ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
desdobro de um lote de terreno sob o nº 236, do loteamento denominado
"Gaivotas III", situado no perímetro urbano desta cidade de
Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº
05.258.027, de propriedade de ROMUALDO MAGOSSO JUNIOR e JACIARA CRISTINA
MARQUES VELOSO MAGOSSO, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 53.511, do
Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 331,25m²,
ficando dividido em duas partes, uma com área de 165,00m²; e outra com área de 165,25m²,
cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal
de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 16.246/2010, que passam a fazer
parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro de
que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá
efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a
regularização registrária no Serviço de Registro de
Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.