DECRETO Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola e nomeação de seus membros

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Gestor do Programa BPC na Escola, que terá a seguinte composição:

 

I – Membros Titulares: (Redação dada pelo Decreto 1.943/2024)

(Redação dada pelo Decreto 1.822/2023)

 

a) MARIANA ESTELLA CESTARI LESE, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 8.747, RG: 33.524.989-9, Coordenadora do Conselho Gestor; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

b) GABRIELA GARCIA DE CASTRO, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 16.338, RG: 33.543.864-7, Coordenadora da Equipe Técnica; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

c) ANA PAULA BALESTRE, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula 22.209, RG: 25.780.076 - 1; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

d) SIMONE DE SOUZA FRAGA E SILVA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula 8.203, RG: 25.681.240 – 8; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

e) CLAUDIA DONISETE TEMOTEO, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matricula 23.980, RG: 23.343.795 – 2; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

 

II – Membros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto 1.943/2024)

(Redação dada pelo Decreto 1.822/2023)

 

a) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARQUES, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula 24.486, RG: 28.628.217 – 3; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

b) CLAUDIA HELENA FERREIRA CONTE, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula 21.803, RG: 23.067.196 - 2; (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

c) ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matricula 14.961, RG: 44.054.055 -0. (Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.