ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras,
cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte)
unidades habitacionais do Programa Estadual "Vila Dignidade".
Artigo 2º São designados para
comporem a Comissão ora criada, os seguintes representantes:
I
- Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira -
FUNDAAC;
II
- Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi - Secretaria de
Assistência Social;
III
- Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - Conselho do
Idoso;
IV
- Marta Borges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V
- Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria de
Saúde.
Parágrafo único. A Comissão será
assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira
Franco - assistente social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yuri -
arquiteta - CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas do Programa Estadual
Habitacional "Vila Dignidade".
Artigo 3º Os critérios de
elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas "Vila
Dignidade" obedecerão aos seguintes critérios:
I
- ter mais de 60 (sessenta) anos;
II
- não possuir vínculos familiares;
III
- ser independente;
IV
- possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;
V
- ser morador deste Município no mínimo 02 (dois) anos;
VI
- não possuir imóvel.
Artigo 4º A Comissão ora
constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as
obras de construção das casas que irão compor a "Vila Dignidade", bem
como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.
Artigo 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de julho de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.