REVOGADO PELO DECRETO N° 177/2014

 

DECRETO N° 152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“Regulamenta a Lei Municipal n° 1575 de 15 de março de 2008 e dá providências correlatas.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e considerando o dever de promover a inclusão social, cultural e econômica das Pessoas com Deficiência residentes neste município, de acordo com princípios encartados na Constituição Federal de 1988 (art.5°);

 

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar as regras e demais critérios para o cumprimento das determinações previstas na Lei n.° 1575/08, que prevê a isenção integral do pagamento do valor cobrado no ingresso de casas de diversões, praças esportivas e congêneres aos cidadãos que detenham deficiências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir órgão responsável pela emissão de documento hábil a atestar a “condição de beneficiário”, bem como, definir nos termos da lei quais as “deficiências” abrangidas pela isenção, decreta:

 

Art. 1º Ficam isentas do pagamento do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos no Município de Caraguatatuba pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Para efeito desta lei, casa de diversões são os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento dentro do Município.

 

Art. 3º Pessoas com “deficiência” para efeito da Lei n.° 1575/08, serão reconhecidas de acordo Código Internacional de Doenças (CID) e Código Internacional de Funcionalidades (CIF) nos seguintes termos:

 

I - Deficiência Física: É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, que apresenta sob as seguintes formas: Plegias (ausência de movimento); Paresias (diminuição do movimento); Ostomia (comunicação de um órgão com o meio externo); Amputação ou ausência de um membro; Paralisia Cerebral (lesão não progressiva no encéfalo que atinge o controle do movimento); Nanismo (condição de tamanho de um indivíduo cuja altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma população); Membros com deformidade congênita (no nascimento) adquirida (ao longo da vida).

 

II – Deficiência Intelectual: Funcionamento intelectual inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (cuidado pessoal, sociais, saúde, segurança, acadêmicas, lazer, trabalho, comunicação) que se manifeste antes dos 18 anos. 

 

III - Deficiência Visual: É a redução ou perda total da capacidade de enxergar com o melhor olho, englobando a cegueira e a baixa visão, apresentando acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, que mesmo com a melhor correção óptica (óculos, lupas, etc) não vê absolutamente nada As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo com a melhor correção óptica não conseguem ter visão nítida, diagnosticada por exame e resultado de acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, quer dizer que enxergam pouco, mas ainda são capazes de utilizar a visão para executar tarefas.

 

IV - Deficiência Auditiva: Redução ou perda bilateral da capacidade para ouvir sons, a qual varia em intensidade, de acordo com a classificação baseada n° de decibéis e nível de surdez: 25 a 40 - leve; 41 a 55 - moderada; 56 a 70 - acentuada; 71 a 90 - severa; Acima de 91 - profunda.

 

V - Deficiência Múltipla: É a presença de duas ou mais deficiências associadas, segundo a Organização Mundial de Saúde.

 

VI - Transtornos Globais do Desenvolvimento: É um grupo que apresenta especificamente alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação além de um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Pode ser dividido em Autismo Infantil, Autismo Atípico, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger.

 

Art. 4º A prova da condição prevista no art. 1°, para recebimento do beneficio realizado através de Carteira de Identificação emitida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, será efetivada mediante cadastro no Programa Censo Inclusão e aplicação da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades), com a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Certidão de Nascimento, somente para beneficiários menores de idade;

 

II - Certidão de Casamento, se o caso:

 

III - Cédula de Identidade ou RG Escolar;

 

IV - CPF/CIC - Cadastro de Pessoa Física;

 

V - Comprovante de endereço residencial, atualizado;

 

VI - Laudo Médico, onde conste:

 

a) CID - Código Internacional de Doenças;

b) Descrição da patologia;

e) Nome da Unidade de Saúde que faz acompanhamento;

d) Assinatura, carimbo com número do Registro Profissional;

e) Data da emissão do laudo.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.