revogado pelo decreto nº 2.056/2024

 

DECRETO Nº 1.151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

 

“ALTERA O ART. 2.º, DO DECRETO N.º 802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.018/2018, QUE INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar, preceitua que o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (art. 4º);

 

CONSIDERANDO que a mesma lei federal prevê que, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, a qual poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria (art. 14);

 

CONSIDERANDO que Resolução FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE preceitua, em seu artigo 18, que os recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e, em seu artigo 20, prescreve que “a aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009”, neste caso, mediante prévia chamada pública;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução, em seu artigo 24, estipula que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009” e que tal aquisição poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria;

 

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 802, de 23 de novembro de 2017 instituiu e nomeou os membros da Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, no âmbito do programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – no Município de Caraguatatuba, bem como que, pelo Decreto Municipal nº. 1.018, de 18 de dezembro de 2018, houve alteração de membros da referida Comissão;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria Municipal de Educação solicitou por meio do Memorando nº. 1.319/2019, a alteração e a nomeação dos membros da Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para análise dos documentos de habilitação previstos no art. 27 da Resolução FNDE nº. 26/2013 e seleção das propostas, na forma do artigo 25 daquela norma; decreta:

 

Art. Fica alterada a redação do art. 2º, Decreto nº 802, de 23 de novembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.018, de 18 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores municipais como membros da Comissão de que trata o art. 1.º deste Decreto:

 

I - Fernanda Nunes Pereira, titular do cargo de Diretora de Alimentação Escolar, matrícula nº. 17.340;

 

II – Ingrid Miranda Barreto de Lima, titular do cargo de Chefe de Seção de Apoio ao Compras,  matrícula nº. 13.219;

 

III – Claudia Cristina Alves Viana, titular do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº. 13.423;

 

IV – Karina Tavares Magalhães, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº. 15.665; e

 

V – Jair Járade da Silva, titular do cargo de Chefe de Seção de Controle, Estoque e Almoxarifado, matrícula nº. 13.220.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.