REVOGADO PELO DECRETO Nº 17/1988

 

DECRETO Nº 113, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A FUSÃO DE LOTES NO BAIRRO DO PORTO NOVO

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos lotes 06 e 07, localizados no Bairro do Porto Novo, cadastrados sob os nºs 09.108.019 e 09.108.020, de propriedade da Srª Isabel Sanches Gomes, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo nº 07613/87, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 16 de outubro de 1987.

 

DIRCEU NUNES DA SILVA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Assunto: FUSÃO de 02 lotes de terreno

Local: Rua Gentil Ribeiro do Nascimento, Qd 06 – L 06 e 07 no Porto Novo

Proprietário: ISABEL SANCHES GOMES

 

1) SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES A SEREM UNIFICADOS

 

LOTE 06: Medindo 10,00m de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua Gentil Ribeiro do Nascimento, e quem da referida Rua olha para o terreno pelo lado direito com o lote 05 e pelo lado esquerdo com o lote 07, nos fundos divisa com o lote 13; todos da quadra 06.

 

LOTE 07: Medindo 10,00m de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 300,00m², confrontando pela frente com a Rua Gentil Ribeiro do Nascimento, e quem da referida Rua olha para o terreno pelo lado direito com o lote 06, e pelo lado esquerdo com o lote (*) pelos fundos com o lote 14; todos da quadra 06.

(*) PROPRIEDADE DA VENDEDORA.

 

2) SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

LOTE A: Medindo 20,00m de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, encerrando a área de 600,00m², confrontando pela frente com a Rua Gentil Ribeiro do Nascimento, e quem da referida Rua olha para o terreno pelo lado direito com o lote 05, pelo lado esquerdo com o lote (*) pelos fundos com os lotes 13 e 14 da quadra 06.

(*) PROPRIEDADE DA VENDEDORA

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 1987.

 

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ISABEL SANCHES GOMES

PROPRIETÁRIA

CIC: 374.716.608/30

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ANTONIO DE PADUA SANTANA

ENGº CIVIL

CREA: 95.842/D

I.M.: 3.497