ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando, que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995,
constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de
1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de
1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes de Equipe Técnica de
Vigilância Sanitária e Epidemológica, diretamente subordinada a Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes:
NOME |
MATR. |
CARGO |
RG |
Guilherme José
Garrido |
6183 |
Resp. pela
Diretoria de Saúde Coletiva - Médico Veterinário |
20.146.980-7 |
Sidnei dos
Santos |
6150 |
Resp. pela
Seção de Vigilância Sanitária- Enfermeiro |
M 4.667.575 |
Ricardo
Fernandes de Souza |
6181 |
Resp. pela
Seção de Zooneses - Biólogo |
17.263.885 |
Alexandra
Damaso Fachini |
3218 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.042.252 |
Anísio Rocha
Pires |
6116 |
Médico
Sanitarista |
8.038.507 |
Carlos Artur
Nunes de Souza |
6164 |
Fiscal de Saúde
Pública |
4.797.089-3 |
Ceci Oliveira
Penteado |
6900 |
Fiscal de
Saúde Pública |
13.627.263 |
Cristina Oliva
Souza Almeida |
7047 |
Fiscal de
Saúde Pública |
29.648.303-5 |
Eduardo
Pereira Gonzales |
2878 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.041.600 |
Fernando
Gonçalves Cervantes |
6901 |
Fiscal de
Saúde Pública |
33.450.134-9 |
Flávio
Carnevali Lusko |
6896 |
Fiscal de
Saúde Pública |
22.949.978-8 |
Gisele Cândida
Giambo |
6898 |
Fiscal de
Saúde Pública |
25.011.824-5 |
Gladys Sylvia C. T. C. Lima |
2807 |
Bióloga |
17.629.123-4 |
Jorah Maria
Hoppmann |
6169 |
Fiscal de
Saúde Pública |
1.701.145 |
Lucilene Souza
R. Carneiro |
6897 |
Fiscal de
Saúde Pública |
27.029.980-4 |
Luiz Paulo de
Toledo |
7913 |
Coordenador de
Projetos |
26.145.199-6 |
Márcia de
Souza S. Mendonça |
7088 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.469.400-0 |
Margarete
Soares O. Marques |
6163 |
Fiscal de
Saúde Pública |
24.689.469-6 |
Marina Alves
Catapani |
6902 |
Fiscal de
Saúde Pública |
28.425.904-4 |
Rodrigo do
Prado Souza |
6167 |
Fiscal de
Saúde Pública |
43.372.446-8 |
Rogério
Ferreira |
2842 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.225.064 |
Sandra Marta
Rocha Viana |
6988 |
Fiscal de
Saúde Pública |
18.849.054 |
Tânia Anselmo
Pignataro |
3017 |
Cirurgiã
Dentista |
16.190.749 |
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora
designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos
membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 27/04,
de 20 de fevereiro de 2004, parcialmente alterado pelo Decreto nº 50/04, de 20
de abril de 2004.
Caraguatatuba, 16 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.