ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Avenida Mato
Grosso, nº 900, Bairro Indaiá, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade
de Colônia dos Pescadores Z-8 Benjamim Constant", cadastrado na Prefeitura
Municipal sob a identificação nº 05.030.002-9, que se destinará à implantação
de unidade escolar, que assim se descreve e caracteriza:
"Parte
do ponto 1 cravado na esquina da Av. Mato Grosso com a Av. Belém, com uma
distância de
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar,
no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art.
15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei
nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.