ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados
Pontos Facultativos, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de
dezembro de
§ 1º Nos dias referidos no caput deste artigo, a
critério do titular de cada Pasta, deverão funcionar as unidades das
Secretarias cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade,
especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, Cemitério,
Terminal Rodoviário e serviços essenciais de saúde.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos
titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários.
Artigo 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.