DECRETO Nº 1.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, NOMEADA PELO DECRETO Nº 628, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente pelo inciso
VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba e
CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº. 33.115/2022; decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da
Comissão de Revisão e Lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e
Predial Urbana – IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o §
5º, do artigo 285, do Código Tributário Municipal e o Decreto
Municipal nº 628, de 08 de fevereiro de 2017, passando a ser composta dos
seguintes membros:
I – ANGELA ZAMBOTTO MONTEIRO, matrícula nº 7.778,
Presidente da Comissão;
II – NURIMAR STAFFA DE ALMEIDA, CRECI nº 119.26-F; (Redação dada pelo Decreto nº 1.992/2024)
III – RENATA
JUSSARA BORGES RAMOS, CRECI nº. 225.053; e, (Redação
dada pelo Decreto nº 1.762/2023)
IV – FERNANDA LILIAN PRESOTI VERSIEUX MOURA, CRECI nº
205.733.
Art. 2º Todos os requerimentos e
pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela
Procuradoria Fiscal, que emitirá parecer.
Art. 3º Além das atribuições
revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de
imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.
Art. 4º Fica instituído um “pró-labore”
de um salário mínimo e meio, que será pago aos membros da Comissão por reunião.
Art. 5º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto
nº 628, de 08 de fevereiro de 2017.
Caraguatatuba,
10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.