DECRETO
Nº 1.430, DE 23 DE MARÇO DE 2021
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL
Nº 1.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO
PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS
E SERVIÇOS COMUNS, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de
Administração para revogação do Decreto
Municipal nº 1.165/2019 e nomeação de servidores como pregoeiros e membros da
equipe de apoio, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar
nas licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de
bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que
seja o valor estimado à aquisição, observadas as
disposições legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS
OFICIAIS:
I – GUSTAVO
FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG 37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado
na Secretaria Municipal de Administração;
II – IVONE DA
CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG: 23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
III – KAUE PAES,
matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF: 353.123.558-36, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
IV – MARCELINO
FLORIANO DE MELO, matrícula 7.714, RG: 30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
V – MARCELO
SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715, RG: 43.907.136-7, CPF:
309.842.068-50, lotado na Secretaria Municipal de Turismo;
VI – REBECA
HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62,
lotada na Secretaria Municipal de Educação;
VII – RICARDO
BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VIII – SABRINA
DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
IX – SÉRGIO
CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG: 33.599.579-2, CPF: 295.267.098-61,
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
X – SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula 24.243, RG 14.178.937-2, CPF:
009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
XI – THIAGO
COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG: 45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60,
lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art.
2º Ficam nomeados, como membros da equipe de apoio aos pregoeiros oficiais
responsáveis pelos trabalhos de pregão que trata o artigo 1º deste Decreto, os
seguintes servidores municipais:
I – ADRIANA
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 7.693, RG: 34.251.319-9, CPF: 305.197.528-13,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – ERICA
MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, RG: 52.385.935-1, CPF:
411.285.198-79, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III – GUSTAVO
FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG 37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado
na Secretaria Municipal de Administração;
IV – IVONE DA
CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG: 23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
V – KAUE PAES,
matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF: 353.123.558-36, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
VI – KILIAN
GOMES COSTA, matrícula 15.555, RG: 32.292.475-3, CPF: 281.332.918-52, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
VII – LAZARO
VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF:
371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VIII –
MARCELINO FLORIANO DE MELO, matricula 7.714, RG: 30.873.460-9, CPF:
283.947.348-80, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IX – MARCELO
JUNIOR SALES, matrícula 14.290, RG: MG-12.851.363, CPF: 073.552.126-30, lotado
na Secretaria Municipal de Administração;
X – MARCELO
SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula 7.715, RG: 43.907.136-7, CPF:
309.842.068-50, lotado na Secretaria Municipal de Turismo;
XI – REBECA
HIROKO GUIBO ZAMPA, matrícula 21.973, RG: 32.184.443-9, CPF: 312.812.568-62,
lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XII – RICARDO
BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
XIII – SABRINA
DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
XIV – SÉRGIO
CHRISTÃO, matrícula 6.051, RG: 33.599.579-2, CPF: 295.267.098-61,
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XV – SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula 24.243, RG 14.178.937-2, CPF:
009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
XVI – THIAGO
COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG: 45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60,
lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo
único. A equipe de
apoio de que trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três)
membros.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio
nomeados por este Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições,
deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto
Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005 e no Decreto
Municipal nº 9, de 16 de Janeiro de 2006, além das demais legislações
municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento licitatório.
Parágrafo
único. Nos
termos do §
3º do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/2005, a investidura dos membros
das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal
as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024
de 20 de setembro de 2019, Decreto
Municipal nº 87, de 08 de junho de 2005 e Decreto
Municipal nº 139, de 27 de setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.165, de 08 de novembro de 2019.
Caraguatatuba,
23 de março de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.