REVOGADO PELO DECRETO Nº 197/2005

 

DECRETO Nº 169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de eventuais riscos à população fixa e flutuante do Município, e a necessidade de serem tomadas medidas preventivas pela Administração Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC, no Município de Caraguatatuba, para o período compreendido entre 1º de Dezembro de 2005 a 31 de Março de 2006, que poderá, se houver necessidade e conveniência, ser ampliada para período maior.

 

Artigo 2º O Plano Preventivo de Defesa Civil de Caraguatatuba será operado segundo critérios técnicos previstos pela CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), com base na legislação estadual, monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica, vistoria em encostas, bem como pela minimização de riscos através da remoção das pessoas residentes ou instaladas nessas áreas, e abrigo de famílias que se encontrem ameaçadas, além de especial atenção às áreas onde ocorrem alagamentos e inundações.

 

Artigo 3º Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil a coordenação geral das operações do Plano, cumprindo implementá-las com a participação dos órgão da Administração Municipal, atuando em colaboração com a Polícia Militar, através de unidades instaladas no Município, e demais segmentos públicos e da sociedade civil.

 

§ 1º Compete ao Coordenador Geral:

 

I - comunicar ao Prefeito e a REDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil as eventuais alterações "ESTADOS DE OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E ALERTA MÁXIMO", previstos no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto,

 

II - promover a integração dos órgãos envolvidos, assegurando a necessária infra - estrutura e a garantia de operações do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), providenciando o transporte, equipamentos, recursos financeiros e outras providências necessárias, bem como supervisionar as condições de abrigo, definindo as condições de retorno das famílias removidas e determinando as medidas legais necessárias ao desempenho de suas funções.

 

§ 2º À Diretoria Executiva da COMDEC competirá:

 

I - responder pelos critérios técnicos de operação do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), fornecendo subsídios à Coordenação Geral para deflagração e retorno dos diversos "Estados", coletas, repasses, atualização e análise dos dados pluviométricos e meteorológicos;

 

II - coordenar as escalas e os trabalhos dos voluntários e dos órgãos envolvidos, ficando integrados no sistema de Defesa Civil todos os servidores municipais da administração direta e indireta, que prestarão sua colaboração sempre que convocadas ou de forma voluntária;

 

III - atualizar o banco de dados da Defesa Civil e dos planos de chamada;

 

IV - elaborar os relatórios dos eventos;

 

V - acionar o plano de chamada dos voluntários;

 

VI -  manter rede de rádio operacional coordenando as bases fixas e móveis.

 

§ 3º À Secretaria de Serviços Públicos competirá:

 

I - programar o acionamento de pessoal e equipamento, quando necessário, de acordo com os estados do plano;

 

II - executar ações de desobstrução de vias, obras emergenciais, bem como apoio aos órgãos envolvidos, fornecendo transporte e máquinas; e

 

III - remeter a COMDEC as escalas de plantão/sobreaviso, contendo nome, endereço e telefone do pessoal das Administrações Regionais Centro, Sul e Norte, contendo cada escala a seguinte composição:

 

a) 1 (um) encarregado;

b) 1 (um) operador de máquina;

c) 1 (um) motorista;

d) 4 (quatro) braçais.

 

§ 4º À Secretaria Municipal de Educação competirá:

 

I - fornecer alimentação aos desabrigados;

 

II - liberar os estabelecimentos de ensino da rede municipal, para serem usados como ABRIGO;

 

III - remeter a COMDEC a escala de sobreaviso do pessoal, contendo nome, endereço e telefone, dos responsáveis pela alimentação e pela Unidade Escolar selecionada como abrigo.

 

§ 5º As Unidades Escolares selecionadas como abrigo são:

 

I - EMEF Prof. Geraldo de Lima - Bairro Perequê Mirim;

 

II - EMEF do Bairro Barranco Alto - Bairro Barranco Alto;

 

III - EMEI/EMEF Prof. Lúcio Jacinto dos Santos - Bairro do Tinga;

 

IV - EMEF Prof. Jorge Passos - Bairro Jaraguazinho;

 

V - EMEI/EMEF Bernardo Ferreira Louzada - Bairro Rio do Ouro;

 

VI - EMEF Masako Sone - Bairro Pegorelli;

 

VII - EMEI/EMEF Benedito Inácio Soares - Bairro Massaguaçú;

 

VIII - EMEF Prof. João Baptista Gardelin - Bairro Poiares;

 

IX - EMEI/EMEF Carlos Altero Ortega - Bairro Morro do Algodão;

 

X - EMEF Prof. Oswaldo Ferreira - Bairro Casa Branca;

 

XI - EMEI/EMEF Prof. João B. Marcondes - Bairro Barranco Alto.

 

§ 6º À Secretaria de Assistência Social competirá:

 

I - coordenar os desabrigados, cadastrar as famílias removidas, tanto para os abrigos quanto aqueles que tomarem outros destinos (parentes, vizinhos), remetendo posteriormente relatório à Defesa Civil;

 

II - controlar e administrar os abrigos quanto às acomodações, alimentação, vestuário e bens removidos;

 

III - remeter à COMDEC a escala de sobreaviso de Assistentes Sociais, contendo nomes, endereços e telefones.

 

§ 7º À Secretaria Municipal de Saúde competirá:

 

I - acompanhar os desabrigados quanto aos aspectos de saúde pública e higiene (Vigilância Sanitária e Epidemiologia);

 

II - verificar as condições sanitárias, por ocasião de retorno dos desabrigados ao local de origem, integrando os agentes Comunitários de Saúde;

 

III - fornecer kit de limpeza e higienização dos locais atingidos por enchente;

 

IV - remeter à COMDEC a escala de sobreaviso de Assistentes Sociais, contendo nomes, endereços e telefones.

 

§ 8º Às Secretarias de Obras Públicas e de Urbanismo, Habitação e Trânsito competirá, de comum acordo, elaborar escala de sobreaviso de engenheiros para suporte técnico, contendo nomes, endereços e telefones, mediante solicitação da COMDEC, cujos dados subsidiarão expedientes à CEDEC.

 

§ 9º À Secretaria de Administração competirá agilizar o processamento das aquisições emergenciais.

 

§ 10. À Secretaria da Fazenda competirá prever o suporte financeiro às necessidades emergenciais, principalmente quanto à:

 

I - remédios;

 

II - cobertores e colchonetes;

 

III - outras despesas emergenciais.

 

§ 11. À Assessoria de Comunicação competirá colaborar na divulgação dos fatos, servindo de ligação entre a COMDEC e os órgãos da imprensa.

 

§ 12. À Secretaria de Esportes e Recreação competirá:

 

I - liberar o uso do Centro Esportivo e dos Núcleos Esportivos Municipais, para serem usados como abrigo, para tanto suspendendo ou transferindo as atividades programadas;

 

II - remeter à COMDEC a escala de sobreaviso dos servidores, contendo nomes, endereços e telefones dos responsáveis pelo Centro Esportivo e pelos Núcleos selecionados como abrigos, a seguir relacionados:

 

a) Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves - bairro Poiares;

b) Ginásio Esportivo José Francisco Prates - bairro Perequê Mirim;

c) Ginásio Esportivo Prof. João Batista Marcondes - bairro Barranco Alto;

d) Núcleo Esportivo Morro do Algodão - bairro Morro do Algodão;

e) Núcleo Esportivo João Baptista Gardelin - bairro Poiares;

f) Núcleo Esportivo Luiz Cláudio do Prado - bairro Tinga;

g) Núcleo Esportivo Jorge Burihan - bairro Olaria;

h) Núcleo Esportivo Márcio Augusto Fleury de Azevedo - bairro Massaguaçú.

 

Artigo 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

HISTÓRICO:

 

O Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC), foi elaborado por técnicos do Instituto Geológico e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, instituições do Governo do Estado de São Paulo, com objetivo de reduzir as perdas de vidas humanas decorrentes do fenômeno de movimentação de massa (escorregamento e processos correlatos), fundamentando-se, para isto, na adoção de remoções preventivas antes da ocorrência dos escorregamentos. O PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil) vem sendo operado no Estado de São Paulo, desde 1988 nos Municípios do Litoral Norte e Baixada Santista.

 

FUNCIONAMENTO DO PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil)

 

O PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil) é constituído de quatro Estados: Estado de Observação, Estado de Atenção, Estado de Alerta e Estado de Alerta Máximo. O quadro a seguir exemplifica as ações a serem executadas em cada Estado do Plano, bem como os critérios de deflagração e retorno em cada um deles.

 

Níveis

 

Critérios de entrada

 

Critérios de saída

Observação

Início de período de vigência

1º de Dezembro de 2005

Término do período de vigência

31 de Março de 2006

Atenção

Acúmulo de chuvas atingindo mais que 120 mm em 72h e previsão de chuvas com tendência de longa duração de qualquer intensidade

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de longa duração, de qualquer intensidade.

Acúmulo  de  chuvas   menor    que

120 mm em 72h.

Alerta

Registro de trincas, degraus ou qualquer outra feição de instabilidade que indique a possibilidade de escorregamento observada através de vistoria de campo.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de longa duração, de qualquer intensidade.

Alerta

Máximo

Registro de ocorrência de escorregamentos generalizados nas encostas.

Previsão de ocorrência de chuvas com intensidade de longa duração de qualquer intensidade.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de longa duração, de qualquer intensidade.

Restauração dos sistemas de drenagem e recuperação das vias de acesso e circulação.

 

A partir de 1º de dezembro, ficarão mobilizadas as Secretarias Municipais envolvidas no Sistema de Defesa Civil, cabendo ao Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil a responsabilidade de coordenar o PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), objetivando a implantação das ações necessárias pelos órgãos municipais.

A seguir são especificadas as atribuições de todas as instituições no Município.

 

ESTADO DE OBSERVAÇÃO

 

Defesa Civil

 

 - providencia a coleta de dados de chuvas diariamente, realiza o cálculo de CCM (Coeficiente do Ciclo Móvel), acumulado de chuvas, acompanhamento da previsão meteorológica e repasse das informações à REDEC;

 - atualiza escala e plano de chamada dos voluntários;

 - atualiza relação dos órgãos estaduais, entidades envolvidas no plano;

 - checagem da rede de rádio/integração com o Corpo de Bombeiros.

 

Órgão de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

 - mantém equipe convocada em regime de 24h de sobreaviso (motoristas / operadores / braçais);

 - garante veículo leve para os técnicos fazerem vistorias e mantém plantão de carros durante toda vigência do Plano.

 

Secretaria de Assistência Social

 

 - mantém equipe de sobreaviso devidamente escalada;

 - planejam alternativas de abrigo.

 

Secretaria de Saúde

 

 - mantém equipe de sobreaviso devidamente escalada.

 

Secretaria de obras Públicas e Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito

 

- mantém equipe de sobreaviso devidamente escalada.

 

ESTADO DE ATENÇÃO

 

Defesa Civil

 

 - declara a mudança de Estado;

 - comunica ao Prefeito a mudança de Estado;

 - comunica às Secretarias Municipais (órgãos de apoio) a mudança de Estado;

 - comunica os voluntários;

 - comunica a REDEC a mudança de Estado;

 - analisa os dados pluviométricos e previsão meteorológicas;

 - mantém técnicos em vistorias sistemáticas e permanentes nas áreas de risco;

 - coleta informações de ocorrências;

 - solicita o apoio do Corpo de Bombeiros.

 

Órgãos de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

 - garante veículos para os técnicos realizarem vistorias;

 - encarregados das equipes entram em regime de sobreaviso.

 

Assessoria de Comunicação

 

 - informa aos meios de comunicação sobre a mudança de Estado.

 

Demais órgãos - Secretaria de Educação / Secretaria de Esportes e Recreação / Secretaria de Saúde / Secretaria de Assistência Social

 

 - ficam de sobreaviso.

 

ESTADO DE ALERTA

 

Defesa Civil

 

 - comunica ao Prefeito, órgãos de apoio e a REDEC a mudança de Estado;

 - comunica à Polícia Militar (2ª Cia PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Ambiental);

 - mobiliza a remoção e abrigo para os desabrigados;

 - equipe técnica plota em mapas as ocorrências;

 - mantém as vistorias nas áreas de risco;

 - efetua e repassa para a REDEC os cálculos pluviométricos;

 - recebe as previsões meteorológicas;

 - equipe e voluntários auxiliam na remoção das famílias;

 - aciona corpo de voluntários, que entram em regime de prontidão;

 

Órgão de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

 - envia transporte para os pontos de encontro indicados pela COMDEC;

 - desloca equipes de máquina e braçais para a desobstrução de acesso e drenagem dos locais atingidos por escorregamentos;

 - sinaliza as vias de acesso aos locais atingidos por escorregamentos;

 - fornece veículos leve para os técnicos e agentes vistoriarem as áreas de risco.

 

Secretaria de Assistência Social

 

 - prepara o abrigo para recepcionar as famílias desabrigadas;

 - informa e aciona a Secretaria de Educação para fins de alimentação;

 - providencia técnicos para cadastramento e recepção no abrigo.

 

Assessoria de Comunicação

 

 - informa a imprensa sobre a mudança de Estado.

 

Secretaria de Saúde

 

 - apoio com ambulância, caso seja necessário (ocorrência com vítimas);

 - desloca, para os abrigos, médicos e assistentes sociais para avaliação dos desabrigados.

 

ESTADO DE ALERTA MÁXIMO

 

Defesa Civil

 

 - comunica ao Prefeito, aos órgãos e à REDEC a mudança de Estado;

 - emite comunicado, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, informando a população sobre a gravidade da situação e conclamando a evacuação de todas as áreas de risco;

 - comunica a Polícia Militar (2ª Cia PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Ambiental);

 - recebe as previsões meteorológicas;

 - obtém os dados pluviométricos;

 - calcula o CCM (coeficiente do ciclo móvel), o acúmulo de chuvas e repassa à REDEC;

 - intensifica as vistorias nas áreas de risco, priorizando as remoções e as remoções não voluntárias;

 - aciona o corpo de voluntários, para emprego imediato;

 - equipe técnica realiza vistorias fora das áreas de risco, para detectar o surgimento de novas situações de risco;

 - técnicos plotam as ocorrências em mapas;

 - orienta as famílias para se dirigirem ao ponto de encontro;

 - orienta o policiamento das áreas evacuadas;

 - desloca grupos de voluntários para participar de recebimento de doações da sociedade civil;

 - solicita apoio do Corpo de Bombeiros para remoção e avaliação dos casos mais críticos.

 

Órgãos de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

 - aciona sua capacidade máxima de trabalho;

 - procede a limpeza de locais escorregados, privilegiando as vias de trabalho coletivos e as drenagens;

 - sinaliza as vias em risco e/ou obstruídas por escorregamento;

 

Secretaria da Educação / Secretaria de Assistência Social / Secretaria de Saúde

 

 - acionam sua capacidade máxima de trabalho;

 - colocam à disposição todas as opções de abrigo, com o respectivo respaldo de alimentação e apoio técnico para administrar cada um;

 - organizam o recebimento de doações solidárias da sociedade civil.

 

Relação dos Órgãos de Apoio Envolvidos no PPDC

 

Polícia Militar

2ª Cia Polícia Militar

Cap. PM Marcos Antônio Marcondes de Carvalho

Av. Maranhão, nº 341 - Jardim Primavera

Fone: 3882:2333

 

3ª Cia de do 3º BP Ambiental

Ten David de Souza Silva

Av. Horácio Rodrigues, nº 607 - Martim de Sá

Fone: 3882:3688 / 3882:2499

 

Pel - 3ª Cia 1º BPR

1º Ten. Antero Alves Baraldo

R: Irmã São Francisco, nº 83 - Caputera

Fone: 3883:1044 / 3883:1048

 

3º Sub GB do 17º GB

Cap. PM Carlos Eduardo Smicelato

Av. José Herculano, nº 7495 - Porto Novo

Fone: 3887:3151

 

4º Sub GB do 11º GB

1 Ten PM Igor Sergei Klein

Av. Ver. Aristides Anísio dos Santos, nº 393 - Indaiá

Fone:3883:1717

 

Empresa Bandeirantes de Energia - EBE

Paulo Jorge Tavares de Lima

R: Theotino Tibiriça Pimenta, nº 77 - Centro

Fone: 3883:8975 / 3883:8976

 

SABESP

Engº Carlos Alberto Ikeda Ribeiro

Av.: Estrada do Rio Claro, 420 - Rio Claro

Fone: 3885:2056 / (fax) 3883:2511

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

 Prefeito Municipal