JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.563, de 02 de setembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021: (Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)
Dotação 1 |
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Código |
Descrição |
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Instituição: |
02 |
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. |
Órgão: |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Unidade: |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Função: |
04 |
Administração |
Subfunção: |
122 |
Administração Geral |
Programa: |
0148 |
Otimização da gestão pública |
Ação: |
2269 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Tipo da despesa: |
3 |
Despesas correntes |
Grupo de natureza da despesa orçamentária: |
3 |
Outras despesas correntes |
Modalidade de Aplicação: |
71 |
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio |
Elemento da Despesa: |
70 |
Rateio pela participação em Consórcio Público |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado: (Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Dotação 1 - 01.01.04.122.0148.2.269.337170.01.0000000 |
01 |
4.500,00 |
Total |
4.500,00 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recurso a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado: (Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.523/2021)
Anulação |
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
22-01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.0000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
4.500,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.