REVOGADO PELO DECRETO Nº 183/2010

 

DECRETO Nº 17, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

                                                                                           

Altera os incisos VII e VIII, do caput do art. 2º., do Decreto nº 08, de 25 de janeiro de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Este Decreto altera os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 08, de 25 de janeiro de 2010, com vistas a assegurar os benefícios às pessoas carentes com moradias em bairros considerados de baixa renda.

 

Artigo 2º Os incisos VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto n. 08, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º ....

 

VII - Possuir um único imóvel, devidamente cadastrado na Prefeitura, em nome do requerente, herdeiros ou sucessores, e nele residir, devendo o imóvel estar localizado em bairro considerado de baixa renda; (NR)

 

VIII - Ser morador do Município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados por meio de título de eleitor e comprovante de residência;" (NR)

 

Artigo 3º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação oficial, retroagindo os seus efeitos a 25 de janeiro de 2010.

 

Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.