REVOGADO PELO DECRETO Nº 18/1989

 

DECRETO Nº 146, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL – DRAGA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica outorgado ao Sr. João Batista dos Santos, portador da RG (SP) nº 5.842.726 e do CIC/MF nº 026.202.758-57, a permissão de uso de uma draga, pertencente ao patrimônio Municipal.

 

§ 1º A permissão é outorgada por prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada a critério das partes, por igual período.

 

§ 2º Como encargo da permissão o interessado fornecerá à Prefeitura todo o cascalho e, eventualmente, areia quando solicitado, ficando a cargo da permitente o respectivo transporte.

 

Artigo 2º O outorgado se responsabilizará pelo equipamento, devendo, após o término da permissão, entregá-lo em condições de funcionamento.

 

Artigo 3º Qualquer conserto que o outorgado vier a fazer na draga, independe de autorização da permitente, exceto quando houver necessidade de mudar as suas características.

 

Parágrafo único – A permitente não indenizará o outorgado de qualquer despesa que venha a arcar na hipótese prevista neste artigo.

 

Artigo 4º Em caso de revogação da permissão o outorgado não terá direito a qualquer indenização ou retenção e deverá devolver a draga livre e desembaraçada, no prazo que for assinalado pelo permitente.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 1988.

 

eng. jair nunes de souza

Prefeito

 

Publicação na Seção de Atividades Complementares, aos 26 de setembro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.