ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto nº 09/99, de 06 de
janeiro de 1999, fica acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:
“§ 1º O Presidente da JARI, nas suas ausências
ou impedimentos, será substituído pelo membro remanescente do Setor Público.
§ 2º No caso de substituição de membro efetivo
da JARI, o mandato do novo membro nomeado será pelo tempo faltante ao do
substituído.”
Artigo 2º Fica alterada a
composição da JARI, com substituição do membro representante do Setor Privado
Fernando Antonio Resende, pelo membro, ora nomeado, Claudemir Cassiano, RG nº
17.755.870, mantidos os demais membros nomeados pelo Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro de 1999.
Artigo 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.