ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os
lotes descritos e caracterizados no presente Decreto, situados na Avenida
Regina Margarete Passos, lotes 30, 31 e 32, da quadra 06, do loteamento
“Camping Massaguaçú”, bairro Massaguaçú, neste Município de Caraguatatuba, de
propriedade e/ou posse atribuída a Emílio Sapienza (lotes 30 e 31) e Camping
Massaguaçú Ltda. (lote 32), necessários para a construção de próprios
municipais para implantação de Unidade Básica de Saúde da Rede Municipal de
Saúde, que assim se descrevem e caracterizam:
I
- Lote 30: “mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Regina Margarete
Passos; nos fundos mede 12,00m (doze metros), onde faz divisa com área
remanescente de propriedade do Camping Massaguaçú Ltda.; do lado direito de
quem do terreno olha para a Rua Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta
metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 29; do lado esquerdo
mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote
31. encerrando a área com
II
- Lote 31: “mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Regina Margarete
Passos; nos fundos mede 12,00m (doze metros) onde faz divisa com área
remanescente de propriedade do Camping Massaguaçu Ltda.; do lado direito de
quem do terreno olha para a Avenida Regina Margarete Passos, mede 30,00m
(trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 30; do lado
esquerdo mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com
o lote 32, encerrando a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados)”; este lote tem inscrição municipal nº 08.509.031, em nome de Emílio
Sapienza e é objeto da Matrícula nº 18.819, do Registro Imobiliário.
III
- Lote 32: “mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Regina Margarete
Passos, mais 9,00m em curva, fazendo frente para a Avenida Regina Margarete
Passos e Rua Marginal à Rodovia SP-55- Caraguatatuba à Ubatuba, Km 222,5; nos
fundos mede 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros), onde faz divisa
com área remanescente de propriedade do Camping Massaguaçu Ltda.; do lado
direito de quem do terreno olha para a Avenida Regina Margarete Passos, mede
30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 31; do
lado esquerdo mede 21,00m (vinte e um metros) da frente aos fundos, onde faz
divisa com a Rua Marginal à Rodovia SP-55- Caraguatatuba à Ubatuba, Km 222,5,
encerrando a área de 518,50m² (quinhentos e dezoito metros e cinquenta
decímetros quadrados)”; este lote tem inscrição municipal nº 08.509.032, em
nome de Camping Massaguaçu Ltda. e é objeto da Matrícula nº 18.820, do Registro
Imobiliário.
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a
invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto
no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.