JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor de Turismo do Município, em especial nos artigos 2° e 15°, decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal para Revisão do Plano Diretor de Turismo de Caraguatatuba, que terá como objetivo a condução dos estudos, levantamento e consolidação de dados, elaboração e apresentação da Revisão do Plano Diretor de Turismo, que será composta dos seguintes membros:
I - MARIA FERNANDA GONÇALVES GAL TER, Secretária Municipal de Turismo, Coordenadora Geral e Técnica da Comissão;
II - GLAUCIA COSTA FERNANDES, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, que secretariará os trabalhos da comissão;
III - CARMEM LUIZA RAMOS DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de turismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
IV- SANDRA ABRIL. Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
V - RICARDO JEREMIAS FERRAZ, lotado na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
VI - AILTON LUIZ MARTINS DE CARVALHO, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
VII - JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
VIII - JULIANA CUNHA CARVALHO DE MACEDO, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
IX - THIAGO FABRETTE, presidente da AHP - Associação de Hotéis e Pousadas, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
X - LUCAS DOMINGOS GALLINA, presidente da ACE - Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos.
Parágrafo único. Se entender necessário, a Comissão de que trata o caput deste artigo poderá convocar outros servidores públicos municipais para participarem das reuniões e colaborarem, com seus conhecimentos técnicos, nos trabalhos da revisão do Plano Diretor de Turismo.
Art. 2º O trabalho desenvolvido pela Comissão atenderá o disposto na Resolução nº 14, de 21 de junho de 2016, da Secretaria Estadual de Turismo ou legislação que a substitua.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Caraguatatuba, 19 de junho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.