ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 5º, da
Lei nº 782, de 10 de setembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Esportes e Recreação -
C.M.E.R., criado pela Lei nº 782, de 10 de setembro de 1999, de conformidade
com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a)
Secretário Municipal de Esporte e Recreação:
Membro
Titular: Francisco Carlos Marcelino, RG. nº 1.595.160 SSP-PR
Membro
Suplente: Prof. Dagoberto Oliveira Azevedo, RG. nº 22.226.131
b)
2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação:
Membro
Titular: Prof. Mário Luiz da Silva, RG. nº 14.771.242-7;
Membro
Suplente: Prof. Mário César H. Garrido, RG. nº 17.755.788;
Membro
Titular: Prof. Cícero Alberto dos Santos, RG. nº 16.249.274-1;
Membro
Suplente: Prof. Nilson Santiago, RG. nº 14.753.981;
c)
representante da Secretaria de Educação:
Membro
Titular - Sarão Moisés Benedito, RG. nº 26.258.332-X;
Membro
Suplente - Rosa Maria Riolo Xavier, RG. nº 8.905.486;
d)
representante da Secretaria de Fazenda:
Membro
Titular - Edmur Sotero Lucaichus, RG. nº 17.897.366;
Membro
Suplente - Osvaldo Barbosa, RG. nº 17.305.929;
II
- Membros representantes da sociedade Civil:
Membro
Titular: Mitsuo Kashiura, RG. nº 9.457.193-4,
Membro
Suplente: Cristina Fernandes, RG nº 33.774.440-3;
Membro
Titular: Antonio Marcos M. dos Santos, RG. nº 14.408.845,
Membro
Suplente: Elcio Maximiliano, RG nº 8.701.389;
Membro
Titular: Prof. Francisco Antônio Pinto, RG. nº 14.544.786
Membro
Suplente: Márcio Soares, RG nº M- 3481.651;
Membro
Titular: Oswaldo Pimenta de Mello Neto, RG nº 18.224.737-5,
Membro
Suplente: Prof. Adão Dias Durval, RG. nº 24.689.592-2;
Membro
Titular: Paulo Roger Pimenta de Mello, RG. nº 19.990.460-1,
Membro
Suplente: Profª. Maria Helena Nunes Longrova, RG. nº 12.493.936-3.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho
será o Secretário Municipal de Esporte e Recreação, de acordo com o que dispõe
o artigo 5º.§ 5º, da Lei nº 782, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.