DECRETO Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitações

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,

 

Considerando que o artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios devem ser processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 03 (três) membros;

 

Considerando ainda, a necessidade de compor uma nova comissão permanente para, no âmbito da Prefeitura Municipal, decidir sobre todos os procedimentos relativos a habilitações, cadastramentos e propostas em todas as modalidades de licitações, inclusive nos convites,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída, no âmbito da Prefeitura Municipal, uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para, nos termos do artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, processar e julgar a habilitação preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em todas as modalidades.

 

Artigo 2º A Comissão Permanente de Licitação será integrada por 05 (cinco) membros e suas decisões deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando assim constituída:

 

I - Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº 047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

II - Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

III - Gilson Mendes de Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718, (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

IV - Edmur Domiciano, Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento, da Secretaria Municipal da Fazenda, RG nº 7.739.419, (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

V - Cassiano Ricardo da Silva Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

VI - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

VII - Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, RG. 6.998.979; e (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

VIII - Wilson Roberto Gomes de Oliveira, Diretor da Divisão de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda, RG. nº 6.607.659-6. (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)

 

Artigo 3º A Secretaria de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 185/96, de 12 de julho de 1996.

 

Caraguatatuba, 10 de janeiro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado aos 10 de janeiro de 1997.

 

Lúcio Fernandes

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.