REVOGADO PELO DECRETO N° 1.302/2020

 

DECRETO Nº 1.172, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.074, de 12 de abril de 2019, que altera a regulamentação sobre a concessão de transporte estudantil universitário ao estudante residente no município, nomeação da Comissão de Transporte Estudantil e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação de Secretaria Municipal de Educação, nos autos do Processo Administrativo nº 3.852/2006, para substituição de membro da Comissão de Transporte Estudantil – CTE, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.074, de 12 de abril de 2019, alterado parcialmente pelo Decreto nº 1.114, de 08 de agosto de 2019, correspondente ao aluno coordenador da linha 18-B, destino UNIP – São José dos Campos, período matutino, após o cancelamento do cadastro da coordenadora anterior e também Presidente da Comissão de Transporte Estudantil, Sra. Daniela Carvalho Dias, e eleição do novo coordenador e Presidente, Sr. Felipe Augusto de Sousa Carvalho, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso V e o parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 1.074, de 12 de abril de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º .............................................................................................

 

..........................................................................................................

 

V – aluno: Felipe Augusto de Sousa Carvalho, RG: 50.793.123-3, representando a Linha 18-B, destino UNIP – São José dos Campos, período matutino;

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único.  A CTE será presidida pelo aluno: Felipe Augusto de Sousa Carvalho, RG: 50.793.123-3, representante dos estudantes, e coordenada pelos alunos mencionados pelos incisos I ao XI deste artigo, cabendo a eles dirigir os trabalhos e decidir sobre as questões propostas pelo grupo, buscando sempre a solução para melhor adequação das necessidades dos alunos.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.