DECRETO Nº 1.516, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM
INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA, NA ÁREA DO ESPORTE.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade
da Secretaria Municipal de Esportes em fomentar as atividades esportivas no
Município;
CONSIDERANDO a
possibilidade de realizar esse fomento por meio de entidades privadas sem fins
lucrativos e, por fim;
CONSIDERANDO aquilo que
preceitua a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei
Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que
estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito
do Município de Caraguatatuba, cuja atividade seja dirigida à área de
esporte, nos termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, composta
pelos seguintes membros:
I – MARCUS DA COSTA NUNES GOMES,
matrícula nº 07548, que presidirá a Comissão;
II – EDVALDO ORMINDO DA SILVA,
matrícula nº. 7749, que atuará como secretário da Comissão;
III – FRANCISCO CARLOS
CONCEIÇÃO, matrícula nº 0793, como membro;
IV – JEFERSON GABRIEL ROENES DA
SILVA, matrícula nº 24714, como membro;
V – THIAGO AUGUSTO REZENDE DE
ALMEIDA, matrícula nº 24528, como membro.
Parágrafo único. Compete à Comissão
nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom
andamento dos trabalhos, especialmente quanto à análise dos documentos
apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão
assinadas por todos os seus membros.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
08 de setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.