JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no
exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995,
constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de
1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de
1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes:
NOME |
MATR. |
CARGO |
RG |
Alexandra Damaso
Fachini |
3218 |
Diretora de
Saúde Coletiva |
18.042.252 |
Renato Luís
Ferreira de Oliveira |
6139 |
Chefe da Seção
de Vig. Sanitária |
17.546.066 |
Ricardo
Fernandes de Souza |
6181 |
Chefe da Seção
de Zoonoses |
17.263.885 |
Guilherme José
Garrido |
6183 |
Médico
Veterinário |
20.146.980-7 |
Anízio Rocha
Pires |
6116 |
Médico
Sanitarista |
8.038.507 |
Tânia Anselmo
Pignataro |
3017 |
Cirurgião
Dentista |
16.190.749 |
Paulo César
Salamene |
3589 |
Bioquímico |
21.927.772 |
Gladys Silvia
C. T. Lima |
2807 |
Bióloga |
17.629.123-4 |
Carlos Artur
Nunes de Souza |
6164 |
Fiscal de
Saúde Pública |
4.797.089-3 |
Ceci Oliveira
Penteado |
6900 |
Fiscal de
Saúde Pública |
13.627.263 |
Fernando
Gonçalves Cervantes |
6901 |
Fiscal de
Saúde Pública |
33.450.134-9 |
Jorah Maria
Hoppmann |
6169 |
Fiscal de
Saúde Pública |
1.701.145 |
Lucilene S. R.
Carneiro |
6897 |
Fiscal de
Saúde Pública |
27.029.980-4 |
Margarete
Soares O. Marques |
6163 |
Fiscal de
Saúde Pública |
24.689.469-6 |
Marina Alves
Catapani |
6902 |
Fiscal de
Saúde Pública |
28.425.904-4 |
Rodrigo do
Prado Souza |
6167 |
Fiscal de
Saúde Pública |
43.372.446-8 |
Rogério
Ferreira |
2842 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.225.064 |
Cristina Oliva
Souza Almeida |
7047 |
Fiscal de Saúde
Pública |
29.648.303-5 |
Flávio
Carnevali Lusko |
6896 |
Fiscal de
Saúde Pública |
22.949.978-8 |
Gisele Cândida
Giambo |
6898 |
Fiscal de
Saúde Pública |
25.011.824-5 |
Márcia de
Souza S. Mendonça |
7088 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.469.400-0 |
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora
designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos
membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 197/02,
de 01 de outubro de 2002.
Caraguatatuba, 24 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.