REVOGADO PELO DECRETO Nº 186/2010

 

DECRETO Nº 178, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Declara facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, a partir das 12:00 horas, e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados Pontos Facultativos, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, a partir das 12:00 horas.

 

§ 1º Nos dias referidos no caput deste artigo, a critério do titular de cada Pasta, deverão funcionar as unidades das Secretarias cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, Cemitério, Terminal Rodoviário e serviços essenciais de saúde.

 

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.