DECRETO Nº 1.512, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias e abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021, conforme autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.563, de 02 de setembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.563, de 02 de setembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021: (Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)

Dotação 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

01

Gabinete do Prefeito

Unidade:

01

Gabinete do Prefeito

Função:

04

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da gestão pública

Ação:

2269

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Tipo da despesa:

3

Despesas correntes

Grupo de natureza da despesa orçamentária:

3

Outras despesas correntes

Modalidade de Aplicação:

71

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Elemento da Despesa:

70

Rateio pela participação em Consórcio Público

Fonte:

01

Tesouro

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado: (Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Dotação 1 - 01.01.04.122.0148.2.269.337170.01.0000000

01

4.500,00

Total

4.500,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recurso a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado: (Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021) 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

22-01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.0000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

4.500,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.