DECRETO Nº 183, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no lugar denominado sítio Santo Antônio, zona rural do distrito do Porto Novo, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Carlos Hermann Guilherme Martins, possuindo o mesmo, conforme consta da Matrícula nº 12.687, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, a seguinte descrição: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

“Uma gleba de terras, com a área aproximada de 325.216 metros quadrados (cerca de 145 (14,5) alqueires paulistas), situada na zona rural do distrito do Porto Novo, neste Município e comarca, no lugar denominado sítio Santo Antonio, anteriormente Sítio Cambixo, limitada pela frente, na distância de 750 metros pelo Rio claro; nos fundos, pela Rodovia BR 101 (Rio Santos) na extensão de 30 metros, aproximadamente; do lado norte, onde confronta com Antonio Mamedes (anteriormente Luiz de Bellis e Francisco Desidério de Castro), por uma reta, definida por uma série de touceiras de bambús, plantadas a curto intervalo e por uma cerca de arame farpado, medindo 1.020 metros aproximadamente, do Rio Claro até a rodovia BR 101; e, do lado sul, onde confina com a Fazenda Rio Claro, por uma linha quebrada adentrando, pronuncialmente, a gleba, a partir do caminho que lhe dá acesso (vide croquis anexo), evidenciada por uma série de touceiras de bambús, plantadas a curto intervalo, e por cerca de arame farpado, medindo 1.055 metros, aproximadamente, do Rio Claro até a BR 101 - (Rio Santos)”. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Parágrafo único - A descrição da área, em obediência às exigências registrais de delimitação perimetral por coordenadas, é a seguinte: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO TOTAL DA ÁREA (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

“Começa no ponto 1, situado a margem direita da Estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto 2 no rumo de 73º02'52"SW, com distância de 166,95 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 51º36'43"NW, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 4 no rumo de 40º11'10"NW, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 5 no rumo de 58º19'35"NE, com distância de 180,26 metros (cento e oitenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 6 no rumo de 45º00'00"NE, com distância de 7,23 metros (sete metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com Estrada Pirassununga e ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 61º55'20"NE, com distância de 31,34 metros (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 8 no rumo de 58º42'09"NE, com distância de 196,72 metros (cento e noventa e seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 58º20'45"NE, com distância de 143,03 metros (cento e quarenta e três metros e três centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 10 no rumo de 58º40'05"NE, com distância de 388,12 metros (trezentos e oitenta e oito metros e doze centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 54º21'01"NE, com distância de 57,67 metros (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 58º29'52"NE, com distância de 16,06 metros (dezesseis metros e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 17º36'08"SW, com distância de 63,76 metros (sessenta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 12º41'31"SE, com distância de 88,07 metros (oitenta e oito metros e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 15 no rumo de 22º36'10"SW, com distância de 95,46 metros (noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 13º38'46"SE, com distância de 11,40 metros (onze metros e quarenta centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 63º27'21"SW, com distância de 36,65 metros (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 18 no rumo de 5º24'27"SE, com distância de 18,25 metros (dezoito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 19 no rumo de 55º27'44"SE, com distância de 38,43 metros (trinta e oito metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 20 no rumo de 18º19'17"SE, com distância de 19,15 metros (dezenove metros e quinze centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 21 no rumo de 8º13'34"SW, com distância de 12,65 metros (doze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 22 no rumo de 12º31'52"SE, com distância de 26,04 metros (vinte e seis metros e quatro centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 23 no rumo de 42º46'44"SE, com distância de 55,46 metros (cinqüenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 8º46'49"SE, com distância de 29,28 metros (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de 13º33'00"SW, com distância de 65,73 metros (sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 26 no rumo de 34º28'53"SE, com distância de 40,36 metros (quarenta metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, 27 segue-se até o Ponto 39 no rumo de 61º19'59"SW, com distância de 38,77 metros (trinta e oito metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 28 no rumo de 71º27'51"SW, com distância de 366,41 metros (trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 69º15'28"SW, com distância de 133,92 metros (cento e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 325.216,06m2 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e dezesseis metros e seis centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Artigo 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será desmembrado em três áreas, abaixo destacadas e especificadas, às quais serão dadas as respectivas e seguintes destinações: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

a) Área “A” - destinada à construção de equipamentos públicos municipais para implantação de projetos voltados à recuperação de pessoas portadoras de dependências física e química: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Começa no ponto B, situado a margem direita da estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto B1 no rumo de 30º35'38"NW, com distância de 16,74 metros (dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B2 no rumo de 39º43'06"NW, com distância de 24,35 metros (vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B3 no rumo de 62º04'46"NW, com distância de 43,48 metros (quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B4 no rumo de 54º59'03"NW, com distância de 45,19 metros (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B5 no rumo de 75º18'27"NE, com distância de 208,81 metros (duzentos e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se com APP. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 0º53'32"NW, com distância de 313,42 metros (trezentos e treze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com APP. Deste, segue-se até o Ponto 10 no rumo de 58º40'05"NE, com distância de 388,12 metros (trezentos e oitenta e oito metros e doze centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 54º21'01"NE, com distância de 57,67 metros (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 58º29'52"NE, com distância de 16,06 metros (dezesseis metros e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 17º36'08"SW, com distância de 63,76 metros (sessenta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 12º41'31"SE, com distância de 88,07 metros (oitenta e oito metros e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 15 no rumo de 22º36'10"SW, com distância de 95,46 metros (noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 13º38'46"SE, com distância de 11,40 metros (onze metros e quarenta centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 63º27'21"SW, com distância de 36,65 metros (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto D no rumo de 63º10'15"SW, com distância de 327,94 metros (trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto C no rumo de 0º55'46"SE, com distância de 227,48 metros (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de 68º50'42"SW, com distância de 143,67 metros (cento e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com CDP, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 98.176,55m2 (noventa e oito mil cento e setenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

b) Área “B” - destinada à implantação de um Centro de Detenção Provisória pelo Governo do Estado de São Paulo: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Começa no ponto 1, situado a margem direita da Estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto A no rumo de 24º27'18"NW, com distância de 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com Margem direita da Estrada Pirassununga e APP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de 30º32'47"NW, com distância de 7,54 metros (sete metros e cinqüenta e quatro centímetros), confrontando-se com Margem direita da Estrada Pirassununga e APP. Deste, segue-se até o Ponto C no rumo de 68º50'42"NE, com distância de 143,67 metros (cento e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto D no rumo de 0º55'46"NW, com distância de 227,48 metros (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 63º10'15"NE, com distância de 327,94 metros (trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 18 no rumo de 5º24'27"SE, com distância de 18,25 metros (dezoito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 19 no rumo de 55º27'44"SE, com distância de 38,43 metros (trinta e oito metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 20 no rumo de 18º19'17"SE, com distância de 19,15 metros (dezenove metros e quinze centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 21 no rumo de 8º13'34"SW, com distância de 12,65 metros (doze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 22 no rumo de 12º31'52"SE, com distância de 26,04 metros (vinte e seis metros e quatro centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 23 no rumo de 42º46'44"SE, com distância de 55,46 metros (cinqüenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 8º46'49"SE, com distância de 29,28 metros (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de 13º33'00"SW, com distância de 65,73 metros (sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 26 no rumo de 34º28'53"SE, com distância de 40,36 metros (quarenta metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 27 no rumo de 61º19'59"SW, com distância de 38,77 metros (trinta e oito metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 28 no rumo de 71º27'51"SW, com distância de 366,41 metros (trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 69º15'28"SW, com distância de 133,92 metros (cento e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 100.365,84m2 (cem mil trezentos e sessenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

c) Área “C” - destinada à implantação de uma área de preservação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Começa no ponto B4, situado a margem direita da estrada Pirassununga e Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste segue-se até o Ponto B5 no rumo de 75º18'27"NE, com distância de 208,81 metros (duzentos e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 0º53'32"NW, com distância de 313,42 metros (trezentos e treze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba e Córrego Marisquinho. Deste, segue-se até o Ponto 8 no rumo de 58º20'45"SW, com distância de 143,03 metros (cento e quarenta e três metros e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 58º42'09"SW, com distância de 196,72 metros (cento e noventa e seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 6 no rumo de 61º55'20"SW, com distância de 31,34 metros (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 5 no rumo de 45º00'00"SW, com distância de 7,23 metros (sete metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes e estrada Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 4 no rumo de 58º19'35"SW, com distância de 180,26 metros (cento e oitenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 40º11'10"SE, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 2 no rumo de 51º36'43"SE, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 73º02'52"NE, com distância de 166,95 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro e margem direita da Estrada Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto A no rumo de 24º27'18"NW, com distância de 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de 30º32'47"NW, com distância de 7,54 metros (sete metros e cinqüenta e quatro centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B1 no rumo de 30º35'38"NW, com distância de 16,74 metros (dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B2 no rumo de 39º43'06"NW, com distância de 24,35 metros (vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B3 no rumo de 62º04'46"NW, com distância de 43,48 metros (quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B4 no rumo de 54º59'03"NW, com distância de 45,19 metros (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 126.673,67m2 (cento e vinte e seis mil seiscentos e setenta e três metros e sessenta e sete centímetros quadrados. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.