DECRETO Nº 1.163, DE
06 DE NOVEMBRO DE 2019
"DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO INTERINA DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV".
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando que compete ao
Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação de um servidor
para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, seus incisos e
parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015;
Considerando que os cargos
públicos em comissão do CaraguaPrev subordinam-se ao regime jurídico
estatutário, observando as normas da Lei
Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Caraguatatuba);
Considerando
o contido no
memorando nº 0174/2019 do Gabinete do Prefeito, decreta:
Art. 1º Fica nomeado,
interinamente, o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, matrícula
nº 3051, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso I, da Lei
Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, a partir do dia 11 de novembro
de 2019 até o dia 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica afastado o
servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida
no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu
cargo.
Art. 3º O servidor EZEQUIEL
GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste
Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento
efetivo, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento)
estabelecida no artigo 81, da Lei Complementar
nº 59, de 05 de novembro de 2015, observado o teto constitucional.
Art. 4º As despesas
decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do
orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor nesta data, produzindo seus efeitos no período indicado no artigo 1º
deste Decreto, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 06 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.