ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei
DECRETA:
Artigo 1º Este Decreto
altera os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 08, de 25 de
janeiro de 2010, com vistas a assegurar os benefícios às pessoas carentes com
moradias em bairros considerados de baixa renda.
Artigo 2º Os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do
Decreto n. 08, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º ....
VII
- Possuir um único imóvel, devidamente cadastrado na Prefeitura, em nome do
requerente, herdeiros ou sucessores, e nele residir, devendo o imóvel estar
localizado em bairro considerado de baixa renda; (NR)
VIII
- Ser morador do Município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados por meio de
título de eleitor e comprovante de residência;" (NR)
Artigo 3º Este Decreto
entra vigor na data da sua publicação oficial, retroagindo os seus efeitos a 25
de janeiro de 2010.
Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.