REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.611/2022

 

DECRETO Nº 1.561, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.475, DE 21 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES COM SESSENTA ANOS OU MAIS E PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021, dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores com sessenta anos ou mais e portadores de doenças crônicas e dá outras providências, com exceção das servidoras gestantes, que deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, bem como exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;

 

CONSIDERANDO que, no entanto, o Ministério Público do Trabalho emitiu Notificação Requisitória nº. 15759.2021, encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre os servidores do grupo de risco daquele órgão que estão exercendo suas atividades de forma presencial antes de terem tomado a segunda dose da vacina contra COVID-19 (exceto a vacina da Janssen, de dose única) ou que se recusaram a fazê-lo, bem como recomendando que os servidores da educação municipal que não tenham completado a vacinação contra COVID-19, inclusive do “grupo de risco”, não devem frequentar o ambiente de trabalho, podendo fazer atividade telepresencial, decreta:

 

Art. 1º Fica parcialmente alterado o Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021, que passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, caput e §§ 1º e , com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação com sessenta anos ou mais ou portadores de doenças crônicas, conforme definido pela Autoridade Sanitária Municipal, deverão ficar afastados das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, bem como exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, conforme determinado pelo respectivo Secretário Municipal, até que comprovem ter completado a vacinação contra COVID-19 (duas doses ou dose única) ou comprovem documentalmente justificativa médica para sua recusa.

 

§ 1º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, o servidor deverá comprovar ter completado a vacinação contra COVID-19 (duas doses ou dose única) ou comprovar documentalmente justificativa médica para sua recusa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação deste prazo, de forma excepcional, se demonstrada a inviabilidade de seu atendimento.

 

§ 2º Comprovado que foi completada a vacinação contra COVID-19 (duas doses ou dose única), comprovada documentalmente justificativa médica para sua recusa ou ainda decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o servidor deverá retornar ao trabalho de forma presencial, com a prestação de serviços na repartição em que lotado, no primeiro dia útil seguinte, cumprindo todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e enfrentamento da COVID-19.” 

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.475, de 21 de junho de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.