REVOGADO PELO DECRETO Nº 113/2004

 

DECRETO Nº 11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba, instituída pelo Decreto nº 068/02

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição dos membros representantes da Municipalidade no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba, nomeados pelo Decreto nº 068/02, de 15 de abril de 2002, que passarão a ser os seguintes:

 

REPRESENTANTES DA PREFEITURA:

 

a) Auracy Mansano (titular) - RG 16.776.104;

b) Daniel Barros Tavares (suplente) - RG 27.026.390-1;

c) Edson Luiz Antunes Cavalca (titular) - RG 3.934.708-4;

d) Francisco Carlos Conceição (suplente) - RG 7.875.714-9;

 

Artigo 2º Ficam mantidos os demais membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba, nomeados pelo Decreto nº 068/02, de 15 de abril de 2002, representantes dos demais seguimentos, a saber:

 

REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL:

 

a) José Eduardo Marcondes de Aguiar (titular) – RG 8.066.746;

b) Gilberto Kiyoshi Kamiyama (suplente) – RG 2.750.481;

 

REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL:

 

a) Lupércio de Arruda Camargo (titular) – RG 3.553.819;

b) Orlando Ferreira Lima (suplente) – RG 2.943.693.

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS:

 

a) Silvio Saito (titular) – RG 9.457.186;

b) Kenzi Matsumoto (suplente) – RG 9.784.473;

 

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS:

 

a) Mauro Donizette Leite (titular) – RG 11.960.616;

b) Luis Carlos Leite (suplente) – RG 17.528.744

 

REPRESENTANTES DA COLÔNIA DOS PESCADORES Z 8 – “BENJAMIM CONSTANT”

 

a) Odair Ezequiel dos Santos – RG 8.557.089;

b) Eliseu Flávio de Mattos – RG 10.417.235.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.