DECRETO Nº 1.366, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Ressaca da Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o aumento do número, da frequência e da magnitude de eventos meteorológico-oceanográficos extremos, como ressacas do mar e as marés altas anômalas, assim como o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de eventuais riscos à população fixa e flutuante do Município, e a necessidade de serem tomadas medidas preventivas pela Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a vigência do Plano Preventivo de Ressaca da Defesa Civil para Erosão Costeira, inundações costeiras e enchentes, alagamentos da maré, marés altas e ressacas no Município de Caraguatatuba, para o período compreendido entre 01 de dezembro de 2020 até o dia 15 de abril de 2021, que poderá, se houver necessidade e conveniência, ser ampliada para período maior. (Prazo prorrogado até o dia 15 de abril de 2021, pelo Decreto n° 1.436/2021)

 

Art. 2º O Plano Preventivo de Ressaca da Defesa Civil será operado segundo critérios técnicos previstos pela CEPDEC (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – Casa Militar do Estado de São Paulo), com base na legislação estadual, monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica, vistorias em encostas, bem como pela mitigação de riscos através da remoção das pessoas residentes ou instaladas nessas áreas e abrigo das famílias que se encontrem ameaçadas, além de especial atenção às áreas onde ocorrem alagamentos e inundações, devido às ressacas e maré alta.

 

Art. 3º Compete ao Coordenador Municipal de Defesa Civil, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, a coordenação geral das operações do Plano, cumprindo programá–las com a efetiva participação dos órgãos da Administração Municipal (SECRETARIAS), com a participação da Polícia Militar, através de unidades instaladas no Município, e demais segmentos públicos e da sociedade civil (NUDEC e voluntários).

 

§ 1º Compete ao Coordenador Geral:

 

I - comunicar ao Prefeito e à REDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil as eventuais alterações das marés altas e ressacas e as áreas atingidas;

 

II - promover a integração dos órgãos envolvidos (SECRETARIAS), para assegurar a necessária infraestrutura e a garantia de operações do PPDCR - (Plano Preventivo de Ressaca da Defesa Civil), tais como: transporte, comunicação, equipamentos, recursos financeiros e outras providências necessárias, bem como a supervisão das condições de abrigo e retorno das famílias removidas e a determinação das medidas legais necessárias ao desempenho de suas funções;

 

III – providenciar junto a CEDEC (Casa Militar) o estoque estratégico necessário de gêneros e meios para dar o primeiro atendimento aos desabrigados e desalojados.

 

§ 2º A Seção Administrativa da COMDEC deverá:

 

I - coletar, repassar, atualizar e analisar as tábuas de maré e fazer acompanhamento em toda faixa litorânea,

 

II - coordenar as escalas e os trabalhos dos voluntários e dos órgãos envolvidos, ficando integrados no sistema de Defesa Civil todos os servidores municipais da administração direta e indireta, que prestarão sua colaboração sempre que convocadas ou de forma voluntária;

 

III - atualizar os bancos de dados da Defesa Civil e dos planos de chamada;

 

IV - elaborar os relatórios dos eventos;

 

V - acionar o plano de chamada dos voluntários.

 

§ 3º A Seção Operacional da COMDEC deverá:

 

I - responder pelos critérios técnicos de operação do PPDCR (Plano Preventivo de Ressaca da Defesa Civil), fornecendo subsídios à Coordenação Geral para sua análise e deflagração quando ocorrer um desses fenômenos;

 

II – efetuar o permanente monitoramento das áreas fornecendo ao Coordenador Geral as informações necessárias para o bom andamento do Plano;

 

III – fornecer os dados colhidos em campo à Seção Administrativa para a adoção das medidas de sua competência e a correspondente atualização documental.

 

Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal atuarão conjuntamente, sob a coordenação do Coordenador da COMDEC, na esfera das suas atribuições, zelando pela transmissão do PPDCR aos seus funcionários escalados, especialmente da seguinte maneira:

 

§ 1º A Secretaria de Serviços Públicos deverá:

 

I - preparar escala de pessoal e equipamento, de acordo com o acionamento previsto pelo PPDCR, mantendo escala de plantão/sobreaviso, minimamente com 01(um) encarregado; 01 (um) operador de máquina, 01 (um) motorista, 04 (quatro) braçais, equipamentos, viaturas e maquinário em números suficientes;

 

II - executar ações de desobstrução de vias, valas de drenagem, limpeza de encostas, pequenas obras emergenciais, bem como apoio aos órgãos envolvidos, fornecendo transporte, máquinas e mão de obra;

 

III - remeter à COMDEC as escalas contendo nome, endereço e telefone para localização dos encarregados, responsáveis pelo acionamento dos demais componentes das equipes e das correspondentes Regionais, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deverá:

 

I - preparar pessoal e equipamento, de acordo com o acionamento previsto pelo PPDCR, mantendo em escala de plantão/sobreaviso, minimamente 01(um) coordenador operacional e sua equipe;

 

II - manter o sistema de telegrafia operacional;

 

III - manter veículos e materiais de sinalização viária em condições de pronto emprego;

 

IV – efetuar as intervenções viárias necessárias à preservação da segurança, deslocamentos alternativos e garantia da mobilidade operacional;

 

V – acionar 20° BPM/I, Polícia Militar Rodoviária, Corpo de Bombeiros, Bombeiro Salvamar e Polícia Militar Ambiental;

 

VI – remeter à COMDEC as escalas de plantão/sobreaviso (nome, endereço e telefone) dos Coordenadores Operacionais, responsáveis pelo acionamento dos demais componentes das equipes, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá:

 

I - preparar os estabelecimentos de ensino da rede municipal (TODOS), para serem usados excepcionalmente como ABRIGO, conforme a relação abaixo, devido à sua localização estratégica:

 

a)    EMEF/EMEI Prof. Geraldo de Lima - Bairro Perequê Mirim;

b)    EMEF/EMEI Prof. João Benedito Marcondes - Bairro Barranco Alto;

c)    EMEF/EMEI Prof. Lúcio Jacinto dos Santos - Bairro Tinga;

d)    EMEF/EMEI Prof. Jorge Passos - Bairro Jaraguazinho;

e)    EMEF Bernardo Ferreira Louzada - Bairro Rio do Ouro;

f)    EMEF Masako Sone - Bairro Pegorelli;

g)    EMEF Benedito Inácio Soares - Bairro Massaguaçu;

h)    EMEF Prof. João Batista Gardelin - Bairro Poiares;

i)     EMEF/EMEI Profª. Maria Aparecida Ujio - Bairro Porto Novo;

j)     EMEF/EMEI Carlos Altero Ortega - Bairro Morro do Algodão;

k)    EMEF Prof. Oswaldo Ferreira - Bairro Casa Branca;

l)     EMEF Prof.ª Maria Thereza de Souza Castro - Bairro Getuba;

 

II – deverão ser CANCELADOS todos os eventos ou programações nos casos em que houver ocorrências de alagamento, ressaca e maré alta para esse período;

 

III - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso do pessoal, contendo nome, endereço e telefone dos responsáveis pelo acionamento dos abrigos, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania deverá:

 

I – apoiar e acompanhar a COMDEC com profissional da área, durante toda a vigência do PPDCR, para o monitoramento permanente das áreas onde ocorreram ressacas e marés altas;

 

II - coordenar os desabrigados, cadastrando as famílias removidas juntamente com a Defesa Civil, tanto para os abrigos quanto aqueles que tomarem outros destinos (residência de parentes e amigos), fornecendo periodicamente à COMDEC as informações necessárias para a atualização cadastral e demais providências decorrentes;

 

III – fornecer ALIMENTAÇÃO aos desabrigados;

 

IV – acionar a Secretária de Saúde para providenciar médicos, enfermeiros, ambulância, medicamentos, material de higiene pessoal e kit de limpeza;

 

V – controlar e administrar os abrigos quanto às acomodações, alimentação, vestuário e bens removidos;

 

VI– coordenar o retorno dos desabrigados às suas residências;

 

VII - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso com nome, endereço e telefone, contendo a indicação das pessoas responsáveis para serem acionadas, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:

 

I - acompanhar os desabrigados quanto aos aspectos de saúde pública e higiene (Vigilância Sanitária e Epidemiologia);

 

II - verificar as condições sanitárias, por ocasião de retorno dos desabrigados ao local de origem, integrando os agentes Comunitários de Saúde;

 

III - fornecer produtos e materiais para a limpeza, higienização das residências atingidas, material de higiene pessoal aos locais atingidos por enchente, alagamento e escorregamento de terra;

 

IV - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso de médicos, enfermeiras e assistentes sociais responsáveis pela análise e eventual acionamento dos demais componentes da Secretaria de Saúde, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 6º A Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, deverão elaborar escala de plantão/sobreaviso de corpo técnico (Engenheiro Civil, Geólogo e Arquiteto) para subsidiar eventualmente alguma ação da COMDEC em que se faça necessário o acompanhamento, a manifestação técnica, etc., até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 7º A Secretaria de Administração deverá agilizar o processamento das aquisições emergenciais, mantendo 01 (uma) pessoa de plantão/sobreaviso, com nome, endereço e telefone até 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 8º A Secretaria da Fazenda deverá providenciar para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania o suporte financeiro às necessidades emergenciais, principalmente quanto à:

 

I – remédios e alimentos;

 

II - cobertores, colchonetes;

 

III – materiais de construção; e,

 

IV - outras despesas emergenciais e necessárias.

 

§ 9º A Secretaria de Comunicação Social deverá:

 

I - colaborar na divulgação dos fatos, servindo de ligação entre a COMDEC e os órgãos da imprensa;

 

II - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso com nome, endereço e telefone, das pessoas responsáveis a serem acionadas, até 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 10 A Secretaria de Esportes e Recreação deverá:

 

I – liberar o uso do Centro Esportivo e dos Núcleos Esportivos Municipais para serem usados como abrigo, para tanto SUSPENDENDO, TRANSFERINDO E CANCELANDO todas as atividades programadas, para aquele período crítico, IMPRETERIVELMENTE;

 

II - remeter à COMDEC, até o dia 10 de dezembro de 2020, a escala de plantão/sobreaviso dos servidores contendo nome, endereço, telefone dos responsáveis pelo Centro Esportivo e pelos Núcleos selecionados como abrigos, a seguir relacionados:

 

a)    Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves – Bairro Poiares;

b)    Ginásio Esportivo José Francisco Prates – Bairro Perequê Mirim;

c)    Ginásio Esportivo Prof. João Batista Marcondes – Bairro Barranco Alto;

d)    Núcleo Esportivo Morro do Algodão – Bairro Morro do Algodão;

e)    Núcleo Esportivo Prof. João Baptista Gardelin – Bairro Poiares;

f)    Núcleo Esportivo Luiz Cláudio do Prado – Bairro Tinga;

g)    Núcleo Esportivo Jorge Burihan – Bairro Olaria;

h)    Núcleo Esportivo Márcio Augusto Fleury de Azevedo – Bairro Massaguaçú.

 

§ 11 A FUNDACC deverá:

 

I - destinar os Centros Comunitários para servir de abrigo, para tanto SUSPENDENDO, TRANSFERINDO E CANCELANDO todas as atividades programadas, para aquele período crítico IMPRETERIVELMENTE;

 

II - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso até o dia 10 de dezembro de 2020, dos servidores responsáveis pelos Centros Comunitários selecionados como abrigo contendo nome, endereço, telefone:

 

III – Centros Comunitários selecionados:

 

a)    Centro Comunitário do Perequê Mirim;

b) Centro Comunitário do Travessão;

c) Centro Comunitário do Poiares;

d) Centro Comunitário do Rio do Ouro;

e) Centro Comunitário do Massaguaçú,

f) Centro Comunitário do Getuba;

g) Centro Comunitário do Barranco Alto;.

h) Centro Comunitário da Ponte Seca.

 

§ 12 Relação dos Órgãos de Apoio Envolvidos no PPDC

 

- 20º BPM/I/2ª Cia Polícia Militar

- Cap. PM Adriano Alves Diniz

- Av. Brasil, nº 1001 – Sumaré

- Fone: (12) 3883-5790 / 99625-6247

 

- 3ª Cia 1º BP– Polícia Rodoviária

- 1° TEN PM James Aparecido de Godoi

- SP 99 KM 80+800 – Jaraguazinho

- Fone: (12) 3883-3297

 

- 3ª Cia do 3ª BP Ambiental

- Cap. PM Igor Khenzo Hiasa

- Av. Horácio Rodrigues, nº 607 – Martim de Sá

- Fone: (12) 3886-2200

 

- 3º Sub GB do 17º GB – Bombeiro Salvamar

- Cap. PM João Batista de Castro Rapacci

- Av. José Herculano, nº 7495 – Porto Novo

- Fone: 3887-3151 / 99778-2236

 

- 4º Sub GB do 11º GB – Corpo de Bombeiros

- Cap. PM Newton Kruger Talles Junior

- Av. Vereador Aristides Anísio dos Santos, nº 393 – Indaiá

- Fone: 3883-1717 / 3883-1043 / 99744-0633

 

- Empresa Bandeirantes de Energia – EDP

- Cleyton Santos Matsumoto

- Estr. do Rio Claro, 600-431 - Travessão, Caraguatatuba – SP

- Fone: (12) 0800-721-0123

 

- SABESP

- Pedro Fernando Ponce

- Av. Dr. Arthur da Costa Filho, nº 131

- Fone: (12) 3886-2304

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.