DECRETO Nº 1.151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
“ALTERA O ART. 2.º, DO DECRETO N.º 802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.018/2018, QUE INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da
Alimentação Escolar, preceitua que o Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento
biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos
alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e
nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades
nutricionais durante o período letivo (art. 4º);
CONSIDERANDO que a mesma lei
federal prevê que, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no
âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas, a qual poderá ser realizada dispensando-se o
procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes
no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da
Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de
qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria (art. 14);
CONSIDERANDO que Resolução FNDE
nº. 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE preceitua, em seu artigo 18, que os recursos
financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE serão utilizados
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e, em seu artigo 20,
prescreve que “a aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser
realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento
licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009”, neste caso, mediante
prévia chamada pública;
CONSIDERANDO que a referida
Resolução, em seu artigo 24, estipula que “do total dos recursos financeiros
repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento)
deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009”
e que tal aquisição poderá ser realizada dispensando-se o procedimento
licitatório, nos termos do art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que os preços
sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios
inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos atendam às
exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam
a matéria;
CONSIDERANDO, que o Decreto
nº 802, de 23 de novembro de 2017 instituiu e nomeou os membros da
Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, no âmbito do programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – no
Município de Caraguatatuba, bem como que, pelo Decreto
Municipal nº. 1.018, de 18 de dezembro de 2018, houve alteração de membros da referida
Comissão;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Secretaria Municipal de Educação solicitou por meio do Memorando nº.
1.319/2019, a alteração e a nomeação dos membros da Comissão Especial para
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para análise dos
documentos de habilitação previstos no art. 27 da Resolução FNDE nº. 26/2013 e
seleção das propostas, na forma do artigo 25 daquela norma; decreta:
Art. 1º Fica
alterada a redação do art.
2º, Decreto nº 802, de 23 de novembro de 2017, com a redação dada
pelo Decreto Municipal nº. 1.018, de 18 de dezembro de 2018, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam nomeados os
seguintes servidores municipais como membros da Comissão de que trata o art.
1.º deste Decreto:
I - Fernanda Nunes
Pereira, titular do cargo de Diretora de Alimentação Escolar, matrícula nº.
17.340;
II – Ingrid Miranda
Barreto de Lima, titular do cargo de Chefe de Seção de Apoio ao Compras, matrícula nº. 13.219;
III – Claudia Cristina
Alves Viana, titular do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº. 13.423;
IV – Karina Tavares
Magalhães, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº. 15.665; e
V – Jair Járade da Silva, titular do cargo de Chefe de Seção de
Controle, Estoque e Almoxarifado, matrícula nº. 13.220.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de
outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.