DECRETO Nº 1.050, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Nomeia membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba -  Gestão 2019/2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o ofício nº 006/2019 do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba, solicitando nomeação da nova composição do Conselho para a gestão  2019/2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba, para o biênio 2019-2021, em conformidade com a Lei Municipal nº 619, de 10 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 2.142, de 05 de março de 2014, a saber:

 

CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

 

I – DO PODER PÚBLICO: (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

Titular: Carmen Silvia Landim Ferreira, RG: 28.454.960-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

Suplente: Giselle de Jesus Silva, RG: 33.313.938-0. (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

Titular: Ana Cláudia de Oliveira Tripac, RG: 40.264.758-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

Suplente: Margareta Cameron Vasconcellos, RG: 6.013.401. (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

Titular: Patrícia Aline de Souza Alves, RG: 33.460.389-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

Suplente: Maristela Aparecida Fernandes de Sousa Sevilhano, RG: 23.241.493-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

Titular: Joyce Ramos Rodrigues Antonio, RG: 44.168.301-0 (Redação dada pelo Decreto nº 1461/2021) 

(Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

Suplente: Cristiane de Jesus Avino, RG: 16.949.894-3. (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

e) Representantes da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

Titular: Gláucia Aparecida Gonçalves – RG: 23.272.089; (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

Suplente: Fabya Marques Sattim Gonçalves – RG: 42.682.111-7. (Redação dada pelo Decreto nº 1440/2021)

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

 

1 - Representantes Titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

 

a) Cássia Gonçalves de Jesus, RG: 47.701.645-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

b) Fernanda Soares Azevedo, RG: 34.100.816-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

c) Paula Fernandes Pereira, RG: 46.921.369-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

d) Cilmara Oliveira dos Santos, RG: 26.920.481-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

e) Sabrina Ferreira Barros, RG: 43.036.659-0. (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

 

2 - Representantes Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

 

a) Ângela Maria Bernal Esteves, RG: 49.552.214-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

b) Hasciba Helena Carneiro Santiago Soares, RG: 55.035.015-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

c) Júlia de Fátima Umbelino, RG: 3.098.491; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

d) Maria Socorro Matsuda, RG: 7.900.812-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

e) Vago. (Redação dada pelo Decreto nº 1067/2019)

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Condição Feminina – CMCF  será de dois anos, a partir da data da posse, podendo serem reeleitos. (Prazo prorrogado até a eleição e posso dos novos membros eleitos, conforme Decreto nº 1387/2021)

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.