DECRETO Nº 1.498, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DA ORLA MARÍTIMA DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal nº. 13.240, de 30 de dezembro de 2015, em seu art. 14, é a União autorizada a transferir aos Municípios a gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos, mediante assinatura de termo de adesão; 

 

CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba e a União firmaram, em dezembro de 2019, Termo de Adesão tendo por objeto a transferência ao ente municipal da gestão das praias marítimas urbanas e não urbanas de seu território, inclusive áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei Federal nº. 7.661, de 16 de maio de 1988 e do Decreto Federal nº. 5.300, de 07 de dezembro de 2004;

 

CONSIDERANDO que o referido Termo de Adesão prevê, como responsabilidades do Município, dentre outras, instituir através de ato normativo, a ser editado no prazo de 03 (três) anos após a assinatura do Termo de Adesão, o Comitê Gestor da Orla, que deve se constituir no núcleo de articulação e deliberação no processo de planejamento e de aplicação das ações de gestão da orla marítima; decreta:

 

Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal Gestor da Orla Marítima de Caraguatatuba, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo, que será composto dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

I – RODRIGO CESAR LOPES DOS OUROS, CPF nº. 416.917.278-73, representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

II – JENNIFER PIVELLI COCO, CPF nº. 326.970.818-10, representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

III – HERMINIA MOREIRA SOUZA PORTES, CPF nº. 077.818.298-32, representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

IV – RAFAEL MENDES SCARLATTI, CPF nº. 353.461.808-42, representante suplente da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

V – AURACY MANSANO FILHO, CPF nº. 071.299.968-03, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

VI – ANDERSON VITORIO RIBEIRO, CPF nº. 161.630.598-32, representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

VII – GIULIANA GONÇALVES FERNANDES, CPF nº. 028.480.484-33, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

VIII – RODRIGO DO PRADO SOUZA, CPF nº. 295.257.358-18, representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

IX – BÁRBARA CRISTINA CHAVES, CPF nº. 250.450.458-65, representante titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

X – VALÉRIA REGINA RODRIGUES DE LIMA, CPF nº. 229.321.708-64, representante suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XI - ARI CARLOS BARBOSA, CPF nº. 002.425.748-66, representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACEC; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XII – ALEXANDRE MARÇAL STRINGARI, CPF nº. 190.629.568-90, representante suplente da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACEC; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XIII – THIAGO FABRETTE, CPF nº. 253.780.488-00, representante titular da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XIV – JOSÉ ALENCAR GALVÃO DE FRANÇA, CPF nº 019.159.848-82, representante suplente da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XV – LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº. 102.384.678-05, representante titular da Associação dos Quiosques de Caraguatatuba – AQC; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XVI – MARIA APARECIDA CAETANO DE CASTRO, CPF nº. 027.281.228-57, representante suplente da Associação dos Quiosques de Caraguatatuba – AQC; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XVII – MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 066.907.988-01, representante titular da Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant”; (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XVIII – CAETANO MACHADO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF nº 263.095.518-41, representante suplente da Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant”. (Redação dada pelo Decreto nº 2.415/2025)

 

XIX - ANAILDO EZEQUIEL DOS SANTOS, RG: 7.338.944-4, representante titular da Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant”;

 

XX - JOSÉ ROBERTO CARLOTA, RG: 5.650.753-7, representante suplente da Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant”.

 

Parágrafo único.  Se entender necessário, o Comitê de que trata o caput deste artigo poderá convidar outros servidores públicos municipais ou pessoas para participarem das reuniões e colaborarem, com seus conhecimentos técnicos, nas deliberações de sua competência.

 

Art. 2° O Comitê Municipal Gestor da Orla Marítima de Caraguatatuba, de caráter consultivo, possui as seguintes competências:

 

I – manifestar-se, em caráter consultivo, sobre a aprovação de novos projetos ou autorização de empreendimentos a serem implantados nas praias do município, em conformidade com o Termo de Adesão firmado entre o Município de Caraguatatuba e a União para Transferência da Gestão das Praias Marítimas;

 

II – promover articulação quanto ao processo de planejamento e de aplicação das ações de gestão da orla marítima de Caraguatatuba;

 

III – desempenhar outras atividades correlatas, especialmente aquelas necessárias para cumprimento do Termo de Adesão firmado entre o Município de Caraguatatuba e a União para Transferência da Gestão das Praias Marítimas.

 

Art. 3º A participação no Comitê instituído através deste Decreto será considerada serviço público relevante não remunerado.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de agosto de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.