LEI N° 2314, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1°  O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 512.961.154,00 (quinhentos e doze milhões, novecentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais) para a Administração Direta e R$  35.040.000,00 (trinta e cinco milhões e quarenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 548.001.154,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, um mil, cento e cinquenta e quatro reais), contra uma fixação da despesa em R$ 503.671.154,00 (quinhentos e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Reserva para Contingências, R$ 44.330.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta mil reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 548.001.154,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, um mil, cento e cinquenta e quatro reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

NATUREZA DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

RECEITAS CORRENTES

551.296.534,00

  RECEITA TRIBUTARIA

123.947.714,00

  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

26.438.250,00

  RECEITA PATRIMONIAL

16.892.552,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

348.941.597,00

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

35.076.421,00

RECEITAS DE CAPITAL

7.146.020,00

RECEITA INTRAORCAMENTÁRIA

20.080.000,00

RECEITA BRUTA

578.522.554,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

- 30.521.400,00

TOTAL DA RECEITA

548.001.154,00

 

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1.           CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

(Redação dada pela Lei nº 2358/2017)

(Redação dada pela Lei nº 2358/2017)

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

GABINETE DO PREFEITO

3.137.500,00

02

SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

7.601.000,00

03

SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3.373.500,00

04

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

26.482.220,00

05

SEC. MUNIC. DE FAZENDA

15.125.000,00

06

SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS

10.307.642,80

07

SEC. MUNIC. DE URBANISMO

3.540.750,00

08

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

5.094.378,00

09

SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

59.195.680,00


10

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

177.099.170,00


11

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

6.583.800,00

12

SEC. MUNIC. DE TURISMO

3.510.250,00

13

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA

21.336.845,00

14

SEC. MUNIC. DE SAÚDE

118.916.242,20

15

SEC. MUNIC. DE GOVERNO

552.500,00

16

SEC. MUNIC. HABITAÇÃO

1.146.300,00

17

SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

8.938.950,00

18

SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

10.560.500,00

19

SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.887.300,00

20

CÂMARA MUNICIPAL

16.281.626,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

TOTAL

503.671.154,00

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

 

21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

38.900.000,00

22

FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA

5.430.000,00

 

TOTAL

44.330.000,00

 

 

TOTAL

 

548.001.154,00

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

 

Funções

R$

01

LEGISLATIVO

16.276.274,06

04

ADMINISTRAÇÃO

62.758.120,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

401.950,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

24.675.745,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

27.015.000,00

10

SAÚDE

118.916.242,20

12

EDUCAÇÃO

177.164.170,00

13

CULTURA

5.365.000,00

15

URBANISMO

79.032.522,80

16

HABITAÇÃO

10.350,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

5.054.378,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

605.000,00

20

AGRICULTURA

40.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.510.250,00

27

DESPORTO E LAZER

6.583.800,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

5.707.351,94

 

SUBTOTAL

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.885.000,00

 

                                                                           TOTAL

548.001.154,00

 

2.           CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

3.            

 

 

SUBFUNÇÃO

031

AÇÃO LEGISLATIVA

16.276.274,06

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

2.650.500,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

117.281.946,20

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

9.423.000,00

126

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

605.000,00

181

POLICIAMENTO

317.950,00

182

DEFESA CIVIL

84.000,00

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

2.529.000,00

242

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.000,00

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

36.500,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

8.655.125,00

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

29.365.000,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

21.950.406,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

47.466.000,00

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

5.413.000,00

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

195.630,00

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.082.000,00

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

16.494.200,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

108.393.625,00

363

ENSINO PROFISSIONAL

65.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

1.215.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

39.091.345,00

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.229.500,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

5.365.000,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

11.702.792,80

452

SERVIÇOS URBANOS

67.329.730,00

482

HABITAÇÃO URBANA

10.350,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

2.769.550,00

542

CONTROLE AMBIENTAL

274.328,00

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

40.000,00

695

TURISMO

3.510.250,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

6.583.800,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

5.002.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

705.351,94

 997

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

11.885.000,00

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA

3.000.000,00

 

TOTAL GERAL

548.001.154,00

 

4.           CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

(Redação dada pela Lei nº 2358/2017)

 

PROGRAMA

0001

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

16.276.274,06

0002

OPERAÇÕES ESPECIAIS

5.351,94

0003

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.121.500,00

0004

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.000,00

0006

MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

15.000,00

0007

APOIO A COMDEC

84.000,00

0008

SUPORTE JURÍDICO

7.601.000,00

0009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.650.500,00

0010

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

26.449.620,00

0011

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

9.423.000,00

0012

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

2.143.600,00

0014

INFRA-ESTRUTURA

8.163.042,80

0015

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

2.000,00

0017

OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB

3.535.000,00

0020

VIVEIRO MUNICIPAL

2.436.050,00

0024

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO

8.689.000,00

0027

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

5.000,00

0030

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA

58.586.830,00

0031

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

605.000,00

0032

APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO

10.699.000,00

0033

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

16.470.700,00

0034

APOIO AO EDUCANDO

38.569.625,00

0035

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF

69.824.000,00

0036

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA

9.265.400,00

0037

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE

2.797.600,00

0038

APOIO AO UNIVERSITÁRIO

1.215.000,00

0039

APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

2.392.050,00

0040

APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES

24.636.295,00

0041

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

1.229.500,00

0042

APOIO AO TURISMO

1.976.250,00

0043

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

5.336.100,00

0044

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA

1.207.000,00

0045

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDESC

12.414.750,00

0048

SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

5.002.000,00

0049

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

700.000,00

0058

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU

62.471.242,20

0062

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV

27.015.000,00

0063

DIFUSÃO CULTURAL

1.500.000,00

0064

MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS

1.534.000,00

0065

PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL

640.000,00

0069

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

226.120,00

0072

MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS

2.170.000,00

0073

PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

1.162.641,60

0074

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA

36.500,00

0077

PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

4.613.680,00

0078

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

2.779.960,13

0079

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA

65.000,00

0080

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

1.055.000,00

0083

INVESTIMENTO EM SAÚDE

3.420.000,00

0084

SAÚDE ASSISTENCIAL

47.466.000,00

0085

APOIO AO COMUS

2.000,00

0086

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV

552.500,00

0087

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

797.750,00

0088

RESERVA LEGAL – RPPS

11.885.000,00

0099

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

0101

JOGOS REGIONAIS

3.800,00

0102

ESPORTES INCENTIVADOS

35.900,00

0104

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

605.000,00

0105

SISTEMAS DE MONITORAMENTO

317.950,00

0110

APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

2.529.000,00

0111

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

52.250,00

0112

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI

8.028.500,00

0120

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

75.000,00

0129

JOGOS REGIONAIS DO IDOSO

1.000,00

0130

IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV. URBANO

4.750,00

0131

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAAP

2.010.500,00

0132

GESTÃO AMBIENTAL

3.500,00

0133

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

274.328,00

0134

CURSOS E CAPACITAÇÕES

30.500,00

0135

MEDICINA OCUPACIONAL PREVENTIVA

2.100,00

0136

FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA

40.000,00

0137

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMAS

18.000,31

0138

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

23.500,00

0139

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

0,00

0140

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

1.887.300,00

0141

COLETA DE RECICLÁVEIS

250.000,00

0142

PROGRAMA MAIS MÉDICOS

144.000,00

0143

APOIO AO FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMPCD

3.000,00

0144

GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

80.842,96

0145

MEDICAMENTOS

5.413.000,00

0146

GESTÃO DE AÇÕES VOLTADAS A ATIVIDADES RELACIONADAS A HABITAÇÃO

197.000,00

0147

IMPLANTAÇÃO DO POUPA TEMPO MUNICIPAL

50.000,00

 

TOTAL GERAL 

548.001.154,00

 

 

5.           POR CATEGORIA ECONÔMICA

6.            

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

493.510.053,53

Pessoal e Encargos Sociais

256.133.931,73

Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

Outras Despesas Correntes

237.374.121,80

DESPESAS DE CAPITAL

39.606.100,47

Investimentos

34.256.100,47

Amortização da Dívida

5.350.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

11.885.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

TOTAL

548.001.154,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.294/2016 de 27 de junho de 2016, referente à LDO 2017. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Parágrafo único.  O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2017, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único.  Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2017, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Ficam convalidados no PPA 2014-2017 e na Lei 2.294/2016 de 27 de junho de 2016, referente à LDO 2017, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 10.  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.017, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

(VIDE LEI Nº 2358/2017)