DECRETO Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

dISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO GESTOR LOCAL (GGL) DO PROGAMA BPC NA ESCOLA E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS

(Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Gestor do Programa BPC na Escola, que terá a seguinte composição:

 

I – Membros Titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Redação dada pelo Decreto 1.943/2024)

(Redação dada pelo Decreto 1.822/2023)

 

a) MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 28.573, Coordenador do Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

b) CRISTIANE PORFIRIO DAMASCENO E SILVA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 21.457, Coordenadora da Equipe Técnica; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

c) GABRIELA DA COSTA BONATO, representante da Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 28.418; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

d) ADRIANA RANIERI VALENTIN DE OLIVEIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 3.847; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

e) ALINE VIANA SILVA, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matrícula nº 14.951; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

 

II – Membros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Redação dada pelo Decreto 1.943/2024)

(Redação dada pelo Decreto 1.822/2023)

 

a) TASSIA FABIANA MARCHIORI, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 15.477; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

b) DÉBORA SANTOS DE BRITO, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 21.179; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

c) GLAUCIENE SIMPLÍCIO DE LIMA, representante da Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 13.933; (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.418/2025)

(Dispositivo incluído pelo Decreto 1.943/2024)

d) RENATA SHIRAISHI, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matrícula nº 17.870. (Redação dada pelo Decreto nº 2.471/2026)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.418/2025)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.