REVOGADO
PELO DECRETO Nº 144/2003
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que, pelo art.
16, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito,
deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos
interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal
funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes
fixadas pelo CONTRAN (DOU de 26.01.1998);
Considerando, também, que,
pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi
criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de
Caraguatatuba, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos
interpostos contra penalidades por infrações de trânsito;
Considerando, mais, que é de
competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá
ter, na forma da citada Lei, uma composição paritária, com dois membros do
Setor Público e três membros do Setor Privado;
Considerando, ainda, que, na
forma da aludida Lei, no ato de nomeação dos membros da JARI, o Chefe do
Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos farão jus
por sessões a que efetivamente comparecerem;
Considerando, também, o
Regimento Interno de funcionamento da JARI, aprovado pelo Decreto nº 09/99, de 06/01/99 e as normas do
CONTRAN sobre a constituição do aludido órgão julgador paritário e as
recomendações da CETRAN, estas constantes dos COMUNICADOS 013/98 e 004/99;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados e
reconduzidos como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal
nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos, os
seguintes:
I
- Representantes do Setor Público:
-
Dr. Cassio Armani, RG nº 3.021.510, este representando o órgão que impõe as
penalidades.
-
Mário Brito do Amaral, RG nº 9.208.012, e
II
- Representantes do Setor Privado:
-
David Salamene, RG nº 2.993.086, que passa a exercer a presidência da JARI;
-
Pedro Marques de Oliveira, RG nº 15.526.595; e
-
Getúlio Vargas Navarro Magalhães, RG nº 4.939.312.
Artigo 2º Os membros da JARI,
na forma do art. 25, § 3º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1997,
perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
e retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2002.
Caraguatatuba, 10 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.