Determina local de
estacionamento de Taxi.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o Artigo 3º -
XI – “b”, da Decreto-Lei Complementar nº 9/69 – Lei
Orgânica dos Municípios,
DECRETA:
Artigo 1º Fixa o local
denominado Rancho do Pau Torto, na Rodovia SP-55, entre Caraguatatuba e Bairro
do Pôrto Nôvo nêste Município, como Ponto de Taxi, conforme requerido
pelo Sr. Miguel dos Santos Castro.
Artigo 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de agôsto de 1970.
Registrado e
publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de agôsto de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.