JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº 14/2019 da Secretaria Municipal de Administração, decreta:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, tendo por objetivo a análise e manifestação dos processos licitatórios que tenham por objeto a contratação de obras de engenharia no âmbito da Administração Municipal, composta dos seguintes membros:
I – JOSIANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 21.159, RG: 28.222.739-8, CPF: 261.719.418-32, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, que exercerá a Presidência da Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia; (Redação dada pelo Decreto n° 1.099/2019)
II – LEANDRO BORELLA BARBOSA, engenheiro, matrícula nº 21.128, RG: 25.852.816-3, CPF: 155.126.998-81, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
III – IONE PEREIRA DOS SANTOS, engenheira, matrícula nº 22.483, RG: 60.590.351-7, CPF: 103.833.426-86, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
IV – LOISE BOLOGNINI, engenheira, matrícula nº 21.146, RG: 40.195.111-X, CPF: 356.592.328-84, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
V – SUE ELLEN ALVES
DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG: 36.536.267-0, CPF: 326.338.508-98, lotada
na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
1162/2019)
VI – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, RG: 27.961.145-6, CPF: 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VII – JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, engenheiro, matrícula nº 21.158, RG: 27.386.777-5, CPF: 163.711.798-10, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de Obras de Engenharia funcionará com no mínimo 03 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.