revogado pelo decreto nº 1179/2019

 

DECRETO Nº 1.163, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015;

 

Considerando que os cargos públicos em comissão do CaraguaPrev subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba);

 

Considerando o contido no memorando nº 0174/2019 do Gabinete do Prefeito, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado, interinamente, o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, matrícula nº 3051, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, a partir do dia 11 de novembro de 2019 até o dia 03 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Fica afastado o servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo.

 

Art. 3º O servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo 81, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, observado o teto constitucional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos no período indicado no artigo 1º deste Decreto, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.