ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes
de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na
quadra "k", Gleba II, da planta do loteamento denominado "Jardim
das Gaivotas", situados neste Município de Caraguatatuba, cujos lotes são
anexos e formam um só todo, fazendo o terreno frente para a Avenida Cardeal e
para a Rua Falcão, antigas Ruas 03 e 04, necessários para implantação da
construção de unidades escolares, da Secretaria Municipal da Educação, a saber:
I
- Lote 05: Mede 14,00m. (quatorze metros), de frente para Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00. (trinta e cinco
metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o
lote e divide com o lote 04, mede 35,00m. (trinta e cinco metros), do lado
esquerdo e divide o lote 06, mede 14,00m. (quatorze metros) nos fundos
dividindo com o lote 20, encerrando a área com 490,00m²
(quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.005-8. O lote é objeto da
matrícula nº 5454 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.
II
- Lote 06: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para Rua 3,
atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de
quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 05, mede 35,00m (trinta e
cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 07, mede 14,00m (quatorze
metros) nos fundos dividindo com o lote 21, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID
05.174.006-6. O lote é objeto da matrícula nº 5455 do Registro Imobiliário de
Caraguatatuba.
III
- Lote 07: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco
metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote
06, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote
08, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 22,
encerrando uma área de 490,00m² (quatrocentos e
noventa metros quadrados) – ID 05.174.007-4. O lote é objeto da matrícula nº
5456 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.
IV
- Lote 08: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco
metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote
07, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 09,
mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 23, encerrando a
área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros
quadrados) – ID 05.174.008-2. O lote é objeto da matrícula nº 5457 do Registro
Imobiliário de Caraguatatuba.
V
- Lote 09: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco
metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote
08, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote
10, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 24,
encerrando uma área de 490,00m² (quatrocentos e
noventa metros quadrados) – ID 05.174.009-0. O lote é objeto da matrícula nº
5458 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.
VI
- Lote 10: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco
metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote
09, mede 35,00m (trinta e cinco), do lado esquerdo e divide com o lote 11, mede
14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 25, encerrando a área
com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros
quadrados) – ID 05.174.010-8. O lote é objeto da matrícula nº 5003 do Registro
Imobiliário de Caraguatatuba.
VII
- Lote 11: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua
VIII
- Lote 20: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 4, atual Rua Falcão, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do
lado esquerdo de quem da Rua 4 olha o lote e divide com o lote 21, mede 35,00m
(trinta e cinco metros), do lado direito e divide com o lote 19, mede 14,00m
(quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 05, encerrando uma área de
490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) –
ID 05.174.020-7. O lote é objeto da matrícula nº 24.483 do Registro Imobiliário
de Caraguatatuba.
IX
- Lote 21: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 4, atual Rua Falcão, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do
lado direito de quem da Rua 4 olha para o lote e divide com o lote 20, mede
35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 22, mede
14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 06, encerrando a área
com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros
quadrados) – ID 05.174.021-5. O lote é objeto da matrícula nº 24.484 do
Registro Imobiliário de Caraguatatuba.
X
- Lote 22: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para à
Rua 4, atual Rua Falcão, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito
de quem olha para a Rua confrontando com o lote 21; mede 35,00m (trinta e cinco
metros), do lado esquerdo com o lote 23, mede 14,00m (quatorze metros) nos
fundos com o lote 07, encerando a área com 490,00m²
(quatrocentos e noventa metros
quadrados) – ID 05.174.022-3. O lote é objeto da matrícula nº 24.485 do
Registro Imobiliário de Caraguatatuba.
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, no
procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de
urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.