSI

1

 

Bibliotecário

 

 

NS1

3

Parte Permanente

Bibliotecário II

NSII

1

Bibliotecário III

NSIII

1

Biólogo I

NSI

2

Biólogo

NS1

5

Parte Permanente

Biólogo II

NSII

2

Biólogo III

NSIII

1

-

-

-

Cientista Social

NS1

3

Parte Permanente

Cirurgião-Dentista I

NSII

31

Cirurgião-Dentista

NS14

63

Parte Permanente

Cirurgião-Dentista II

NSIII

20

Cirurgião-Dentista III

NSIV

12

Contador I

NSI

1

Contador

NS1

3

Parte Permanente

Contador II

NSII

1

Contador III

NSIII

1

Costureiro

III

1

Costureiro

5/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

1

Parte Suplementar

Coveiro

II

4

Coveiro

1/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

4

Parte Permanente

Cozinheiro

III

30

Cozinheiro

5/22

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

30

Parte Permanente

Desenhista

IX

4

Desenhista

46

4

Parte Permanente

Desinsetizador

V

5

Desinsetizador

19

5

Parte Suplementar

Digitador

V

12

-

-

-

Extinto

Economista I

NSI

1

Economista

NS1

3

Parte Permanente

Economista II

NSII

1

Economista III

NSIII

1

Educador de Saude

NSI

1

Educador de Saude

NS1

1

Parte Suplementar

-

-

-

Educador Social

26/32

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

20

Parte Permanente

Eletricista

VI

8

Eletricista

26

8

Parte Permanente

Eletricista de Autos

VI

4

Eletricista de Autos

26

4

Parte Permanente

Enfermeiro I

NSI

20

Enfermeiro

NS1

33

Parte Permanente

Enfermeiro II

NSII

8

Enfermeiro III

NSIII

5

Engenheiro Agronomo I

NSII

1

Engenheiro Agronomo

NS14

3

Parte Permanente

Engenheiro Agronomo II

NSIII

1

Engenheiro Agronomo III

NSIV

1

Engenheiro Civil I

NSII

5

Engenheiro Civil

NS14

7

Parte Permanente

Engenheiro Civil II

NSIII

1

Engenheiro Civil III

NSIV

1

Farmaceutico-Bioquímico I

NSI

10

Farmaceutico-Bioquimico

NS1

18

Parte Permanente

Farmaceutico-Bioquímico II

NSII

5

Farmaceutico-Bioquímico III

NSIII

3

Fiscal de Obras

IX

25

Fiscal de Obras

46

25

Parte Permanente

Fiscal de Posturas

IX

25

Fiscal de Posturas

46

25

Parte Permanente

Fiscal de Saude Publica

IX

35

Fiscal de Saude Publica

46

35

Parte Permanente

Fiscal de Tributos

IX

25

Fiscal de Tributos

46

25

Parte Permanente

Fisioterapeuta I

NSI

10

 

Fisioterapeuta

 

NS1

18

Parte Permanente

Fisioterapeuta II

NSII

5

Fisioterapeuta III

NSIII

3

Fonoaudiologo I

NSI

3

Fonoaudiologo

NS1

7

Parte Permanente

Fonoaudiologo II

NSII

2

Fonoaudiologo III

NSIII

2

Fotógrafo

VII

1

Fotógrafo

32

2

Parte Permanente

Inspetor de Alunos

V

70

Inspetor de Alunos

19/28

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

170

Parte Permanente

-

-

-

Instrutor de Fanfarra

32

6

Parte Permanente

Intrutor de Musica

VII

1

Instrutor de Musica

32

1

Parte Suplementar

Jardineiro

IV

7

Jardineiro

12/18

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

7

Parte Permanente

Jornalista I

NSI

1

Jornalista

NS1

3

Parte Permanente

Jornalista II

NSII

1

Jornalista III

NSIII

1

Lactarista

V

2

Lactarista

19

2

Parte Suplementar

Mecanico I

VI

12

Mecanico

26

22

Parte Permanente

Mecanico II

VIII

10

Medico I

NSII

60

Medico

NS14

110

Parte Permanente

Medico II

NSIII

30

Medico III

NSIV

20

Medico Veterinário I

NSII

2

Medico Veterinário

NS14

4

Parte Permanente

Medico Veterinário II

NSIII

1

Medico Veterinário III

NSIV

1

Monitor de Artes e Oficios

VII

10

Monitor de Artes e Oficios

32

27

Parte Permanente

Monitor de Esportes e Recreação

VII

10

Monitor de Esportes e Recreação

32

10

Parte Suplememtar

Motorista I

IV

120

Motorista I

12/19

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

120

Parte Permanente

Motorista II

VI

40

Motorista II

26/32

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

40

Parte Permanente

Nutricionista I

NSI

1

Nutricionista

NS1

3

Parte Permanente

Nutricionista II

NSII

1

Nutricionista III

NSIII

1

Operador de Maquinas Pesadas I

V

40

Operador de Maquinas Pesadas I

19

40

Parte Permanente

Operador de Maquinas Pesadas II

VII

25

Operador de Maquinas Pesadas II

32

25

Parte Permanente

Operador de Motosserra

IV

10

Operador de Motosserra

12/19

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

10

Parte Permanente

Paisagista

IX

1

-

-

-

Extinto

 

Piscineiro

 

IV

6

Piscineiro

12

6

Parte Permanente

Procurador Juridico I

NSII

5

Procurador Juridico

NS14

14

Parte Permanente

Procurador Juridico II

NSIII

3

Procurador Juridico III

NSIV

2

Profissional de Educação Fisica I

NSI

13

Professor de Educação Física

NS1

21

Parte Permanente

Profissional de Educação Fisica II

NSII

5

Profissional de Educação Fisica III

NSIII

3

Psicologo I

NSI

16

Psicologo

NS1

33

Parte Permanente

Psicologo II

NSII

10

Psicologo III

NSIII

7

Regente de Banda

IX

1

Regente de Banda

46

1

Parte Suplementar

Salva Vidas

VI

6

Salva Vidas

26

6

Parte Permanente

Secretario Escolar

X

30

Secretario Escolar

53

30

Parte Permanente

-

-

-

Sociólogo

NS1

2

Parte Permanente

Sub-Regente de Banda

VI

1

-

-

-

Extinto

Supervisor de Ambulatório

X

1

-

-

-

Extinto

Supervisor de Fiscal

NSI

3

Supervisor de Fiscal

NS1

3

Parte Suplementar

Supervisor de Limpeza Publica

X

3

Supervisor de Limpeza Publica

53

3

Parte Suplementar

Técnico Agropecuário

X

1

Técnico Agropecuário

53

2

Parte Permanente

Técnico de Arquivo

X

2

Técnico de Arquivo

53

2

Parte Permanente

Técnico de Citologia

IX

1

Técnico de Citologia

46

1

Parte Suplementar

Técnico de Contabilidade

X

2

Técnico de Contabilidade

53

2

Parte Permanente

Técnico de Criação e Arte

IX

1

Técnico de Criação e Arte

46

1

Parte Suplementar

Técnico de Enfermagem

X

50

Técnico de Enfermagem

53

50

Parte Permanente

Técnico de Higiene Dental

X

4

Técnico de Higiene Dental

53

4

Parte Permanente

Técnico de Laboratório

X

4

Técnico de Laboratório

53

4

Parte Permanente

Técnico de Radiologia

X

2

Técnico de Radiologia

53

2

Parte Permanente

Técnico de Segurança do Trabalho

X

2

Técnico de Segurança do Trabalho

53

3

Parte Permanente

 

Técnico em Informática

 

X

2

Técnico em Informática

53

10

Parte Permanente

Técnico em Meio Ambiente I

NSI

2

Técnico em Meio Ambiente

NS1

4

Parte Permanente

Técnico em Meio Ambiente II

NSII

1

Técnico em Meio Ambiente III

NSIII

1

Tecnólogo em Proces. de Dados I

NSI

1

Tecnólogo em Proces. de Dados

NS1

6

Parte Permanente

Tecnólogo em Proces. de Dados II

NSII

1

Tecnólogo em Proces. de Dados III

NSIII

1

-

-

-

Técnico em Prótese Dentária

53

8

Parte

Permanente

Tecnólogo em Turismo I

NSI

1

Tecnólogo em Turismo

NS1

4

Parte Permanente

Tecnólogo em Turismo II

NSII

1

Tecnólogo em Turismo III

NSIII

1

Telefonista

IV

6

Telefonista

12/19

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

17

Parte Permanente

Terapeuta Ocupacional I

NSI

3

Terapeuta Ocupacional

NS1

6

Parte  Permanente

Terapeuta Ocupacional II

NSII

2

Terapeuta Ocupacional III

NSIII

1

Topógrafo

X

3

Topógrafo

53

3

Parte Permanente

Vigia

IV

100

Vigia

12/19

(Redação dada pela Lei nº 1991/2011)

100

Parte Permanente

 

(Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

Situação Atual

Nível

Quantitativo

Situação Proposta

Nível

Quantitativo

Posição no Quadro de Pessoal

Administrador I

NSI

1

Administrador

NS1

3

Parte Permanente

Administrador II

NSII

1

Administrador III

NSIII

1

Agente Administrativo I

VI

300

Agente Administrativo

26

388

Parte Permanente

Agente Administrativo II

VIII

54

Agente Administrativo III

X

34

Agente de Fiscalização de Trânsito

IX

75

Agente de Fiscalização de Trânsito

46

75

Parte Permanente

Agente de Zoonoses

V

10

Agente de Zoonoses

19

30

Parte Permanente

Ajudante de Mecânico

III

10

Ajudante de Mecânico

5/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

10

Parte Permanente

-

-

-

Antropólogo

NS1

1

Parte Permanente

Arquiteto I

NSII

5

Arquiteto

NS14

7

Parte Permanente

Arquiteto II

NSIII

1

Arquiteto III

NSIV

1

Artífice I

I

331

Artífice I

I/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

331

Parte Permanente

Artífice II

III

109

Artífice II

III

109

Artífice III

V

51

Artífice III

V/19/23

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

51

Artífice IV

VII

10

Artífice IV

VII

10

Assistente Social I

NSI

20

Assistente Social

NS1

37

Parte Permanente

Assistente Social II

NSII

10

Assistente Social III

NSIII

7

Auxiliar de Alimentação Escolar

IV

3

Auxiliar de Alimentação Escolar

12

3

Parte Suplementar

Auxiliar de Biblioteca

VII

6

Auxiliar de Biblioteca

32

6

Parte Permanente

Auxiliar de Consultório Dentário

VI

25

Auxiliar de Consultório Dentário

26/39/32

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

(Redação dada pela Lei nº 1910/2011)

35

Parte Permanente

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil(Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

IV

100

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil(Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)l

12 / 32

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

100

Parte Permanente

Auxiliar de Enfermagem

VI

100

Auxiliar de Enfermagem

26/39/32

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

(Redação dada pela Lei nº 1910/2011)

100

Parte Permanente

Auxiliar de Escola

I

6

Auxiliar de Escola

1/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

6

Parte Suplementar

Auxiliar de Laboratório

VI

4

Auxiliar de Laboratório

26

4

Parte Permanente

Auxiliar de Necrópsia

VI

1

Auxiliar de Necrópsia

26

1

Parte Suplementar

Auxiliar de Serviços Gerais I

I

70

Auxiliar de Serviços Gerais

1/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

100

Parte Permanente

Auxiliar de Serviços Gerais II

III

30

Auxiliar de Topógrafo

 

 

IV

3

Auxiliar de Topógrafo

12/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

3

Parte Permanente

Bibliotecário I

NSI

1

 

Bibliotecário

 

 

NS1

3

Parte Permanente

Bibliotecário II

NSII

1

Bibliotecário III

NSIII

1

Biólogo I

NSI

2

Biólogo

NS1

5

Parte Permanente

Biólogo II

NSII

2

Biólogo III

NSIII

1

-

-

-

Cientista Social

NS1

3

Parte Permanente

Cirurgião-Dentista I

NSII

31

Cirurgião-Dentista

NS14

63

Parte Permanente

Cirurgião-Dentista II

NSIII

20

Cirurgião-Dentista III

NSIV

12

Contador I

NSI

1

Contador

NS1

3

Parte Permanente

Contador II

NSII

1

Contador III

NSIII

1

Costureiro

III

1

Costureiro

5/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

1

Parte Suplementar

Coveiro

II

4

Coveiro

1/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

4

Parte Permanente

Cozinheiro

III

30

Cozinheiro

5/22

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

30

Parte Permanente

Desenhista

IX

4

Desenhista

46

4

Parte Permanente

Desinsetizador

V

5

Desinsetizador

19

5

Parte Suplementar

Digitador

V

12

-

-

-

Extinto

Economista I

NSI

1

Economista

NS1

3

Parte Permanente

Economista II

NSII

1

Economista III

NSIII

1

Educador de Saude

NSI

1

Educador de Saude

NS1

1

Parte Suplementar

-

-

-

Educador Social

26 / 32

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

20

Parte Permanente

Eletricista

VI

8

Eletricista

26

8

Parte Permanente

Eletricista de Autos

VI

4

Eletricista de Autos

26

4

Parte Permanente

Enfermeiro I

NSI

20

Enfermeiro

NS1

33

Parte Permanente

Enfermeiro II

NSII

8

Enfermeiro III

NSIII

5

Engenheiro Agronomo I

NSII

1

Engenheiro Agronomo

NS14

3

Parte Permanente

Engenheiro Agronomo II

NSIII

1

Engenheiro Agronomo III

NSIV

1

Engenheiro Civil I

NSII

5

Engenheiro Civil

NS14

7

Parte Permanente

Engenheiro Civil II

NSIII

1

Engenheiro Civil III

NSIV

1

Farmaceutico-Bioquímico I

NSI

10

Farmaceutico-Bioquimico

NS1

18

Parte Permanente

Farmaceutico-Bioquímico II

NSII

5

Farmaceutico-Bioquímico III

NSIII

3

Fiscal de Obras

IX

25

Fiscal de Obras

46

25

Parte Permanente

Fiscal de Posturas

IX

25

Fiscal de Posturas

46

25

Parte Permanente

Fiscal de Saude Publica

IX

35

Fiscal de Saude Publica

46

35

Parte Permanente

Fiscal de Tributos

IX

25

Fiscal de Tributos

46

25

Parte Permanente

Fisioterapeuta I

NSI

10

 

Fisioterapeuta

 

NS1

18 / 20

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2415/2018)

Parte Permanente

Fisioterapeuta II

NSII

5

Fisioterapeuta III

NSIII

3

Fonoaudiologo I

NSI

3

Fonoaudiologo

NS1

7

Parte Permanente

Fonoaudiologo II

NSII

2

Fonoaudiologo III

NSIII

2

Fotógrafo

VII

1

Fotógrafo

32

2

Parte Permanente

Inspetor de Alunos

V

70

Inspetor de Alunos

19/28

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

170

Parte Permanente

-

-

-

Instrutor de Fanfarra

32

6

Parte Permanente

Intrutor de Musica

VII

1

Instrutor de Musica

32

1

Parte Suplementar

Jardineiro

IV

7

Jardineiro

12/18

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

7

Parte Permanente

Jornalista I

NSI

1

Jornalista

NS1

3

Parte Permanente

Jornalista II

NSII

1

Jornalista III

NSIII

1

Lactarista

V

2

Lactarista

19

2

Parte Suplementar

Mecanico I

VI

12

Mecanico

26

22

Parte Permanente

Mecanico II

VIII

10

Medico I

NSII

60

Medico

NS14

110

Parte Permanente

Medico II

NSIII

30

Medico III

NSIV

20

Medico Veterinário I

NSII

2

Medico Veterinário

NS14

4

Parte Permanente

Medico Veterinário II

NSIII

1

Medico Veterinário III

NSIV

1

Monitor de Artes e Oficios

VII

10

Monitor de Artes e Oficios

32

27

Parte Permanente

Monitor de Esportes e Recreação

VII

10

Monitor de Esportes e Recreação

32

10

Parte Suplememtar

Motorista I

IV

120

Motorista I

12 / 19 (Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

120

Parte Permanente

Motorista II

VI

40

Motorista II

26 / 32

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

40

Parte Permanente

Nutricionista I

NSI

1

Nutricionista

NS1

3

Parte Permanente

Nutricionista II

NSII

1

Nutricionista III

NSIII

1

Operador de Maquinas Pesadas I

V

40

Operador de Maquinas Pesadas I

19

40

Parte Permanente

Operador de Maquinas Pesadas II

VII

25

Operador de Maquinas Pesadas II

32

25

Parte Permanente

Operador de Motosserra

IV

10

Operador de Motosserra

12/19

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

10

Parte Permanente

Paisagista

IX

1

-

-

-

Extinto

 

Piscineiro

 

IV

6

Piscineiro

12/19

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

6

Parte Permanente

Procurador Juridico I

NSII

5

Procurador Juridico

NS14

14

Parte Permanente

Procurador Juridico II

NSIII

3

Procurador Juridico III

NSIV

2

Profissional de Educação Fisica I

NSI

13

Professor de Educação Física

NS1

21

Parte Permanente

Profissional de Educação Fisica II

NSII

5

Profissional de Educação Fisica III

NSIII

3

Psicologo I

NSI

16

Psicologo

NS1

33

Parte Permanente

Psicologo II

NSII

10

Psicologo III

NSIII

7

Regente de Banda

IX

1

Regente de Banda

46

1

Parte Suplementar

Salva Vidas

VI

6

Salva Vidas

26

6

Parte Permanente

Secretario Escolar

X

30

Secretario Escolar

53

30

Parte Permanente

-

-

-

Sociólogo

NS1

2

Parte Permanente

Sub-Regente de Banda

VI

1

-

-

-

Extinto

Supervisor de Ambulatório

X

1

-

-

-

Extinto

Supervisor de Fiscal

NSI

3

Supervisor de Fiscal

NS1

3

Parte Suplementar

Supervisor de Limpeza Publica

X

3

Supervisor de Limpeza Publica

53

3

Parte Suplementar

Técnico Agropecuário

X

1

Técnico Agropecuário

53

2

Parte Permanente

Técnico de Arquivo

X

2

Técnico de Arquivo

53

2

Parte Permanente

Técnico de Citologia

IX

1

Técnico de Citologia

46

1

Parte Suplementar

Técnico de Contabilidade

X

2

Técnico de Contabilidade

53

2

Parte Permanente

Técnico de Criação e Arte

IX

1

Técnico de Criação e Arte

46

1

Parte Suplementar

Técnico de Enfermagem

X

50

Técnico de Enfermagem

53

50

Parte Permanente

Técnico de Higiene Dental

X

4

Técnico de Higiene Dental

53

4

Parte Permanente

Técnico de Laboratório

X

4

Técnico de Laboratório

53

4

Parte Permanente

Técnico de Radiologia

X

2

Técnico de Radiologia

53

2

Parte Permanente

Técnico de Segurança do Trabalho

X

2

Técnico de Segurança do Trabalho

53

3

Parte Permanente

 

Técnico em Informática

 

X

2

Técnico em Informática

53

10

Parte Permanente

Técnico em Meio Ambiente I

NSI

2

Técnico em Meio Ambiente

NS1

4

Parte Permanente

Técnico em Meio Ambiente II

NSII

1

Técnico em Meio Ambiente III

NSIII

1

Tecnólogo em Proces. de Dados I

NSI

1

Tecnólogo em Proces. de Dados

NS1

6

Parte Permanente

Tecnólogo em Proces. de Dados II

NSII

1

Tecnólogo em Proces. de Dados III

NSIII

1

-

-

-

Técnico em Prótese Dentária

53

8

Parte

Permanente

Tecnólogo em Turismo I

NSI

1

Tecnólogo em Turismo

NS1

4

Parte Permanente

Tecnólogo em Turismo II

NSII

1

Tecnólogo em Turismo III

NSIII

1

Telefonista

IV

6

Telefonista

12 / 19 (Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

17

Parte Permanente

Terapeuta Ocupacional I

NSI

3

Terapeuta Ocupacional

NS1

6

Parte Permanente

Terapeuta Ocupacional II

NSII

2

Terapeuta Ocupacional III

NSIII

1

Topógrafo

X

3

Topógrafo

53

3

Parte Permanente

Vigia

IV

100

Vigia

12/19

(Redação dada pela Lei n° 1991/2011)

100

Parte Permanente

 

ANEXO VII

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE

PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL I

ADMINISTRATIVO-CONTÁBIL-FINANCEIRO

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

 

3. Atribuições típicas:

• quanto às atividades de apoio administrativo geral:

- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- fazer cálculos simples;

• quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal:

- coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

- efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

- informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;

- atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

• quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:

- receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;

- preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - para a classe de Agente Administrativo II

  

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

 

 3. Atribuições típicas:

- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral;

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material;

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

- averbar e conferir documentos contábeis;

- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção;

- auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- atender ao público com atenção e cortesia;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo.

• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.

 

5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Agente Administrativo I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Agente Administrativo III.

  

 1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO III

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

 

 3. Atribuições típicas:

- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;

- auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

- analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- atender ao público com atenção e cortesia;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo.

• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II.

 

5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Agente Administrativo II.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quanto às atividades de apoio administrativo geral:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- fazer cálculos simples;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- exercer trabalho interno e externo à Secretaria sempre que necessário.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quanto às atividades de apoio aos serviços sociais: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- desempenhar atividades de apoio à gestão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ou nas unidades do SUAS, conforme o caso, para a gestão e o provimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- operar sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS, do Sistema do CadÚnico e os demais sistemas e cadastros relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- apoiar a equipe de referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos a cadastros, serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e demais políticas públicas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 4. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

• Promoção - para a classe de Agente Administrativo II. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- averbar e conferir documentos contábeis; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- atender ao público com atenção e cortesia; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- exercer trabalho interno e externo à Secretaria sempre que necessário. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023))

 

4. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: Interno - na classe de Agente Administrativo I.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

• Promoção - à classe de Agente Administrativo III.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

1.    Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO III (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

2.     

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções(Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- atender ao público com atenção e cortesia; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- exercer trabalho interno e externo à Secretaria sempre que necessário. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II.

 

5. Recrutamento: Interno - na classe de Agente Administrativo II.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

 

 3. Atribuições típicas:

- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

- conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;

- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TÉCNICO DE ARQUIVO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de arquivamento de cartas, fichas, documentos, plantas de construções, fitas magnéticas, disquetes e outros materiais, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená-los, conservá-los e possibilitar sua consulta.

 3. Atribuições típicas:

- estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los;

- classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar e possibilitar sua localização e consulta;

- arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios;

- promover a guarda e a preservação dos documentos;

- observar os prazos exigidos pela legislação quanto a guarda de documentos e descarte dos mesmos;

- coordenar equipe visando a separação, digitalização e indexação de documentos para arquivo em meio magnético;

- promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo de empréstimo e outras informações necessárias;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - segundo grau completo e treinamento específico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-obra do Ministério do Trabalho.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;

- Elaborar e atualizado anualmente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

- recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

- instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

- realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;

- promover campanhas preventivas e educativas;

- participar dos trabalhos desenvolvidos pela CIPA e dos programas de divulgação da engenharia de segurança através da SIPAT;

- manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;

- executar as demais atribuições disciplinadas pelas Normas Regulamentadoras (NR´s) do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio e curso específico de Técnico de Segurança do Trabalho.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL II

FISCALIZAÇÃO

 

 

1. Classe: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer cumprir a Legislação Nacional de Trânsito no âmbito do Município.

3. Atribuições típicas:

- orientar os motoristas quando a forma correta de conduzir os veículos;

- fiscalizar o uso de cintos de segurança objetivando diminuir o número de mortes derivadas de acidentes de automóvel;

- aplicar multas de trânsito aos motoristas que infringem a legislação em vigor;

- impedir o estacionamento de veículos em calçadas e vias públicas para que o fluxo de pessoas e veículos não seja interrompido;

- mandar rebocar veículos estacionados em locais inadequados;

- desviar o trânsito, segundo orientação superior, para evitar tumultos, engarrafamentos ou facilitar o socorro de vítimas em caso de acidente;

- providenciar socorro aos indivíduos vítimas de acidentes;

- comunicar a seu superior qualquer irregularidade;

4. Requisitos ara provimento:

• Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. ClasseAGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a: I - fazer cumprir a legislação nacional de trânsito no âmbito do Município; II - assegurar a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, mediante educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; III – executar ações no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos da Lei Federal nº. 13.675/2018. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- orientar os motoristas quando a forma correta de conduzir os veículos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- fiscalizar o uso de cintos de segurança objetivando diminuir o número de mortes derivadas de acidentes de automóvel; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- aplicar multas de trânsito aos motoristas que infringem a legislação em vigor; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- impedir o estacionamento de veículos em calçadas e vias públicas para que o fluxo de pessoas e veículos não seja interrompido; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- mandar rebocar veículos estacionados em locais inadequados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- desviar o trânsito, segundo orientação superior, para evitar tumultos, engarrafamentos ou facilitar o socorro de vítimas em caso de acidente; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- providenciar socorro aos indivíduos vítimas de acidentes; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- comunicar a seu superior qualquer irregularidade; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar medidas para assegurar a segurança viária, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- desempenhar ações de educação, engenharia e fiscalização de trânsito; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar ações no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos da legislação aplicável; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Instrução - Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação – Categorias “A” e “B”. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

1. Classe: FISCAL DE OBRAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.

 

3. Atribuições típicas:

- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - Curso de Desenho Técnico em nível de ensino médio ou outro curso de mesma natureza e nível de escolaridade, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, se for o caso / Ensino médio completo(Redação dada pela Lei n° 1542/2008)

(Redação dada pela Lei n° 1484/2007)

 

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL DE POSTURAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais.

 

3. Atribuições típicas:

- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

- verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;

- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio.

 

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

 

3. Atribuições típicas:

- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;

- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;

- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal de Agricultura;

-  elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL DE TRIBUTOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

 

3. Atribuições típicas:

- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

- emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

- lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- propor regimes de estimativa e arbitramentos;

- elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de Técnico em Contabilidade / Ensino médio completo(Redação dada pela Lei n° 1542/2008)

(Redação dada pela Lei n° 1484/2007)

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1 - Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam oferecer suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e na utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação, além dos equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

 3 - Atribuições típicas:

- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;

- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;

- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebia;

- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;

- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;

- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;

- deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;

- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;

- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;

- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;

- executar outras atribuições afins.

 4 - Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso de instalação e manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de softwares.

 5 - Recrutamento:

• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

GRUPO OCUPACIONAL III

 SERVIÇOS GERAIS

 

 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

 

 2. Descrição sintética:, compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.

 3. Atribuições típicas:

- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

- manter limpos os utensílios de cozinha;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II.

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética:, compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- manter limpos os utensílios de cozinha; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Instrução - quarta série do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

• Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de natureza administrativa simples, bem como de zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura.

 3. Atribuições típicas:

- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;

- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

• Experiência - mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.

 

 5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

1. Classe: COZINHEIRO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições nas unidades públicas municipais, em qualquer de seus órgãos.

 3. Principais Atribuições:

- verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício;

- orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as refeições preparadas;

- requisitar material e mantimentos, quando necessário;

- receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- manter limpos os utensílios de cozinha;

- supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

- limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao preparo da refeições;

- orientar a disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

- desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo ao aluno durante as refeições;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

• Experiência - mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.

 5. Recrutamento:

 Interno - na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: PISCINEIRO

 

 2. Descrição sintética:, compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e conservação de piscinas localizadas nas áreas esportivas administradas pela Prefeitura.

 3. Atribuições típicas:

- limpar, diariamente, a borda das piscinas para mantê-las sempre limpas e sem gordura;

- passar, diariamente, a rede pela água da piscina para remover folhas, insetos e outros detritos da superfície;

- passar, de acordo com a freqüência estabelecida, o aspirador para retirar os detritos depositados no fundo das piscinas;

- verificar, diariamente, o ph da água de forma a mantê-lo dentro das especificações e níveis aceitáveis;

- preparar os ingredientes químicos para realizar o tratamento da água das piscinas;

- ligar a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida pelas piscinas durante as aulas de natação;

- colocar, recolher e guardar pranchas de isopor, bóias separadoras de raia, redes para esportes aquáticos e outros equipamentos aquáticos;

- manter limpos e em perfeito estado os equipamentos utilizados na piscina;

- verificar a existência do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas piscinas, nos equipamentos de limpeza ou esportivos;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1 - Classe: TELEFONISTA

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.

3 - Atribuições típicas:

- atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados;

- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

- manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;

- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para as unidades da Prefeitura e prestar informações de caráter geral aos interessados;

- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los aos respectivos destinatários;

- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

 

- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza.

4 - Requisitos mínimos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo, acrescido de curso de Telefonista.

• Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1 - Classe: VIGIA

 2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 3 - Atribuições típicas:

- manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

- executar outras atribuições afins.

  4 - Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo.

 5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL IV

 

SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

1 - Classe: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

3 - Atribuições típicas:

- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

- organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca;

- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por tipo de leitura;

- elaborar, em computador, listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca, para divulgação do acervo junto aos usuários;

- controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

- orientar os leitores na escolha de livros, documentos, periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da biblioteca.

4 - Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso específico.

• Outros Conhecimentos – noções básicas de Informática, a serem definidas em edital de concurso público.

 5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças. (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

3. Atribuições típicas: (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no Município; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- cooperar e co-participar das atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desevolvidas nas creches e nas escolas; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- observar a entrada e saída dos alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, orientando ou arrumando os brinquedos e os móveis; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- zelar pela segurança das crianças; (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

- executar outras atribuições afins. (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

4. Requisitos para provimento: (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

• Instrução - ensino fundamental(Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

 

5. Recrutamento: (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo extinto pela Lei nº 2230/2015)

  

1. Classe: INSPETOR DE ALUNOS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a zelar pela manutenção da ordem e segurança dos alunos nas unidades escolares do Município, imprimindo em sua atuação junto ao aluno um caráter educativo

3. Atribuições típicas:

- fiscalizar o cumprimento dos horários de entrada, saída, recreio e de outras atividades dos alunos da rede municipal de ensino;

- fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada;

- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade escolar, inclusive solicitando ajuda policial, quando necessário;

- supervisionar a distribuição da merenda escolar;

- zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo.

 5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: MONITOR DE ARTES E OFÍCIOS

2. Objetivos: compreende os cargos que se destinam a orientar e ensinar os  alunos dos cursos de práticas produtivas, oferecidos pela Prefeitura, para habilitá-los ao desempenho de uma ocupação no mercado de trabalho.

 3. Atribuições típicas:

- ministrar o ensino de práticas ocupacionais como artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura, tricô, crochê, confeitaria, padaria, horticultura, entre outras;

- providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas;

- determinar as seqüências das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das peças e trabalhos;

- acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

- avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

- motivar e aconselhar os alunos, contribuindo para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem sua absorção pelo mercado de trabalho;

- confeccionar, com os alunos, produtos a serem vendidos à comunidade;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo.

 5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: SECRETÁRIO ESCOLAR

 

 2. Descrição sintética:

• desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

 3. Atribuições típicas:

- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;

- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

- elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;

- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

- assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;

- lavrar e subscrever todas as atas;

- rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;

- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

- manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso de Secretário Escolar, realizado em instituição oficial.

• Outros Conhecimentos – noções básicas de Informática, a serem definidas em edital de concurso público.

 

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a, sob a orientação de um profissional de Educação Física / professor de educação física, participar da execução de trabalhos relativos à realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do Município. (Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1484/2007)

 

3. Atribuições típicas:

- participar da programação e execução de e atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município;

- monitorar, sob orientação, equipes de desportistas na prática de esportes;

- realizar atividades de recreação e lazer com crianças, adolescentes e cidadãos da terceira idade residentes no Município;

- promover ações conjuntas, com entidades relacionadas ao esporte, para a realização de certames esportivos;

- participar das atividades de divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer no Município;

- colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas;

- participar da elaboração do calendário esportivo do Município;

- solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinando especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o quando do recebimento;

- controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1 - Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PROFESSOR BILÍNGUE LIBRAS/PORTUGUÊS - 30 HORAS (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor em sala de aula e fora dela, favorecendo a comunicação LIBRAS/Português, o atendimento de alunos surdos nas etapas e modalidades da Educação Básica e regular da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como desenvolvendo outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

3 - Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

- ministrar aula, acompanhar e atuar em conjunto com outro(s) professor(es) em sala de aula e em atividades extraclasse; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- desenvolver suas atividades com formação específica na área de surdez e fluência em LIBRAS; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- atender aos alunos surdos nas etapas e modalidades da Educação Básica e regular das escolas da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- favorecer a comunicação LIBRAS/Português em sala de aula e em atividades extraclasse; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- sistematizar e favorecer a qualidade do acesso ao ensino LIBRAS/Português; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- registrar em relatórios os dados do trabalho desenvolvido, para análise e avaliação de desempenho dos alunos quanto às suas dificuldades e habilidades linguísticas; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- realizar o planejamento em conjunto com o(s) professor(es) da sala comum, com o objetivo de contemplar as necessidades de todos os discentes e de cada aluno surdo; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- possibilitar aos alunos o progresso nas habilidades e competências previstas no Currículo da Rede Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- estabelecer e manter diálogo e intercâmbio de informações com o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE); (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- manter contato e prover informações às famílias sobre o trabalho do professor bilíngue na unidade escolar junto ao(s) aluno(s) surdo(s); (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- realizar reuniões com o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para discussão de casos, planejamento do conteúdo a ser ministrado e avaliação do trabalho; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- participar e colaborar na discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- contribuir com o(s) professor(es) da sala comum na definição de metodologia e da avaliação dos alunos com surdez; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- participar e colaborar em todas as atividades educacionais, inclusive em intervalos coletivos com os demais professores da escola, em reuniões pedagógicas, reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento geral, passeios, reuniões com pais e outras atividades que envolvam o contexto educacional, de acordo com a necessidade escolar, contribuindo para o trabalho coletivo da(s) unidade(s) educacional(is) sob sua responsabilidade e integrando-se ao Projeto Político Pedagógico das escolas; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- oferecer trabalho de apoio e formação continuada aos demais profissionais da unidade educacional, esclarecendo sobre a Educação Especial sob a perspectiva da educação inclusiva e suas características na Rede Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- participar de reuniões de estudo, discussão, orientação e formação aos funcionários da escola, independentemente do cargo ou função que desempenham, em parceria com a equipe gestora e com o setor de inclusão, considerando a carga horária do professor; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- manter o diretor da unidade escolar atualizado sobre as necessidades pedagógicas do(s) aluno(s) surdo(s), de aquisição de recursos e materiais específicos para o trabalho pedagógico em sala de aula; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- buscar articulação do trabalho de ensino LIBRAS/Português da unidade educacional com os demais setores da Secretaria de Educação; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- oferecer grupos de formação (educação inclusiva e LIBRAS) aos profissionais da Rede Municipal de Educação, quando requisitado pela Secretaria de Educação; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- manter a equipe gestora da escola e o setor de educação inclusiva atualizados em relação aos dados dos alunos (ficha de levantamento, quadro de horários e grupos de trabalho, plano de trabalho na unidade educacional, entre outros); (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

   

4 - Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

- Externo - mediante concurso público de provas e título e prova prática. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

- Progressão funcional e Promoção horizontal, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

1 - Classe: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL(Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar professores, alunos, pais e equipe escolar na melhoria do processo ensino-aprendizagem dos discentes da Rede Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

3 - Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

- auxiliar os professores da Rede Municipal de Educação quanto à melhor forma de elaborar um plano de aula flexibilizado; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- ajudar na elaboração do projeto pedagógico; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- orientar os professores sobre a melhor forma de ajudar em sala de aula o(s) aluno(s) com dificuldades de aprendizagem; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- realizar diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas pedagógicos que possam estar prejudicando o processo ensino-aprendizagem; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- encaminhar o(s) aluno(s) para o profissional que entenda adequado (psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros), a partir de avaliações psicopedagógicas; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- orientar os pais de aluno(s) com dificuldades de aprendizagem sobre as providências que entende adequadas, para seu acompanhamento e aprimoramento escolar; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- auxiliar a direção da escola para que os profissionais da instituição possam ter bom relacionamento entre si; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- conversar e orientar o(s) aluno(s), dentro de sua esfera de atuação, quando julgar necessário ou houver solicitação da direção da escola; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- analisar, conduzir e propor ou executar soluções em relação a bloqueios, resistências, sentimentos, lapsos e outras questões que possam surgir em resposta às providências propostas para auxiliar o(s) aluno(s) a melhorar(em) o processo ensino-aprendizagem; (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

- outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

4 - Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

Instrução – curso de nível superior de graduação com Licenciatura Plena em Psicopedagogia ou graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, Psicologia ou Fonoaudiologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional, com carga mínima de 360 horas. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

5 - Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público de provas e títulos. (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 2503/2019)

 

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: FOTÓGRAFO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a documentar fotograficamente ocorrências e eventos de interesse jornalístico e institucional relacionados á administração municipal.

 

 3. Atribuições típicas:

- fotografar reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros eventos;

- revelar e ampliar fotografias;

- organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Prefeitura;

- manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos;

- orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio.

• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades semelhantes às descritas para a classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: SALVA-VIDAS

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a zelar pelo bem estar dos usuários das piscinas públicas, impedindo que se afoguem ou se machuquem durante sua permanência no local.

 

 3. Atribuições típicas:

- sentar em cadeira alta e observar, atentamente, o comportamento dos usuários das piscinas, para poder intervir sempre haja necessidade;

- orientar os usuários das piscinas públicas para que observem as normas de segurança;

- impedir a entrada de crianças pequenas desacompanhadas nas piscinas públicas;

- resgatar as pessoas em apuros, evitando seu afogamento;

- aplicar técnicas de primeiros socorros objetivando salvar a vida dos freqüentadores das piscinas;

- acionar, rapidamente hospitais e ambulâncias para que os usuários das piscinas possam ser socorridos rapidamente;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental.

• Outros requisitos:

- Sabe nadar muito bem

- Conhecer técnicas de salvamento e primeiros socorros.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL V

 

SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE

 

1.  CLASSE: AGENTE SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

2. Descrição Sintética: desempenhar atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua. (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- trabalhar junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre Redução de Danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas; (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- realizar atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas); (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- dispensação de insumos de proteção à saúde (insumos de prevenção ao HIV/AIDS e as estratégias da saúde pública dirigidas à proteção da vida e ao tratamento de dependentes de substâncias que causem dependência); (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial; e, (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua; (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- priorizar ações de promoção da saúde e Redução de Danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas; (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

 4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- Instrução - ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

 5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público de prova(s) e títulos e curso introdutório/preparatório. (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 2493/2019)

 

1. Classe : AGENTE DE ZOONOSES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

 

3. Atribuições típicas:

- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;

- eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

- aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o Cirurgião-Dentista no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.

 

3. Atribuições típicas:

- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

- preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;

- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;

- auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;

- colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;

- lavar e esterilizar todo material odontológico;

- revelar e montar radiografias intra-orais;

- preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;

- selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;

- aplicar métodos preventivos para controle da cárie;

- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- executar outras tarefas afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio, acrescido de curso de Auxiliar de Consultório Dentário com carga horária mínima de 300 horas e registro no C.R.O.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

 

3. Atribuições típicas:

- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

- aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- preparar pacientes para consultas e exames;

- lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;

- participar de campanhas de educação e saúde;

- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

- manter o local de trabalho limpo e arrumado;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.

 3. Atribuições típicas:

- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

- efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- receber e destinar para local apropriado, material para exame;

- realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

- preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

- comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

 

 3. Atribuições típicas:

- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- orientar à população em assuntos de sua competência;

- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- participar de campanhas de educação e saúde;

- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.

 3. Atribuições típicas:

- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-Dentista durante a consulta ou ato operatório;

- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-Dentista;

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- fazer demonstrações de técnicas de escovação;

- participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;

- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

- confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

- fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

- realizar teste de vitalidade pulpar;

- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

- polir restaurações, vedando a escultura

- remover suturas;

- inserir e condensar substâncias restauradoras;

- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

 

 3. Atribuições típicas:

- efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - Curso Técnico de Laboratório, acrescido de registro profissional

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.

 

 3. Atribuições típicas:

- selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

- posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

- zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

- operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

- encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

- operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

- encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso Técnico em Radiologia, em nível de segundo grau e habilitação legal para o exercício da profissão.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Radiologia I.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL VI

OPERACIONAL

 

1. Classe: AJUDANTE DE MECÂNICO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas atividades de conserto, recuperação e manutenção de veículos automotores.

3. Atribuições típicas:

- lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros equipamentos apropriados, para completar a lubrificação geral;

- auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;

- auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças do motor, tais como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, conforme a orientação recebida;

- auxiliar na montagem do motor e demais componentes do veículo, entregando as ferramentas e peças ao mecânico;

- testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro da oficina para assegurar-se de que o mesmo está consertado;

- retirar, segundo a orientação recebida, as peças externas do veículo a ser restaurado como maçanetas, pára-choques, entre outras, para que o veículo possa ser consertado;

- auxiliar no reparo de latarias de veículos, desamassando-as e aplicando, no local danificado, massa própria para restauração;

- auxiliar na recuperação de veículos danificados pela ação do tempo ou por impacto trabalhando com solda, acetileno, oxigênio, solda de metal e massa plástica;

- lixar as superfícies emassadas, para corrigir as imperfeições;

- misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a orientação recebida, de forma a obter a mesma tonalidade empregada originalmente no veículo;

- colocar a tinta a ser empregada dentro da pistola de pintura e ligá-la ao compressor;

- auxiliar o Pintor de Autos na aplicação das camadas de tinta necessárias para obter o resultado desejado;

- polir o local pintado, utilizando produtos adequados, a fim de fornecer ao veículo o acabamento ideal;

- reparar diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e raspando partes avariadas ou desgastadas com o auxílio de ferramentas e instrumentos apropriados para restituir-lhes as condições de uso;

- desmontar a roda do veículo separando dela o pneu avariado para examiná-lo, juntamente com a câmara de ar;

- retirar a câmara de ar para identificar as avarias, enchendo-a com compressor de ar para esticá-la e imergindo-a em recipiente com água para marcar os danos que devem ser reparados;

- examinar a parte interna e externa do pneu, para verificar avarias e recuperá-lo ou refugá-lo;

- limpar veículos automotores lavando-os externamente, à mão ou com máquina, para conservá-los e manter sua boa aparência;

- remover o pó e outros detritos do interior do veículo, usando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;

- suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou colocando-o numa rampa para facilitar a limpeza do chassi, da suspensão e de outras partes inferiores do veículo;

- lavar latarias, vidros e outras partes do veículo usando mangueiras ou regadores, querosene, removedor e estopa, para conservação do veículo;  

- polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando glicerina ou outros polidores para dar-lhes brilho;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

• Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Mecânico I.

 

 1. Classe: ELETRICISTA DE AUTOS

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a reestabelecer as condições necessárias para o funcionamento dos implementos elétricos de veículos automotores.

 3. Atribuições típicas:

- executar tarefas técnicas de avaliação, controle e manutenção de instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores;

- examinar as instalações elétricas de veículos automotores usando manômetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam às normas e condições de segurança;

- supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e segurança;

- estimar custo de material e outros fatores relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos mesmos mediante a análise de suas especificações;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo, acrescido de curso de Eletricista de Veículos.

• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: MECÂNICO I

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 3. Atribuições típicas:

- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;

- manter limpo o local de trabalho;

- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo.

• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na  classe de Ajudante de Mecânico.

 5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Ajudante de Mecânico.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Mecânico II.

 

 1. Classe: MECÂNICO II

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a distribuir, supervisionar e executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

 3. Atribuições típicas:

- distribuir, acompanhar e executar quando necessário as tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- distribuir, supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição

- propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações

- manter limpo o local de trabalho;

- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - primeiro grau completo

• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Mecânico I.

 

5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Mecânico I.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: MOTORISTA I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “C”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, farois, abastecimento de combustível, etc.;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado

- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de motorista profissional – Categoria “C”.

• Instrução - ensino Fundamental completo e carteira de habilitação de motorista profissional – Categoria “C”. (Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: MOTORISTA II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, ônibus e caminhões, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, farois, abastecimento de combustível, etc.;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado

- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de motorista profissional – Categoria “D”.

• Instrução - ensino Fundamental completo e carteira de habilitação de motorista profissional – Categoria “D”. (Redação dada pela Lei nº 1002/2003)

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

 

 3. Atribuições típicas:

- operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução: ensino fundamental completo e habilitação profissional adequada.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção: à classe de Operador de Máquinas Pesadas II.

1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

3. Atribuições típicas:

- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução: ensino fundamental e habilitação profissional adequada.

• Experiência: mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Operador de Máquinas Pesadas I.

 

 5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Operador de Máquinas Pesadas I.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL VII

TÉCNICO-OPERACIONAL

 

 1. Classe: ARTÍFICE I

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 3. Atribuições típicas:

- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

- quebrar pedras e pavimentos;

- limpar ralos e bocas-de-lobo;

- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

- capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos.

- auxiliar na execução de serviços de calcetaria;

- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

- assentar meios-fios;

- auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução – quarta série do ensino fundamental.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Artífice II.

 

1. Classe: ARTÍFICE I (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- quebrar pedras e pavimentos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- limpar ralos e bocas-de-lobo; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar na execução de serviços de calcetaria; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- assentar meios-fios; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Instrução – quarta série do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

• Promoção - à classe de Artífice II. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 1. Classe: ARTÍFICE II

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos trabalhos de alvenaria, pintura, montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral, solda de peças e ligas metálicas.

 3. Atribuições típicas:

- auxiliar no preparo de argamassa para confecção de peças de concreto;

- participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;

- construir, sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e caixas de inspeção;

- executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;

- construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;

- auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo com a orientação do responsável;

- auxiliar a montar, desmontar, reparar e ajustar os sistemas hidráulicos;

- ajudar a localizar e reparar vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;

- auxiliar a montar e instalar sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;

- auxiliar a instalar louças sanitárias, caixas-d`água, chuveiros e outros;

- auxiliar a preparar tintas e executar tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;

- realizar trabalhos simples de solda;

- auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;

- limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

- zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;

- observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução – quarta série do ensino fundamental.

• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Artífice I.

 5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Artífice I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Artífice III.

 

1. Classe: ARTÍFICE III

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.

 

3. Atribuições típicas:

• quanto aos serviços de armação, pavimentação, calceteria e alvenaria:

- preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

- preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

- construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

- montar tubulações para instalações elétricas;

- montar e reparar telhados

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

• quanto aos serviços de pintura:

- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

• quanto aos serviços de carpintaria:

- confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

- instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

• quanto aos serviços de encanamento:

- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

• quanto aos serviços de serralheria:

- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

- forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

- aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

- trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

- tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la;

- reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais;

• quanto aos serviços de solda:

- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

• atribuições comuns a todos os serviços:

- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

  4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

• Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Artífice II.

 

 5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Artífice II.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - à classe de Artífice IV

 

 1. Classe: ARTÍFICE IV

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a supervisionar, sob a orientação de Engenheiros e Arquitetos, a execução de obras de construção civil.

 

 3. Atribuições típicas:

- preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, a fim de fornecer dados necessários aos cálculos de custo da obra;

- discutir com o Engenheiro responsável as especificações da obra a ser realizada;

- ler o desenho do projeto a fim de conhecer plenamente seu conteúdo;

- coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de construção;

- controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

- requisitar o material necessário para a consecução das obras em andamento;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

• Experiência - mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Artífice III.

 

 5. Recrutamento:

• Interno - na classe de Artífice III

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia.

 3. Atribuições típicas:

- auxiliar na realização de levantamentos de localização de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;

- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;

- auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;

- orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;

- efetuar medições com trenas;

- orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;

- armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: COVEIRO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos se destinam a executar serviços de sepultamento e exumação de cadáveres, bem como os de limpeza e fiscalização de cemitérios.

 3. Atribuições típicas:

- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às mesmas;

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros;

- auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final;

- sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim;

- desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

- proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques;

- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

- limpar e capinar o cemitério, de acordo com orientação recebida;

- participar dos trabalhos de caiação e pintura de muros, paredes e similares;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução – quarta série do ensino fundamental.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: COVEIRO (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos se destinam a executar serviços de sepultamento e exumação de cadáveres, bem como os de limpeza e fiscalização de cemitérios. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às mesmas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- limpar e capinar o cemitério, de acordo com orientação recebida; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar dos trabalhos de caiação e pintura de muros, paredes e similares; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Instrução – quarta série do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, com teste de aptidão física (TAF). (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 1. Classe: ELETRICISTA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos.

 3. Atribuições típicas:

- fazer instalações elétricas observando, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios.

- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas;

- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;

- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- construir e manter redes elétricas dentro dos prédios;

- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental completo acrescido de curso técnico de Eletricista.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: JARDINEIRO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

 

 3. Atribuições típicas:

- preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos;

- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros;

- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;

- podar, sob supervisão, árvores e arbustos;

- pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;

- zelar pela conservação do instrumental de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- participar de sensos e recadastramento imobiliário;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - quarta série do ensino fundamental.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: OPERADOR DE MOTOSSERRA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar motosserra para a desobstrução de vias públicas e a poda de árvores plantadas em parques e jardins municipais.

 3. Atribuições típicas:

- operar motosserra para podar árvores de praças e jardins;

- partir, com o emprego de motosserra, pedaços de árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas;

- conduzir e manobrar a motoserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para realizar os cortes desejados;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes;

- limpar e lubrificar a máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução: ensino fundamental completo.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: DESENHISTA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos, sob supervisão direta.

 3. Atribuições típicas:

- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;

- desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;

- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;

- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;

- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;

- executar montagem de textos para impressão;

- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;

- conservar os materiais e instrumentos de trabalho;

- manter o local de trabalho limpo e arrumado;

- executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - segundo grau completo.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;

- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de Técnico em Agropecuária e habilitação legal para o exercício da profissão.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: TOPÓGRAFO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.

 3. Atribuições típicas:

- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;

- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;

- fazer os cálculos topográficos necessários;

- fornecer dados e subsídios para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;

- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;

- registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;

- analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;

- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

- fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;

- orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;

- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;

- executar outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso técnico de Topografia.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL VIII

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR

 

 CARACTERÍSTICAS:

 I – Primeiro Nível da Carreira

 Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos é, em geral, fácil ou conhecida. A abrangência das atribuições é limitada. A execução das atribuições dá-se sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia do ocupante do primeiro nível da carreira a orientação assume, paulatinamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe justifica-se, também, como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura.

 II - Segundo Nível da Carreira

 As atribuições desse nível exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições mais abrangentes são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos e aplicação de novas tecnologias.

 III – Terceiro Nível da Carreira

 As atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.

 

1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;

- participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

- propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;

- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;

- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe .

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Administrador I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Administrador I para a classe de Administrador II e da classe de Administrador II para a classe de Administrador III.

 

 1. Categoria profissional: ARQUITETO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.

 

 3. Atribuições típicas:

- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

- planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

- elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;

- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;

- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;

- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;

- estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município;

- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;

- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;

- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

- analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;

- analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

- realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Arquiteto I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Arquiteto I para a classe de Arquiteto II e da classe de Arquiteto II para a classe de Arquiteto III.

 

1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

 

3. Atribuições típicas:

• atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:

- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;

- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;

- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;

- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

- realizar estudos socio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

• atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:

- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;

 

- prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;

- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal;

- realizar estudo socio-econômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;

- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.

• atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:

- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;

- aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;

- assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua internação;

- proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades pessoais e familiares;

- prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar do aluno;

- equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;

- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;

- realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;

- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;

- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar;

• atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de Serviço Social -CRESS)

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Social I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Assistente Social I para a classe de Assistente Social II e da classe de Assistente Social II para a classe de Assistente Social III.

 

1 - Categoria profissional: BIBLIOTECÁRIO

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar e manter bibliotecas.

3 - Atribuições típicas:

- proceder à divulgação de informações e documentos existentes na biblioteca, usando métodos manuais ou automatizados;

- organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários;

- planejar e proceder à aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores;

- efetuar compra, permuta ou doação de livros, folhetos e documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;

- catalogar e classificar manuscritos, obras raras e comuns, mapas, publicações oficiais, seriadas ou não, bibliografias e obras de referência usando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações, e colocá-las à disposição dos usuários;

- organizar fichários, catálogos e índices usando fichas-padrão ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informação;

- compilar bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou referente a um período;

- fazer a indexação e o controle da terminologia das obras, analisando os termos mais relevantes ou as palavras-chave;

- orientar o usuário, indicando fontes de informações para facilitar a consulta;

- filiar-se a organismos, federações, associações e outras bibliotecas para possibilitar troca de obras e informações e empréstimos;

- selecionar obras para encadernação e restauração;

- fazer estatística de consultas e empréstimos;

- participar da organização das atividades propostas pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação que envolvam a Biblioteca.

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4 - Requisitos mínimos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, somente para a classe de Bibliotecário I.

6 - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Bibliotecário I para a classe de Bibliotecário II e da classe de Bibliotecário II para a classe de Bibliotecário III.

 

 1. Categoria profissional: BIÓLOGO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em campos como saúde, agricultura e meio ambiente.

 3. Atribuições típicas:

- realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

- colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies;

- realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar sua aplicabilidade;

- realizar estudos visando a ambientação de projetos para o desenvolvimento da piscicultura;

- preparar informes sobre suas descobertas e conclusões anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização em saúde, agricultura, pecuária, meio ambiente e outros campos, ou para subsidiar futuras pesquisas;

- orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de manejo e emprego de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;

- orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e reprodução;

- efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, plantas e microorganismos em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências e analises químico-biológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a fauna submarina em geral;   

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Biologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Biólogo I.

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Biólogo I para a classe de Biólogo II e da classe de Biólogo II para a classe de Biólogo III.

 

1. Categoria profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

 

3. Atribuições típicas:

- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Crurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;

- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Cirurgião-Dentista I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista I para a classe de Cirurgião-Dentista II e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III.

 

1. Categoria profissional: CONTADOR

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

 

 3. Atribuições típicas:

- organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Contador I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

- Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II e da classe de Contador II para a classe de Contador III.

 

1. Categoria profissional: ECONOMISTA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.

 

 3. Atribuições típicas:

- analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;

- analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;

- participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

- coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município;

- providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;

- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Economia e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Economista I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Economista I para a classe de Economista II e da classe de Economista II para a classe de Economista III.

 

 1. Categoria profissional: ENFERMEIRO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

 

 3. Atribuições típicas:

- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de campanhas de educação e saúde;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Enfermeiro I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Enfermeiro I para a classe de Enfermeiro II e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III.

 

 1. Categoria profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

 

 3. Atribuições típicas:

- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;

- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Agrônomo I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Engenheiro Agrônomo I para a classe de Engenheiro Agrônomo II e da classe de Engenheiro Agrônomo II para a classe de Engenheiro Agrônomo III.

 

 1- Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

 

 3. Atribuições típicas:

- analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- elaborar normas e acompanhar concorrências;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

- analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;

- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Civil I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Engenheiro Civil I para a classe de Engenheiro Civil II e da classe de Engenheiro Civil II para a classe de Engenheiro Civil III.

 

1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias

 

3. Atribuições típicas:

- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;

- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

- proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Farmacêutico-Bioquímico I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Farmacêutico-Bioquímico I para a classe de Farmacêutico-Bioquímico II e da classe de Farmacêutico-Bioquímico II para a classe de Farmacêutico-Bioquímico III.

 

1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: Curso superior completo de Farmácia ou Farmácia-Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Farmacêutico I. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

  Promoção - da classe de Farmacêutico I para a classe de Farmacêutico II e da classe de Farmacêutico II para a classe de Farmacêutico III. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

 

 3. Atribuições típicas:

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fisioterapeuta I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Fisioterapeuta I para a classe de Fisioterapeuta II e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de Fisioterapeuta III.

 

 1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

 3. Atribuições típicas:

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas

- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fonoaudiólogo I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III.

 

1 - Categoria profissional: JORNALISTA

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a divulgar informações sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral para a promoção dos serviços prestados pela Prefeitura.

 

3 - Atribuições típicas:

- planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de jornalismo na Prefeitura;

- coletar informações mediante entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para informar, orientar ou esclarecer os diversos públicos do Município;

- promover contatos e selecionar assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os Secretários Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;

- orientar e supervisionar a diagramação de matéria sobre o Município em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;

- digitar e revisar originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna;

- realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Prefeitura;

- coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura;

- acompanhar as programações da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação, redação, divulgação e publicação das matérias e notícias sobre os eventos;

- prestar informações sobre o Município a visitantes, alunos e entidades interessadas;

- colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações-alvo;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4 – Requisitos mínimos para provimento:

• Instrução – curso de nível superior em Comunicação Social, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 5 - Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Jornalista I.

 6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Jornalista I para a classe de Jornalista II e da classe de Jornalista II para a classe de Jornalista III.

 

 1. Categoria profissional: MÉDICO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

 

 3. Atribuições típicas:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Médico I para a classe de Médico II e da classe de Médico II para a classe de Médico III.

 

 1. Categoria profissional: MÉDICO VETERINÁRIO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

 

 3. Atribuições típicas:

- planejar e executar ações de fiscalização sanitária;

- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;

- promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico-Veterinário I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Médico Veterinário I para a classe de Médico Veterinário II e da classe de Médico Veterinário II para a classe de Médico Veterinário III.

 

 1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

 

 3. Atribuições típicas:

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das ações de educação em saúde;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Nutricionista I para a classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III.

 

1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das ações de educação em saúde; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis, adequando-os aos hábitos alimentares e culturais da população atendida, a fim de contribuir com a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- integrar as equipes multiprofissionais e intersetoriais, criadas por entidades públicas ou privadas, relacionadas a políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados à alimentação e nutrição, visando à inserção dos princípios do direito humano à alimentação e da saúde; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: Curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

• Promoção - da classe de Nutricionista I para a classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 1. Categoria profissional: PROCURADOR JURÍDICO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

 

 3. Atribuições típicas:

- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Procurador Jurídico I

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Procurador Jurídico I para a classe de Procurador Jurídico II e da classe de Procurador Jurídico II para a classe de Procurador Jurídico III.

 

 1. Categoria profissional: PSICÓLOGO

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.

 

 3. Atribuições típicas:

• quando na área da psicologia da saúde:

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;

- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

• quando na área da psicologia do trabalho:

- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;

• quando na área da psicologia educacional:

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções;

- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;

- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado;

- analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

- participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;

- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.

• atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III.

 

1. Categoria profissional: PSICÓLOGO (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023) 

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quando na área da psicologia da saúde: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quando na área da psicologia do trabalho: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• quando na área da psicologia educacional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 quando na área da psicologia social: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo a algum tipo de ação social; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- orientar indivíduos e famílias em situações comprovadas de risco; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- promover grupos de apoio entre mulheres que sofreram algum tipo de violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas consigam retomar seus hábitos e colaborar com outras pessoas que, porventura, possam passar por situações parecidas; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sociocomunitária e familiar; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• atribuições comuns a todas as áreas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: Curso de nível superior completo em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

• Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

 1. Categoria profissional: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1484/2007)

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a participar e promover competições e eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação física e desportos, bem como a ministrar aulas e desenvolver atividades em sua área de atuação.

 

 3. Atribuições típicas:

- desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas;

- encarregar-se do preparo físico dos atletas;

- treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física;

- instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;

- acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

- participar da organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Educação Física, devidamente registrado no MEC e registro no Sistema CONFEF-CREF/SP.

 

  5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Profissional de Educação Física I / Professor de Educação Física I(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1484/2007)

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Profissional de Educação Física I / Professor de Educação Física I para a classe de Profissional de Educação Física II / Professor de Educação Física II e da classe de Profissional de Educação Física II / Professor de Educação Física II para a classe de Profissional de Educação Física III / Professor de Educação Física III.” (Nomenclatura alterada pela Lei n° 1542/2008)

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1484/2007)

 

 1. Categoria profissional: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.

 

 3. Atribuições típicas:

- supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

- participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

- elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;

- exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

- acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Biologia, Geologia, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Agronomia, Engenharia Sanitária, Arquitetura e demais cursos de nível superior complementados com pós-graduação em áreas relacionadas à gestão do meio ambiente, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico em Meio Ambiente I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Técnico em Meio Ambiente I para a classe de Técnico em Meio Ambiente II e da classe de Técnico em Meio Ambiente II para a classe de Técnico em Meio Ambiente III.

 

 1. Categoria profissional: TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar, elaborar e operacionalizar sistemas com o propósito de automação.

 

 3. Atribuições típicas:

- efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;

- efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;

- elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema;

- acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas;

- participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação;

- prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;

- participar da manutenção dos sistemas;

- participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;

- planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção de falhas;

- dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Tecnologia de Processamento de Dados.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público somente para a classe de Tecnólogo em Processamento de Dados I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Tecnólogo em Processamento de Dados I para a classe de Tecnólogo em Processamento de Dados II e da classe de Tecnólogo em Processamento de Dados II para a classe de Tecnólogo em Processamento de Dados III.

 

 1. Categoria profissional: TECNÓLOGO EM TURISMO

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, analisar e executar planos e programas turísticos.

 3. Atribuições típicas:

- elaborar planos para organização, funcionamento e exploração de empreendimentos turísticos no Município;

- realizar estudos para explicar fenômenos turísticos, bem como suas origens, mudanças e evoluções;

- analisar os efeitos dos pólos emissores e receptores de turismo sobre indivíduos, grupos e categorias sociais;

- interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos de correntes turísticas;

- realizar pesquisa sobre os pontos turísticos do Município para subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e material de divulgação;

- elaborar textos de interesse turístico e folhetos ilustrados para divulgação dos atrativos do Município;

- preparar calendário dos eventos festivos do Município e das localidades circunvizinhas;

- efetuar o levantamento da rede hoteleira do Município e cidades vizinhas, para informar a turistas classificação dos hotéis e facilidades oferecidas;

- preparar dados referentes a empresas de aluguel de carros e outras viaturas para informar os turistas que procuram a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Turismo, acrescido do comprovante de cadastramento junto à EMBRATUR .

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico em Turismo I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Tecnólogo em Turismo I para a classe de Tecnólogo em Turismo II e da classe de Tecnólogo em Turismo II para a classe de Tecnólogo em Turismo III.

 

 1. Categoria profissional: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando a prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

 

 3. Atribuições típicas:

- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes, lazer e vida comunitária;

- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicosocial;

- orientar e supevisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;

- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação profissional ;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Terapia Ocupacional, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Terapeuta Ocupacional I.

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 Promoção - da classe de Terapeuta Ocupacional I para a classe de Terapeuta Ocupacional II e da classe de Terapeuta Ocupacional II para a classe de Terapeuta Ocupacional III.

 

1 - Classe: ANTROPÓLOGO (Descrição incluída pela Lei n° 1484/2007)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Prestar auxílio na inventariação do patrimônio etnográfico geral.

- Detectar todos os artefatos relacionados com a cultura material de um povo, participando na sua recolha e inventariação e explicação (lendas, traje, folclore, tradições orais, etc.).

- Elaborar planos de investigação local, produção de material de divulgação e relatórios científicos.

- Elaborar fichas de inventário.

- Recolher, analisar e relacionar os dados relativos ao comportamento social e cultural, artefatos, linguagem e biologia humana dos grupos.

- Estudar o desenvolvimento e as relações recíprocas dos grupos lingüísticos, no que diz respeito à cultura e à sociedade.

- Efetuar estudos comprovativos das sociedades e das culturas.

- Efetuar estudos das diferenças físicas e humanas no seu significado e efeitos no que respeita à hereditariedade, meio físico e aspecto humano.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e para o desenvolvimento das atividades do setor.

 

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso de nível superior em antropologia e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Antropólogo.

 

1 - Classe: SOCIÓLOGO (Descrição incluída pela Lei n° 1484/2007)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Elaborar, coordenar, implantar, executar, analisar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social, econômica e política.

- Participar da elaboração, implementação, assessoramento e avaliação de políticas e programas públicos.

- Participar, conforme a política interna da Assistência Social, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso de nível superior em Sociologia e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Sociólogo.

 


1 - Classe: Cientista Social 
(Descrição incluída pela Lei n° 1484/2007)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Desenvolver pesquisas científicas sobre a realidade social, o que engloba aspectos da estrutura social, das instituições políticas e da cultura a partir de um ponto de vista científico, buscando a compreensão mais aprofundada dos processos de constituição desta realidade.

- Analisar hábitos, costumes, características religiosas, relações familiares, organização institucional e econômica de diversos grupos sociais, com base em pesquisas e observações.

- Pesquisar fenômenos como migrações, conflitos sociais e movimentos políticos. (Tais conhecimentos podem ser aplicados na solução de problemas nas de Assistência Social e outras áreas)

- Escrever artigos sobre arte, cultura, política e economia para jornais e revistas.

- Elaborar análises sociais para órgãos públicos, Entidades Sociais.

- Elaborar projetos de planejamento urbano e de desenvolvimento para uma região.

- Realizar pesquisas de mercado para empresas de pesquisa e agências publicitárias.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Participar, conforme a política interna da Assistência Social, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Dar Assessoria Técnica às Entidades de Assistência Social

- Realizar estudos socioeconômico da população atendida pela Assistência Social.

- Implementar formação continuada aos trabalhadores sociais.

- Subsidiar a equipe técnica no que diz respeito à contextualização socioeconômica e política da população local.

- Outras funções relativas a sua formação.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso de nível superior em Licenciatura em Ciências Sociais e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Cientista Social.

 


1 - Classe: EDUCADOR SOCIAL (Descrição incluída pela Lei n° 1484/2007)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Executar, sob supervisão técnica atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

· Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

· Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

· Prestar informações e orientações à comunidade.

· Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social.

· Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.

· Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde.

· Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas.

· Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados.

· Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.

· Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais.

· Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade.

· Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social.

· Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social.

· Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.

· Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.

· Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido.

· Atualizar registros sob sua responsabilidade.

· Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas.

· Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço.

· Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado.

· Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.

· Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

· Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa.

· Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços.

· Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais.

· Acompanhar os cursos de profissionalização de acordo com a programação definida.

· Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade.

· Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário.

· Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias.

· Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da FAS.

· Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário.

· Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento coletivo.

· Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

· Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.

· Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social.

· Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais.

· Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios.

· Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social.

· Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social.

· Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários.

· Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes.

· Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.

· Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário.

· Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica.

· Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução – Ensino médio completo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

 

1 - Classe: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (Descrição incluída pela Lei n° 1484/2007)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;

- Ser responsável pelo cumprimento das disposições legais;

- Confecciona aparelhos em metal, resina e porcelana para implantes e próteses removíveis ou fixas, entre outros procedimentos;

- Ser responsável pelo laboratório de prótese dentária que estiver trabalhando;

- Ter zelo com os equipamentos e materiais que estão sob sua responsabilidade.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – Ensino médio completo no curso de prótese dentaria e inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia).

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

 

1 - Classe: INSTRUTOR DE FANFARRA (Descrição incluída pela Lei n° 1484/2007)

 

2 - Descrição sintética:

 

Responsável pela organização e montagem da fanfarra municipal, levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos existentes, bem como o descobrimento de novos talentos, entre outras atividades.

 

Atribuições do Cargo:

 

- Promove a execução de peças musicais pelas bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na execução dos mesmos.

- Analisa a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos mesmos.

- Elabora programas de atividades, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados.

- Zela pela boa conservação dos instrumentos musicais.

- Seleciona alunos para instruir e dar conhecimentos musicais, educacionais e sociais;

- Participa de eventos cívicos sociais;

- Repara instrumentos, zelando por sua qualidade, seu bom estado de conservação,

- Orienta os membros da banda ou fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;

- Divulga a música popular e hinário pátrio;

- Coordena a distribuição dos músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonia dos instrumentos;

- Seleciona as composições musicais que poderão ser interpretadas nos grupos desenvolvidos;

- Zela pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social;

- Pode executar tarefas administrativas, de planejamentos e de manutenção dos instrumentos da banda durante o período de férias escolares.

- Elabora, promove e executa outras atribuições afins.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução – Ensino Médio completo ou equivalente e Inscrição na OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

1 - Classe: ANTROPÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Prestar auxílio na inventariação do patrimônio etnográfico geral.

- Detectar todos os artefatos relacionados com a cultura material de um povo, participando na sua recolha e inventariação e explicação (lendas, traje, folclore, tradições orais, etc.).

- Elaborar planos de investigação local, produção de material de divulgação e relatórios científicos.

- Elaborar fichas de inventário.

- Recolher, analisar e relacionar os dados relativos ao comportamento social e cultural, artefatos, linguagem e biologia humana dos grupos.

- Estudar o desenvolvimento e as relações recíprocas dos grupos lingüísticos, no que diz respeito à cultura e à sociedade.

- Efetuar estudos comprovativos das sociedades e das culturas.

- Efetuar estudos das diferenças físicas e humanas no seu significado e efeitos no que respeita à hereditariedade, meio físico e aspecto humano.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e para o desenvolvimento das atividades do setor.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução - curso de nível superior em antropologia e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.

 

5. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Antropólogo.

 

1 - Classe: SOCIÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Elaborar, coordenar, implantar, executar, analisar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social, econômica e política.

- Participar da elaboração, implementação, assessoramento e avaliação de políticas e programas públicos.

- Participar, conforme a política interna da Assistência Social, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução - curso de nível superior em Sociologia e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.

 

5. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Sociólogo.

 

1 - Classe: Cientista Social (Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

 

2. Atribuições típicas:

- Desenvolver pesquisas científicas sobre a realidade social, o que engloba aspectos da estrutura social, das instituições políticas e da cultura a partir de um ponto de vista científico, buscando a compreensão mais aprofundada dos processos de constituição desta realidade.

- Analisar hábitos, costumes, características religiosas, relações familiares, organização institucional e econômica de diversos grupos sociais, com base em pesquisas e observações.

- Pesquisar fenômenos como migrações, conflitos sociais e movimentos políticos. (Tais conhecimentos podem ser aplicados na solução de problemas nas de Assistência Social e outras áreas)

- Escrever artigos sobre arte, cultura, política e economia para jornais e revistas.

- Elaborar análises sociais para órgãos públicos, Entidades Sociais.

- Elaborar projetos de planejamento urbano e de desenvolvimento para uma região.

- Realizar pesquisas de mercado para empresas de pesquisa e agências publicitárias.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Participar, conforme a política interna da Assistência Social, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Dar Assessoria Técnica às Entidades de Assistência Social

- Realizar estudos socioeconômico da população atendida pela Assistência Social.

- Implementar formação continuada aos trabalhadores sociais.

- Subsidiar a equipe técnica no que diz respeito à contextualização socioeconômica e política da população local.

- Outras funções relativas a sua formação.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução - curso de nível superior em Licenciatura em Ciências Sociais e habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC.

 

5. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Cientista Social.

 

1 - Classe: EDUCADOR SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

 

2. Atribuições típicas:

- Executar, sob supervisão técnica atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

- Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

- Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

- Prestar informações e orientações à comunidade.

- Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social.

- Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.

- Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde.

- Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas.

- Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados.

- Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.

- Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais.

- Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade.

- Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social.

- Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social.

- Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.

- Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.

- Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido.

- Atualizar registros sob sua responsabilidade.

- Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas.

- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço.

- Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado.

- Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

- Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa.

- Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços.

- Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais.

- Acompanhar os cursos de profissionalização de acordo com a programação definida.

- Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade.

- Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário.

- Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias.

- Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da FAS.

- Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário.

- Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento coletivo.

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

- Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.

- Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social.

- Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais.

- Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios.

- Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social.

- Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social.

- Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários.

- Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes.

- Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.

- Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário.

- Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica.

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

3. Requisitos para provimento:

- Instrução – Ensino médio completo.

 

4. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

1. Classe: EDUCADOR SOCIAL  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão técnica, atividades socioeducativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica e Especial às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; -apoiar e participar no planejamento das ações;   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

Atribuições específicas:  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Prestar informações e orientações à comunidade.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)- Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)- Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)- Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Atualizar registros sob sua responsabilidade.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Desempenhar outras tarefas correlatas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

Proteção Social Básica (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar os cursos de profissionalização de acordo com a programação definida.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da FAS.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento coletivo.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Desempenhar outras tarefas correlatas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

  

Proteção Social Especial  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)- Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Desempenhar outras tarefas correlatas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

                                                           

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.   (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

1 - Classe: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

 

2. Atribuições típicas:

 

- Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;

- Ser responsável pelo cumprimento das disposições legais;

- Confecciona aparelhos em metal, resina e porcelana para implantes e próteses removíveis ou fixas, entre outros procedimentos;

- Ser responsável pelo laboratório de prótese dentária que estiver trabalhando;

- Ter zelo com os equipamentos e materiais que estão sob sua responsabilidade.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução – Ensino médio completo no curso de prótese dentaria e inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia).

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

1 - Classe: INSTRUTOR DE FANFARRA (Redação dada pela Lei nº 1542/2008)

 

2 - Descrição sintética:

 

Responsável pela organização e montagem da fanfarra municipal, levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos existentes, bem como o descobrimento de novos talentos, entre outras atividades.

 

Atribuições do Cargo:

 

- Promove a execução de peças musicais pelas bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na execução dos mesmos.

- Analisa a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos mesmos.

- Elabora programas de atividades, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados.

- Zela pela boa conservação dos instrumentos musicais.

- Seleciona alunos para instruir e dar conhecimentos musicais, educacionais e sociais;

- Participa de eventos cívicos sociais;

- Repara instrumentos, zelando por sua qualidade, seu bom estado de conservação,

- Orienta os membros da banda ou fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;

- Divulga a música popular e hinário pátrio;

- Coordena a distribuição dos músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonia dos instrumentos;

- Seleciona as composições musicais que poderão ser interpretadas nos grupos desenvolvidos;

- Zela pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social;

- Pode executar tarefas administrativas, de planejamentos e de manutenção dos instrumentos da banda durante o período de férias escolares.

- Elabora, promove e executa outras atribuições afins.

 

3. Requisitos para provimento:

 

- Instrução – Ensino Médio completo ou equivalente e Inscrição na OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.

 

4. Recrutamento:

 

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

1. Categoria Profissional: OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a recolher e tratar de modo geral os animais domésticos.

 

3. Atribuições típicas:

 

-    Recolher cães, gatos, eqüinos e outros animais domésticos de situações de risco à espécie, a outra animais, seres humanos e ao próprio animal, através da adoção de procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal, a segurança da comunidade, do público próximo e sua própria segurança, empregando técnicas de manejo etológico, sem violência, especificado a cada uma das espécies alvo da ação;

 

-    Abordar, recolher, manejar, cuidar, auxiliar, embarcar e desembarcar as diferentes espécies animais alvo de sua ação, dentro dos princípios de bem-estar animal, nas diferentes situações físicas e mentais dos animais, respeitadas também as diferenças de comportamento e faixa etária;

 

-    Orientar a comunidade naquilo que couber, quanto as atividades a serem desenvolvidas, relativas aos animais daquela comunidade de forma a minimizar os riscos de agravos entre os animais e estes e os humanos assim como danos ao meio ambiente;

 

-    Auxiliar o desenvolvimento de ações de outros serviços em situações de urgência, emergência, risco ou sempre que solicitado, onde as ações de controle animal se façam necessária, sempre observando as práticas sem violência na abordagem e demais procedimentos necessários para aquela situação;

 

-    Participar de atividades educativas afeitas ao seu serviço, dirigidas à diferentes segmentos da comunidade, auxiliando no empoderamento e participação popular da comunidade;

 

-    Monitorar animais de comunidade e que sejam mantidos com responsáveis conhecidos, avaliando o animal periodicamente após o procedimento de controle reprodutivo cirúrgico e à adoção de práticas rotineiras de saúde animal por tempo indeterminado de acordo com cada situação em particular;

 

-    Avaliar a periculosidade do comportamento de animais com ou sem proprietário; Abordar e manejar os animais internados / disponibilizados para adoção adotando procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal;

 

-    Auxiliar sempre que solicitado e após prévia capacitação no manejo, contenção e destinação de animais submetidos a castração, eutanásia / sacrifício humanitário e posterior necropsia (quando aplicável), sempre sob supervisão de médico veterinário capacitado;

 

-    Limpeza e manutenção das instalações, principalmente canis e baias; Preenchimento de boletins e relatórios periodicamente, on line ou em papel;

 

-    Realizar a vistoria zoosanitária a criações de animais, coletar material e enviar para exames;

 

-    Auxiliar na recepção e classificação de animais; na manutenção e no tratamento terapêutico de animais internados, no preparo para eutanásia, no transporte;na vacinação animal; na observação de animais; auxiliar o médico veterinário em procedimentos anátomo-patológicos, clínico-cirúrgicos, cuidar do local de trabalho e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde, bem estar animal e assemelhados, realizar o registro e a identificação animal,

 

-    participar de atividades educativas, administrar, vacinar, banhar os animais e aplicar substancias  antiparasitárias e medicação  sob orientação técnica, limpeza e manutenção das instalações do canil/gatil, prepara e distribuir alimentação aos animais recolhidos, preenchimento de boletins e relatórios periodicamente.

 

-    Demais atribuições e responsabilidades contidas nas leis municipais, decretos e suas respectivas regulamentações e atualizações.

                                                              

4. Requisitos para provimento:  Instrução - ensino médio completo.

 

5.

Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                              

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Categoria Profissional: ANALISTA AMBIENTAL.

 

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que destinam a executar planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente formuladas no âmbito do Município de Caraguatatuba.

 

3. Atribuições típicas:

                                                              

– regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria  ambiental;

 

– monitoramento ambiental;

 

– gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;

 

– ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;

 

– conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e

 

– estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

 

4. Requisitos para provimento:  Instrução – curso de nível superior com disciplina afins de ciências ambientais e com comprovação da especialização em meio ambiente.

                                                              

5.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                              

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1.    Categoria Profissional: ANALISTA AMBIENTAL. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que destinam a executar planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente formuladas no âmbito do Município de Caraguatatuba. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

– regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

– monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

– gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

– ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 – conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

– estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento:  Instrução – Curso de nível superior completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil com Pós-Graduação em Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

                                                              

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

                                                              

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

1. Categoria Profissional: ARQUIVOLOGISTA.

 

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que destinam a administração de arquivos, especialista em documentação arquivística, especialista em organização de arquivos e gestor de documentos.

                                                              

3. Atribuições típicas:

                                                              

- Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais;

 

- Classificar documentos de arquivo;

 

- Codificar documentos de arquivo;

 

- Decidir o suporte do registro de informação;

 

- Descrever o do documento (Forma e conteúdo);

 

- Registrar documentos de arquivo;

 

- Elaborar tabelas de temporalidade;

 

- Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo;

 

- Descartar documentos de arquivo;

 

- Classificar documentos por grau de sigilo;

 

- Elaborar plano de classificação;

 

- Identificar fundos de arquivos;

 

- Estabelecer plano de destinação de documentos;

 

- Avaliar documentação;

 

- Ordenar documentos

 

- Consultar normas internacionais de descrição arquivística;

 

- Gerir depósitos de armazenamento;

 

- Identificar a produção e o fluxo documental;

 

- Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos;

 

- Levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos;

 

- Realizar pesquisa histórica e administrativa;

 

- Transferir documentos para guarda intermediária;

 

- Diagnosticar a situação dos arquivos;

 

- Recolher documentos para guarda permanente;

 

- Definir a tipologia do documento,

 

- Acompanhar a eliminação do documento descartado.

 

4. Requisitos para provimento:  Instrução – curso superior de arquivologia.

                                                              

5.

Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                              

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Categoria profissional: FISCAL MUNICIPAL.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas.

 

3. Atribuições típicas:

 

- Promover estudos de novas técnicas operacionais, visando à otimização e à adequação do sistema de fiscalização;

 

- Supervisionar a aplicação da legislação;

 

- Aplicar e impor multas e outras penalidades previstas em leis, decretos, regulamentos ou resoluções;

 

- Participar e colaborar das campanhas educativas, em sua área de atuação;

 

- Programar e promover reuniões, sempre que necessário, para discussão e orientação sobre assuntos de sua competência;

 

- Preparar relatórios técnicos de atividades realizadas, ilustrando-os com tabelas e gráficos, sob orientação técnica;

 

- Preparar mapa de controle da fiscalização realizada, registrando ocorrências identificadas;

 

- Adotar as medidas que se fizerem necessárias, em relação às irregularidades observadas no sistema, procedendo de acordo com as disposições vigentes;

 

- Emitir notificações;

 

- Executar outras tarefas correlatas;

 

- Exercer a fiscalização de interesse da municipalidade;

 

- Demais atribuições e responsabilidades contidas nas Leis Municipais, Decretos e suas respectivas regulamentações e atualizações.

 

4. Requisitos para provimento: Instrução - ensino superior completo.

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1.    Categoria profissional: FISCAL MUNICIPAL(Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

- Promover estudos de novas técnicas operacionais, visando à otimização e à adequação do sistema de fiscalização;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Supervisionar a aplicação da legislação;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Aplicar e impor multas e outras penalidades previstas em leis, decretos, regulamentos ou resoluções;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Participar e colaborar das campanhas educativas, em sua área de atuação;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Programar e promover reuniões, sempre que necessário, para discussão e orientação sobre assuntos de sua competência;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Preparar relatórios técnicos de atividades realizadas, ilustrando-os com tabelas e gráficos, sob orientação técnica;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Preparar mapa de controle da fiscalização realizada, registrando ocorrências identificadas;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Adotar as medidas que se fizerem necessárias, em relação às irregularidades observadas no sistema, procedendo de acordo com as disposições vigentes;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - Emitir notificações;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - Executar outras tarefas correlatas;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 - Exercer a fiscalização de interesse da municipalidade;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

- Demais atribuições e responsabilidades contidas nas Leis Municipais, Decretos e suas respectivas regulamentações e atualizações.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

4. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.  (Redação dada pela Lei complementar nº 109/2023)

 

ANEXO VIII

NOVAS REDAÇÕES DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 977, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002


ANEXO I DA LEI Nº 977/02 (NOVA REDAÇÃO)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

 

ÓRGÃO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QTD

VENC. MENSAL (R$)

GABINETE DO PREFEITO

Chefe de Gabinete do Prefeito

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Assessor de Comunicação Social

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Assessor Parlamentar

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Ouvidor Municipal

CC. 1

01

2.360,00

Ordenador de Despesa

CC. 1

01

2.360,00

Assistente de Gabinete

CC. 2

01

2.000,00

Oficial de Gabinete

CC. 6

06

983,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Secretário de Assuntos Jurídicos

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Chefe da Procuradoria Judicial

CC. 1

01

2.360,00

Chefe da Procuradoria Fiscal

CC. 1

01

2.360,00

Chefe da Procuradoria Administrativa

CC. 1

01

2.360,00

Corregedor Administrativo

CC. 2

01

2.000,00

Procurador de Defesa do Consumidor

CC. 2

01

2.000,00

Procurador Assistente

CC. 3

05

1.600,00

Assistente da Secretaria

CC. 7

01

836,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO

Secretário de Planejamento, Economia e Gestão

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Expansão Econômica

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Programação e Orçamento

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Controle Interno

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Estatística e Informações

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Modernização Administrativa

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Informática

CC. 3

01

1.600,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário de Administração

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Material e Patrimônio

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares

CC. 3

01

1.600,00

Chefe da Seção de Cadastro e Registros

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção Técnica

CC. 5

01

1.156,00

 

Chefe da Seção de Licitações

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Contratos e Convênios

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Compras

CC. 5

01

1.156,00

Chefe do Almoxarifado

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Patrimônio

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Protocolo

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Arquivo

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Serviços Gerais

CC.5

01

1.156,00

Assistente de Secretaria

CC.7

01

836,00

Assistente de Divisão

CC.8

04

710,00

Assistente de Seção

CC.9

09

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Secretário da Fazenda

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Assessor Financeiro

CC. 2

01

2.000,00

Diretor da Divisão de Receita

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão Financeira

CC. 3

01

1.600,00

Chefe da Seção de Tributos Imobiliários

CC. 5

01

1,156,00

Chefe da Seção de Tributos Diversos

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Fiscalização

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Dívida Ativa

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Contabilidade

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Tesouraria

CC. 5

01

1.156,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

Secretário de Obras Públicas

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Engenharia

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Obras

CC. 3

01

1.600,00

Chefe da Seção de Estudos e Projetos

CC.5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Desenho e Topografia

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Orçamento e Custos

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Construções

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Pavimentação

CC. 5

01

1.156,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

Assistente de Seção

CC.9

05

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E TRÂNSITO

Secretário de Urbanismo, Habitação e Trânsito

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Urbanismo

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Fomento Habitacional

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos

CC.3

01

1.600,00

Chefe da Seção de Análise e Aprovação de Projetos

CC.5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Particulares

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Planejamento de Trânsito

CC. 5

01

1.156,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

Assistente de Divisão

CC.8

03

710,00

Assistente de Seção

CC.9

03

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

CC-0 / Subsídio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Meio Ambiente

CC.3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Agricultura e Pesca

CC.3

01

1.600,00

Chefe da Seção de Meio Ambiente

CC.5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Agricultura

CC.5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Pesca

CC.5

01

1.156,00

Assistente de Secretaria

CC.7

01

836,00

Assistente de Seção

CC.9.

03

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretário de Serviços Públicos

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Administrador Regional

CC. 3

02

1.600,00

Diretor da Divisão de Limpeza Urbana

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Parques e Jardins

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Manutenção de Obras Viárias

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Serviços Municipais

CC. 3

01

1.600,00

Chefe da Seção de Planejamento

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Operações e Fiscalização

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Transporte Internos

CC. 5

01

1.156,00

Administrador da Rodoviária Municipal

CC. 5

01

1.156,00

Administrador do Terminal Turístico

CC. 5

01

1.156,00

Administrador do Cemitério Municipal

CC.5

01

1156.00

Assistente de Secretaria

CC.7

01

836,00

Assistente de Divisão

CC.8

04

710,00

Assistente de Seção

CC.9.

03

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário de Educação

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Assessor Técnico

CC. 2

01

2.000,00

Diretor da Divisão de Ensino

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Apoio ao Educando

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão Administrativa

CC. 3

01

1.600,00

Chefe da Seção Técnico-Pedagógica

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Planejamento

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Programas e Atividades

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Merenda Escolar

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Administração Geral

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Processamento de Dados

CC. 5

01

1.156,00

Assistente Técnico

CC. 6

07

983,00

Assistente de Seção

CC.9

06

604,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO

Secretário de Esportes e Recreação

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Esportes

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Lazer e Recreação

CC. 3

01

1.600,00

Assistente de Esportes e Recreação

CC. 4

02

1.360,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Secretário de Turismo

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Desenvolvimento Turístico

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Programação e Eventos

CC. 3

01

1.600,00

Assistente de Programas Turísticos

CC. 4

02

1.360,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário de Assistência Social

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Integração ao Trabalho

CC. 3

01

1.600,00

Assistente de Ações Comunitárias

CC. 4

02

1.360,00

Assistente de Secretaria

CC. 7

01

836,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário de Saúde

CC-0 / Subsidio

01

2.950,00

Diretor da Divisão de Planejamento

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Administração e Finanças

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Saúde Coletiva

CC. 3

01

1.600,00

Diretor da Divisão de Assistência à Saúde

CC. 3

01

1.600,00

Coordenador de Programa

CC. 4

08

1.360,00

Chefe da Seção de Informações

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Programação

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção Administrativa

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção Financeira

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Informática

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

CC. 5

01

1.156,00

Chefe da Seção de Controle de Zoonoses

CC. 5

01

1.156,00

Assistente de Seção

CC.9

08

604,00

 

ANEXO II DA LEI Nº 977/02 (NOVA REDAÇÃO)

FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

E VALORES DE REMUNERAÇÃO

 

ÓRGÃO

FUNÇÃO (símbolo)

QTD

VALOR MENSAL (R$)

Gabinete do Prefeito

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

02

02

02

-

750,00

550,00

350,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

02

02

02

02

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

03

04

03

04

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Administração

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

02

05

15

08

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Fazenda

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

02

05

10

05

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

02

02

02

01

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

03

03

06

06

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

01

02

04

04

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

01

07

20

10

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Educação

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

01

02

08

04

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Esportes e Recreação

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

-

01

03

01

 

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Turismo

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

-

02

02

-

 

550,00

350,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

01

03

03

01

750,00

550,00

350,00

150,00

Secretaria Municipal de Saúde

FG. 1

FG. 2

FG. 3

FG. 4

05

15

25

12

750,00

550,00

350,00

150,00

 

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2002

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.