JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO o determinado pelos
artigos 16 e 17, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de
trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos
recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão
recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as
diretrizes fixadas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e com o apoio
administrativo e financeiro do órgão junto ao qual funcionem;
CONSIDERANDO que a composição da
JARI deste Município deve observar às diretrizes estabelecidas pela Resolução
nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO e
pelo Decreto
Municipal nº 11, de 20 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que é de
competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como
estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que
efetivamente comparecerem;
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de nomeação dos membros da JARI para o mandato de 02 anos (biênio
2021/2023); decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
seguintes membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos (biênio
2021/2023), permitida a sua recondução por períodos sucessivos:
I - Representantes do Setor Público:
a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha,
matrícula nº 21.187, RG nº 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que exercerá a Presidência da JARI;
b) Tatiana Danielli Oliveira Pinto, matrícula nº 15.719, RG nº
27.611.878-9, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão.
II – Representantes do Setor Privado:
a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507;
b) Marcos Estevão Moraes de Carvalho, RG nº 19.472.339-2.
III – Com conhecimento na área de trânsito:
a) Douglas Gonçalves Campanhã, RG. nº
30.160.823-4.
Art. 2º Conforme dispõe o artigo
16, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba,
fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA
APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 13.350, lotada na
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Art. 3º Os membros da JARI
perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por
reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos a 17 de
fevereiro de 2021 e convalidação dos atos praticados desde aquela data,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 1.182, de 09 de dezembro de 2019.
Caraguatatuba, 23 de
fevereiro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.